Ibama autoriza três poços adicionais no bloco FZA-M-59, na Foz do Amazonas

Licença inclui Manga, PAD Morpho e Crotalus, veda perfurações simultâneas e condiciona o segundo navio-sonda a adaptações e vistoria do Ibama.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, o Ibama, autorizou em 3 de setembro a Petrobras a perfurar três poços adicionais no bloco FZA-M-59, em águas profundas da Bacia da Foz do Amazonas. A autorização foi incorporada por meio de retificação da licença de operação que já amparava a perfuração do poço exploratório Morpho.
Os novos poços são denominados Manga, PAD Morpho e Crotalus. A inclusão amplia o programa de pesquisa no mesmo bloco, mas não representa licença para produção comercial, confirmação de reservas economicamente recuperáveis ou declaração de viabilidade de um campo de petróleo. Cada perfuração servirá para produzir dados geológicos e reduzir incertezas sobre o reservatório.
A Petrobras identificou hidrocarbonetos no Morpho em agosto. O poço 1-BRSA-1405-APS está a aproximadamente 175 quilômetros da costa do Amapá, a quase 500 quilômetros da foz do rio Amazonas e em lâmina d'água de 2.886 metros. A identificação ocorreu por perfis elétricos e indícios em rocha; a companhia informou que a operação continuaria para completar a avaliação exploratória.
A licença retificada permite o emprego do navio-sonda ODN-II, identificado como NS-42 e operado pela Foresea, ou do Amaralina Star, o NS-43, da Constellation. O uso do Amaralina Star depende da comprovação de adaptações específicas para o recolhimento de cascalhos e de sua disponibilização ao Ibama para vistoria prévia.
O órgão ambiental proibiu a operação simultânea de unidades marítimas de perfuração no bloco. A condição significa que a autorização para quatro poços não permite manter dois navios-sonda perfurando ao mesmo tempo. A limitação reduz a sobreposição operacional e preserva a lógica de resposta ambiental avaliada no licenciamento.
As bases de apoio marítimo em Belém e aéreo em Oiapoque, bem como os centros de atendimento à fauna estruturados para a atividade, integram a logística de emergência do projeto. A ampliação do programa exige que embarcações, aeronaves, comunicação, contenção e resgate permaneçam compatíveis com as condicionantes da licença durante toda a operação.
A retificação também corrigiu o valor da compensação ambiental de R$ 39,6 milhões para R$ 16,5 milhões. Segundo as informações divulgadas, o valor inicial continha uma casa decimal acrescentada indevidamente. O novo montante resulta da aplicação do grau de impacto de 0,5% sobre uma referência de R$ 3,3 bilhões para a perfuração dos quatro poços.
A correção não reduz, por si só, as obrigações operacionais e ambientais previstas na licença. Compensação ambiental é instrumento associado ao impacto do empreendimento e não substitui medidas de prevenção, monitoramento, contingência, reparação de danos ou cumprimento das demais condicionantes aplicáveis.
O FZA-M-59 foi adquirido pela Petrobras na 11ª Rodada de Licitações da ANP, em 2013, sob o regime de concessão, e a estatal detém 100% da participação no bloco. A primeira licença de operação para o Morpho foi emitida em outubro de 2025, depois de um processo de licenciamento que incluiu avaliação pré-operacional dos planos de resposta a emergências.
Para a política energética, os poços adicionais podem ampliar o conhecimento de uma fronteira exploratória considerada estratégica pela companhia. Para o licenciamento, o teste será a execução estrita das condicionantes em uma região ambientalmente sensível e distante da costa, onde tempo de resposta, logística e coordenação institucional têm peso especial.
A autorização ambiental tampouco assegura que todos os três poços serão perfurados no cronograma inicialmente cogitado. A execução depende das decisões técnicas e econômicas da Petrobras, da disponibilidade dos equipamentos e do atendimento prévio às condições específicas impostas pelo Ibama.
Os próximos fatos capazes de alterar materialmente a avaliação do projeto serão o resultado completo do Morpho, a definição da sequência operacional dos poços adicionais e os dados obtidos em Manga, PAD Morpho e Crotalus. Até lá, a formulação juridicamente e tecnicamente correta é a de expansão autorizada da pesquisa exploratória, e não de início da produção na Foz do Amazonas.
