Excedente da geração distribuída pode aliviar tarifas: parecer abre caminho para regulação da ANEEL

Procuradoria admite liquidação do saldo excedente de MMGD no mercado de curto prazo, com benefícios aos consumidores e preservação dos créditos de energia. A medida ainda depende de definição regulatória.
A Procuradoria Federal junto à ANEEL reconheceu a possibilidade jurídica de a agência regulamentar a liquidação, no Mercado de Curto Prazo (MCP), do excedente agregado de micro e minigeração distribuída (MMGD) que supera o consumo do mercado cativo de uma distribuidora em determinados horários. O entendimento consta do Parecer nº 186/2026, aprovado por despacho assinado em 23 de setembro. Eventuais benefícios econômicos deverão ser destinados aos consumidores ou ao equilíbrio tarifário, respeitada a neutralidade da concessionária.
A manifestação abre caminho jurídico para uma decisão regulatória, mas não autoriza, por si só, a operação nem estabelece redução imediata da conta de luz. A distribuidora atuaria como representante contábil do mercado regulado e do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Não passaria a ser proprietária da geração dos consumidores ou agente gerador.
Por que uma carga negativa vira zero
O problema aparece quando a geração distribuída excede, em determinado período horário, o consumo do conjunto de clientes atendidos no ambiente regulado. Segundo a descrição técnica reproduzida no parecer, a carga desse mercado fica negativa, mas a modelagem da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) substitui o resultado por zero. A energia existe fisicamente, embora essa parcela deixe de aparecer adequadamente na contabilização.
A expansão da MMGD e a migração de consumidores para o mercado livre contribuem para esse descompasso. O documento aponta reflexos sobre as perdas da Rede Básica, os encargos e outros componentes do mercado. A discussão busca corrigir a representação do saldo agregado; ela é diferente da apuração do excedente e dos créditos de cada unidade consumidora.
Duas alternativas, com alcances diferentes
Na alternativa mais restrita examinada, o excedente seria contabilizado para liquidação no MCP e correção das perdas da Rede Básica. Portanto, essa opção também contempla valoração econômica. A referência seria o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), utilizado na liquidação das diferenças no mercado de curto prazo.
A alternativa abrangente vai além: admite tratar o saldo como componente redutor da carga da distribuidora, com possíveis repercussões sobre encargos e outros parâmetros associados ao consumo. O parecer não permite um abatimento automático em todas as bases. Cada encargo deve ser examinado conforme sua finalidade legal e os efeitos sobre as diferentes categorias de usuários.
Créditos dos consumidores precisam ser preservados
A preservação dos créditos dos consumidores-geradores é uma condição expressa. A futura regra não pode extinguir, diminuir ou transferir esses créditos, nem tratar a liquidação na CCEE como cumprimento antecipado da obrigação de compensá-los no SCEE. O resultado financeiro do saldo agregado e o direito individual à compensação devem permanecer em planos distintos.
O desenho também precisa evitar dois problemas: deixar a distribuidora com a obrigação futura de compensar energia sem cobertura tarifária correspondente ou permitir que ela acumule receita no MCP e reconhecimento tarifário integral de um custo já compensado. Por isso, o documento admite mecanismos de reversão tarifária ou compensação financeira em benefício dos consumidores representados.
O que falta para a medida avançar
Para a abordagem abrangente, a Procuradoria exige fundamentação técnica robusta e aponta a necessidade de Análise de Impacto Regulatório e consulta pública. Recomenda avaliar os efeitos sobre contratação, lastro, encargos e contratos vigentes, prevenir dupla contagem e disciplinar a transição. A matéria integra, segundo o parecer, a Agenda Regulatória 2026–2027 da ANEEL.
O despacho de aprovação acrescenta que valorar o excedente pode enfrentar a assimetria entre a energia injetada e aquela que será compensada depois. Também distingue esse debate da valoração temporal dos créditos por tarifa horária: aqui, o objeto é o saldo agregado que ultrapassa a carga cativa e repercute no mercado atacadista.
Para distribuidoras, consumidores e investidores em geração distribuída, o ponto decisivo será acompanhar a proposta normativa e seus cálculos. O documento sustenta a possibilidade de corrigir uma distorção e direcionar benefícios às tarifas, mas não quantifica a economia nem fixa um cronograma de implementação. O alcance concreto dependerá da escolha regulatória da ANEEL.
