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Lei autoriza até R$ 30 bilhões para renovar veículos e financiar infraestrutura urbana

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Ilustração editorial de veículos elétricos, táxi e van acessível junto a infraestrutura de recarga e transporte urbano
A lei combina linhas para aquisição de veículos novos com financiamento de equipamentos e infraestrutura do transporte urbano. Ilustração editorial produzida por inteligência artificial; não retrata cidade, veículos ou empresas reais. Crédito: LAWINFRA/IA.

Norma permite linhas reembolsáveis para veículos novos e amplia o FIIS para infraestrutura, equipamentos e frota; condições efetivas ainda dependem de regulamentação.

A Lei nº 15.503/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 14 de setembro, autorizou a União a destinar até R$ 30 bilhões para financiar veículos novos de motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi. A norma também abriu uma frente separada para infraestrutura, equipamentos e renovação da frota de transporte escolar e de serviços urbanos de passageiros ou cargas.

A sanção ocorreu sem vetos e a lei entrou em vigor na data da publicação. Isso não significa, porém, que os R$ 30 bilhões já estejam contratados ou disponíveis em balcão. O texto condiciona o valor à disponibilidade orçamentária e financeira e deixa taxas, prazos, carência, limites e critérios de elegibilidade para atos posteriores.

Dois caminhos de financiamento

Na primeira frente, o Ministério da Fazenda poderá repassar recursos ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que atuará diretamente ou habilitará outras instituições financeiras. Cada beneficiário poderá contratar um veículo; nas cooperativas, o limite é de um veículo por cooperado. Os modelos precisarão atender a critérios de sustentabilidade ambiental, social ou econômica.

A segunda frente altera o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS). Seus recursos poderão financiar investimentos reembolsáveis em infraestrutura, equipamentos e frota de transporte escolar e de serviços urbanos individuais de passageiros ou cargas. A lei vincula essa aplicação à redução de custos ambientais, sociais ou econômicos dos deslocamentos nas cidades.

A distinção é importante. A autorização de até R$ 30 bilhões está ligada às linhas para aquisição de veículos por motoristas, taxistas e cooperativas. Já os investimentos em infraestrutura e equipamentos podem usar recursos do FIIS, conforme decisões de seu comitê e a futura regulamentação. A lei não permite somar automaticamente esses mecanismos nem tratá-los como desembolso já realizado.

Garantias e agentes financeiros

O BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal poderão atuar como agentes financeiros nas operações com recursos do FIIS. Eles também poderão habilitar outras instituições, desde que essas assumam o risco de sua atuação. A arquitetura busca ampliar a distribuição do crédito sem transferir automaticamente todo risco para o fundo público.

As operações poderão contar com cobertura do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). No FGO, a garantia pode alcançar até 100% de cada operação, limitada a 50% da carteira garantida de cada instituição. A cobertura reduz parte do risco de crédito, mas não equivale a perdão da dívida nem dispensa análise financeira do tomador.

A lei também exige transparência. Os agentes deverão publicar número de operações, valores contratados, taxas, custo efetivo total médio, perfil dos beneficiários, distribuição territorial, inadimplência, garantias acionadas e descontos concedidos, observadas as regras de proteção de dados e sigilo bancário. O comitê do FIIS enviará relatório anual de impacto ao Congresso Nacional.

Efeito sobre veículos elétricos e baterias

Outra mudança permite que condutores habilitados na categoria B dirijam veículos elétricos ou híbridos de tração predominantemente elétrica com peso bruto total de até 4.250 quilogramas. O limite procura acomodar o peso adicional das baterias, mas o Conselho Nacional de Trânsito poderá estabelecer critérios complementares.

A norma incluiu acumuladores elétricos e seus separadores no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis). Na prática, a alteração aproxima a política de renovação de frota da cadeia industrial de baterias, embora os efeitos econômicos dependam das habilitações, dos investimentos efetivos e da regulamentação aplicável ao programa.

O que ainda falta para o crédito chegar ao mercado

Para o crédito chegar ao mercado, o Conselho Monetário Nacional (CMN) ainda precisa definir condições financeiras. Os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços deverão disciplinar critérios de acesso, itens financiáveis, plataformas participantes, limites e requisitos de sustentabilidade. Montadoras e modelos elegíveis também dependerão de habilitação oficial.

Os próximos sinais concretos serão a edição desses atos, a abertura das linhas pelos bancos, a lista de veículos aceitos e os primeiros dados de contratação. Até lá, a lei cria autorização e estrutura jurídica; não assegura aprovação individual de crédito, taxa predeterminada, desconto automático nem volume imediato de R$ 30 bilhões no mercado.