Tarifas sobem até 11,67% para grandes consumidores de duas distribuidoras paulistas

ANEEL aprova reajustes anuais da EDP São Paulo e da CPFL Piratininga, que atendem cerca de 4,29 milhões de unidades. Efeito médio será de 3,16% e 5,41%, com vigência em 23 de outubro.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira, 13 de outubro, os reajustes tarifários anuais da EDP São Paulo e da CPFL Piratininga. As duas distribuidoras atendem, em conjunto, cerca de 4,29 milhões de unidades consumidoras no estado de São Paulo. Os novos valores entram em vigor em 23 de outubro.
O efeito médio será de 3,16% para os consumidores da EDP São Paulo e de 5,41% para os da CPFL Piratininga. Os percentuais médios resumem classes diferentes e não são aplicados de forma uniforme a todas as contas.
EDP terá efeito médio de 3,16%
Na EDP São Paulo, o reajuste informado para consumidores residenciais do subgrupo B1 é de 2,17%. O efeito médio será de 2,09% na baixa tensão e de 5,67% na alta tensão. A distribuidora atende aproximadamente 2,24 milhões de unidades consumidoras.
ANEEL — reajuste da EDP São Paulo →
Alta tensão da CPFL Piratininga sobe 11,67%
Na CPFL Piratininga, o índice residencial será de 2,63%. A baixa tensão terá efeito médio de 2,62%, enquanto a alta tensão terá aumento médio de 11,67%. A concessionária atende cerca de 2,05 milhões de unidades consumidoras.
ANEEL — reajuste da CPFL Piratininga →
A diferença entre baixa e alta tensão é especialmente relevante para indústrias, centros comerciais e outros grandes consumidores. O impacto efetivo dependerá da classe tarifária, do perfil de uso, da demanda contratada e da participação de cada componente na fatura.
Compra e transporte de energia pesam no cálculo
Segundo a ANEEL, compra de energia, transporte e encargos setoriais estão entre os fatores que influenciaram os cálculos. No caso da EDP São Paulo, a agência também menciona os custos de distribuição e componentes financeiros reconhecidos para compensação nos 12 meses seguintes.
Reajuste anual não é revisão tarifária
Reajuste tarifário anual e revisão tarifária periódica têm funções diferentes. O reajuste atualiza receitas e custos segundo as regras do contrato. A revisão, realizada em ciclos mais longos, reavalia custos eficientes de distribuição, metas de qualidade, perdas e componentes do Fator X.
A tarifa homologada também não corresponde, isoladamente, à variação final de todas as faturas. Consumo, tributos, bandeira tarifária, contribuição de iluminação pública e condições contratuais podem alterar o resultado percebido pelo consumidor.
A CPFL Piratininga teve sua concessão prorrogada antecipadamente por 30 anos em maio de 2026, com vigência até outubro de 2058. A prorrogação mantém obrigações de qualidade e investimento previstas no contrato; o reajuste anual não substitui a fiscalização desses deveres.
Empresas devem atualizar projeções de custo
Empresas atendidas em alta tensão devem atualizar projeções de custo para os ciclos posteriores a 23 de outubro. Consumidores residenciais e de baixa tensão devem observar a data de leitura: uma fatura que atravesse a mudança poderá refletir dias submetidos a tarifas diferentes.
Os próximos marcos documentais são a publicação das resoluções homologatórias e das tabelas atualizadas das distribuidoras. Esses atos detalham as tarifas de energia e de uso do sistema aplicáveis a cada modalidade e permitem conferir a implementação dos percentuais aprovados.
