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Justiça multa MPF em ação sobre licença de petróleo na Foz do Amazonas

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Ilustração conceitual de processo judicial e atividade exploratória em alto-mar
A decisão envolve a licença para perfuração exploratória no bloco FZA-M-59. Ilustração editorial produzida com inteligência artificial; não retrata operação, tribunal ou embarcação específicos. Crédito: LAWINFRA/IA.

Sentença extingue processo sobre o bloco FZA-M-59 por litispendência e fixa multa por má-fé. O MPF defende que a demanda trata de impactos específicos sobre a pesca no Pará; cabe recurso.

Uma ação do Ministério Público Federal (MPF) contra a licença ambiental da Petrobras para perfurar no bloco FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas, foi extinta sem julgamento do mérito pela Justiça Federal do Amapá. Na sentença assinada em 23 de setembro, o juiz federal Anselmo Gonçalves da Silva também reconheceu litigância de má-fé e impôs multa ao MPF. A decisão é de primeira instância e pode ser contestada por recurso.

O caso interessa ao setor de óleo e gás porque trata da Licença de Operação nº 1.684/2025, emitida pelo Ibama em 20 de outubro de 2025 para perfuração exploratória no FZA-M-59. A licença permite investigar a existência e as características de petróleo no subsolo; não é autorização para produção comercial nem confirma uma reserva economicamente viável. O processo decidido agora é a ação civil pública nº 1064720-54.2025.4.01.3900.

O que estava em disputa

A controvérsia possui duas perguntas distintas. A primeira é processual: a demanda apresentada no Pará podia seguir como ação autônoma, apesar de processos anteriores sobre o mesmo licenciamento? A segunda é ambiental e social: a licença avaliou de forma suficiente as rotas de apoio marítimo, a pesca e os direitos de comunidades tradicionais do litoral paraense? A sentença resolveu a primeira pergunta pela extinção do processo; não examinou definitivamente a segunda nessa ação.

Por que a pesca no Pará entrou na ação

O MPF sustenta que a área de influência do projeto foi delimitada de modo insuficiente e que a licença deixou de contemplar adequadamente a atividade pesqueira no Pará. A instituição pede estudos e medidas específicas, incluindo caracterização da área de influência, estudo de desembarque pesqueiro e Plano de Compensação da Atividade Pesqueira (PCAP). Seu argumento é que embarcações de apoio, áreas de pesca e comunidades atingidas não se limitam às proximidades do poço.

Ao defender a tramitação no Pará, o MPF afirmou que essa demanda tem objeto próprio: os impactos sobre pescadores e comunidades paraenses. Em comunicado anterior, distinguiu-a de outra ação de sua autoria no Amapá, voltada a outros aspectos do licenciamento, como terras indígenas e avaliação pré-operacional. Também apontou uma ação proposta por organizações da sociedade civil sobre a mesma licença, com enfoque em outros fundamentos ambientais. Essas distinções são a posição do autor da ação, não a conclusão adotada na sentença agora divulgada.

Por que o juiz reconheceu litispendência

A Justiça Federal do Amapá chegou a outra leitura. Segundo a síntese oficial da sentença, o juiz considerou que o ato questionado, o empreendimento, o procedimento de licenciamento e o resultado jurídico buscado permanecem essencialmente os mesmos. Para o magistrado, restringir territorialmente a demanda ao Pará e aprofundar os argumentos sobre pesca não criou uma relação jurídica nova capaz de afastar a litispendência.

Litispendência é a repetição de uma controvérsia que já está submetida ao Judiciário. No raciocínio do juiz, permitir várias ações sucessivas contra a mesma licença, cada uma com um recorte territorial, comunitário ou técnico diferente, abriria espaço para decisões incompatíveis e reduziria a estabilidade do processo coletivo. O juízo apontou como antecedentes a ACP nº 1009136-74.2025.4.01.3100, ajuizada pelo MPF e julgada improcedente em dezembro de 2025, e a ACP nº 1056477-24.2025.4.01.3900, na qual também houve exame de litispendência e improcedência dos pedidos remanescentes. Esta última foi proposta por organizações da sociedade civil, conforme descrito nas peças divulgadas pelo próprio MPF.

Como surgiu a multa por má-fé

A condenação por má-fé foi um passo adicional à extinção da ação. O juiz entendeu que a alteração formal do alcance do pedido procurou dar aparência de novidade a uma pretensão já discutida e enquadrou a conduta nos incisos I e III do artigo 80 do Código de Processo Civil. Essa é a avaliação da sentença sobre a atuação processual do MPF; ela não equivale a uma conclusão de que as preocupações dos pescadores sejam falsas ou irrelevantes.

A multa corresponde a 5% do valor corrigido da causa, que a Justiça Federal informou estar registrado em R$ 793.291.133,22. Aplicado esse percentual ao valor divulgado, o resultado é de aproximadamente R$ 39,7 milhões, sujeito à atualização da base de cálculo. A sentença prevê divisão em partes iguais entre União, Ibama e Petrobras, além de condenação em custas processuais. A imposição da penalidade não significa pagamento imediato ou decisão definitiva: ainda há possibilidade de recurso.

O recurso e os efeitos para o projeto

O conflito sobre onde e como examinar esses impactos já estava no TRF1 antes da sentença. Em 17 de setembro, o MPF apresentou o agravo de instrumento nº 1036580-36.2026.4.01.0000 contra a remessa da ação do Pará para o Amapá. Na peça, defendeu a competência da Justiça Federal paraense e a autonomia dos pedidos ligados à pesca local. O tribunal foi comunicado da sentença; será necessário acompanhar tanto esse recurso quanto eventual impugnação específica da extinção e da multa, sem presumir seu resultado.

A decisão não encerra o debate ambiental

Para a Petrobras e a cadeia de fornecedores, a decisão retira, por ora, esta ação específica do conjunto de processos em curso contra a licença e oferece um argumento processual favorável à continuidade do programa exploratório. Não elimina o controle judicial do licenciamento em outras demandas, as condicionantes do Ibama ou a possibilidade de revisão pelo TRF1. Para comunidades e órgãos ambientais, a questão prática é em qual processo, e com qual delimitação, os impactos alegados sobre a pesca poderão receber exame de mérito.

A leitura do LAWINFRA é que o caso expõe uma tensão recorrente em grandes projetos: a licença é um ato único, mas seus efeitos podem alcançar territórios e grupos diferentes. A concentração das ações evita decisões contraditórias; ao mesmo tempo, precisa assegurar que impactos locais concretos sejam efetivamente apreciados. O próximo marco verificável é a reação recursal do MPF e a resposta do TRF1. Até lá, a formulação precisa é sentença de primeiro grau que extinguiu uma ação e aplicou multa, com licenciamento exploratório ainda sujeito a obrigações e contestação judicial.