Lei do Mar volta às comissões do Senado para análise de emenda

PL nº 2.673/2025 retorna à Infraestrutura e ao Meio Ambiente após receber emenda de Plenário; proposta de gestão costeiro-marinha ainda não é lei vigente.
O projeto conhecido como Lei do Mar voltou à Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado para exame de emenda apresentada em Plenário. O despacho de 10 de setembro determina análise sucessiva nessa comissão e na Comissão de Meio Ambiente, limitada às emendas. O movimento foi noticiado pela Rádio Senado nesta segunda-feira, 14.
Na ficha legislativa consultada, o PL nº 2.673/2025 permanecia em tramitação, aguardando designação de relator na Comissão de Infraestrutura. Não há, nesse registro, aprovação final do Senado ou sanção presidencial. O retorno tampouco equivale à rejeição do projeto: é uma etapa de instrução da mudança sugerida ao texto.
A proposição institui a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho e altera a Lei nº 8.617/1993. O texto vindo da Câmara reúne princípios, diretrizes e instrumentos para coordenar usos econômicos e proteção dos ecossistemas da costa e do espaço marinho.
A emenda de Plenário nº 1, de Esperidião Amin, propõe retirar o inciso X do artigo 3º e o inciso X do artigo 4º. Os dispositivos tratam da gestão compartilhada, relacionada à articulação entre órgãos de pesca, aquicultura e meio ambiente. O autor argumenta que esse desenho precisa de debate adicional, especialmente quanto à participação do setor pesqueiro. Trata-se de proposta de alteração, ainda sem acolhimento definitivo.
O projeto já havia recebido pareceres favoráveis na Comissão de Infraestrutura em 14 de julho e na Comissão de Meio Ambiente em 1º de setembro. A nova passagem pelas comissões decorre da emenda apresentada após essas análises. Isso torna necessário acompanhar o texto consolidado, em vez de tomar a versão inicial ou o parecer anterior como resultado final.
Para portos, navegação, energia no mar e instalações costeiras, a discussão é relevante porque diferentes atividades utilizam espaços conectados. A implantação de um empreendimento pode interagir com rotas marítimas, pesca, conservação, comunidades e infraestrutura de acesso em terra. Coordenação institucional e qualidade da informação influenciam o planejamento desses investimentos.
Na leitura do LAWINFRA, o ponto de atenção é a compatibilidade entre instrumentos de gestão e competências setoriais. Uma política integrada pode apoiar a prevenção de conflitos de uso, mas seus efeitos dependerão da redação aprovada e da implementação. O projeto em debate não pode ser tratado como autorização para uma obra específica ou como nova exigência já aplicável a um licenciamento em curso.
Os próximos marcos verificáveis serão a designação da relatoria, os pareceres sobre a emenda e a deliberação subsequente. A notícia oficial e a ficha consultadas não permitem anunciar uma data de votação final. Até sua eventual conversão em lei, a proposta deve ser acompanhada como mudança regulatória em discussão.
