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ANEEL registra primeira usina reversível em ciclo fechado

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Ilustração editorial aérea de dois reservatórios artificiais em níveis diferentes conectados por tubulações em serra florestada
Usina reversível de ciclo fechado em cena conceitual, sem reproduzir o projeto de Timbé do Sul. Ilustração editorial original produzida por inteligência artificial. Crédito: LAWINFRA/IA.

Projeto de 5,2 MW em Timbé do Sul (SC) estreia o procedimento para armazenamento hidrelétrico fechado; registro permite avançar estudos e licenças, mas não é autorização para construir ou operar.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) registrou o primeiro Requerimento de Outorga de um Sistema de Armazenamento de Energia (DRO-SAE) para uma usina hidrelétrica reversível em ciclo fechado. A UHR Salto Timbé do Sul, proposta pela AMUR Ltda. no município catarinense de Timbé do Sul, terá potência instalada de 5,2 megawatts (MW).

Registro não é autorização para construir

O Despacho 3.960/2026, publicado em 21 de outubro, inaugura a aplicação do procedimento criado pela Resolução Normativa 1.161/2026 para esse tipo de armazenamento. O registro é uma etapa facultativa anterior à autorização: permite ao interessado avançar em licenciamento ambiental, exigências de outros órgãos e tratativas de financiamento, mas não autoriza a implantação nem a operação da usina.

Ciclo fechado funciona como armazenamento

Uma hidrelétrica reversível usa eletricidade para bombear água de um reservatório inferior para outro superior e, quando o sistema precisa, libera a água pela turbina para voltar a gerar. No ciclo fechado, os reservatórios não interferem diretamente no fluxo contínuo de um corpo d'água integrante de bacia hidrográfica. Por isso, a regulação enquadra o projeto como armazenamento de energia, e não como exploração convencional de potencial hidráulico.

Prazo é de quatro anos e não cria exclusividade

O DRO-SAE terá validade de quatro anos, sem possibilidade de prorrogação. Ele também não cria preferência, exclusividade ou garantia de obtenção da autorização final. Outros interessados podem pedir autorização diretamente, e o projeto registrado continua sujeito às análises técnica, ambiental e regulatória aplicáveis.

Potência não informa a duração do armazenamento

A potência de 5,2 MW mede a capacidade instantânea de geração, mas não revela por quanto tempo a usina poderá fornecer energia. A ANEEL não informou, no comunicado, o volume dos reservatórios, a energia armazenável em megawatts-hora, o rendimento do ciclo, o investimento, o cronograma ou o ponto de conexão. Esses dados serão necessários para avaliar contribuição operativa, custo e impactos locais.

Primeiro caso testa a nova trilha regulatória

O primeiro registro dá uma referência concreta para a nova trilha regulatória de armazenamento hidrelétrico. A tecnologia pode deslocar energia entre horários e oferecer flexibilidade ao sistema, mas consome energia no bombeamento e depende de topografia, conexão, licenças, obras civis e viabilidade econômica específicas de cada projeto.

Licenças, conexão e autorização são os próximos marcos

Os próximos marcos verificáveis são os estudos do empreendimento, o licenciamento, a definição da conexão e o eventual pedido de autorização. Só a autorização posterior, acompanhada das condições técnicas e ambientais, permitirá tratar a UHR Salto Timbé do Sul como projeto apto a avançar para implantação.