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ANP mantém WACC real de 7,63% para o transporte de gás até 2030

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Estação de compressão e gasodutos de transporte em corredor de infraestrutura energética
Ilustração editorial produzida por inteligência artificial; não retrata instalação, gasoduto ou empresa real específica.

ANP rejeita recurso da ATGás e preserva o custo de capital do ciclo 2026–2030; decisão não conclui a revisão nem define sozinha as tarifas dos gasodutos.

A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, a ANP, rejeitou nesta sexta-feira, 4 de setembro, o pedido de reconsideração apresentado pela Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto, a ATGás, e manteve em 7,63% ao ano, em termos reais, o Custo Médio Ponderado de Capital aplicável às transportadoras no ciclo tarifário de 2026 a 2030. O processo nº 48610.201441/2026-12 foi apreciado na Reunião de Diretoria nº 1.190.

Conhecido pela sigla WACC, do inglês weighted average cost of capital, o indicador procura representar o custo médio das fontes usadas para financiar a atividade, combinando capital próprio e dívida. Na regulação do transporte de gás, ele integra o cálculo da remuneração incidente sobre a Base Regulatória de Ativos, a BRA, reconhecida pela Agência.

A taxa de 7,63% é real, isto é, não incorpora a inflação futura, e não equivale à tarifa paga pelo carregador nem a uma rentabilidade garantida às empresas. O resultado econômico efetivo depende da base de ativos admitida, dos investimentos e custos considerados eficientes, da capacidade contratada e dos demais componentes da Receita Máxima Permitida, a RMP.

A ANP havia aprovado o percentual em dezembro de 2025, na primeira fase do plano de ação da revisão tarifária. O número ficou 0,16 ponto percentual acima da proposta preliminar de 7,47%, depois de consulta pública que recebeu 199 contribuições por formulário, além de estudos e manifestações enviados separadamente.

No pedido de reconsideração, as transportadoras questionaram seis componentes do cálculo. Entre as mudanças defendidas estavam a alteração da estrutura de capital considerada pela Agência, de 60% de recursos próprios e 40% de dívida para 70% e 30%, respectivamente, e a adoção de um piso de 8% ao ano. Segundo o resultado da reunião divulgado pela Agência iNFRA, o colegiado rejeitou o recurso por unanimidade.

A manutenção do WACC estabiliza um dos parâmetros centrais da revisão, mas não conclui a formação das tarifas do ciclo. A ANP ainda precisa consolidar a valoração das bases de ativos, os custos operacionais, os investimentos prudentes e a receita permitida de cada malha antes de aprovar os valores tarifários correspondentes.

Também não se confunde a decisão desta sexta-feira com a controvérsia sobre o Método do Capital Recuperado, ou RCM, usado para estimar quanto dos investimentos associados aos contratos legados da NTS e da TAG já teria retornado às transportadoras. Essa discussão envolve outra dimensão da BRA e é objeto de ação ajuizada pela ATGás na Justiça Federal do Distrito Federal.

A distinção é importante. O WACC define a taxa regulatória de remuneração do capital ainda reconhecido; o RCM influencia a dimensão da base sobre a qual essa remuneração poderá incidir. Uma taxa maior aplicada a uma base menor e uma taxa menor aplicada a uma base maior podem produzir resultados bastante diferentes, o que impede avaliar o efeito tarifário apenas pelo percentual de 7,63%.

Para os consumidores industriais e demais carregadores, um custo de capital mais baixo tende, isoladamente, a moderar a receita requerida pelas transportadoras. Para os investidores, o parâmetro precisa ser suficiente para remunerar riscos e sustentar novos aportes em gasodutos, estações de compressão, pontos de recebimento e entrega e sistemas de medição. O equilíbrio entre modicidade e capacidade de investimento será aferido no conjunto da revisão, não por um único componente.

A rejeição administrativa do pedido não significa que todas as controvérsias jurídicas ou metodológicas estejam encerradas. Eventuais medidas posteriores deverão ser analisadas em seus próprios processos, e a ação relativa ao RCM continuará sujeita ao contraditório judicial. Até que haja decisão específica, nenhum desses debates suspende automaticamente a revisão tarifária.

O próximo marco relevante será a divulgação formal da decisão e, na sequência, das deliberações sobre BRA e Receita Máxima Permitida. Esses documentos permitirão medir como o WACC preservado pela Agência se combinará com os demais parâmetros e qual será o efeito efetivo sobre as tarifas de transporte entre 2026 e 2030.