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Tribunal arbitral considera tratado de águas entre Índia e Paquistão em vigor e restringe parte de obra hidrelétrica

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Ilustração conceitual de barragem hidrelétrica em vale montanhoso associada à arbitragem sobre as Águas do Indo
Ilustração editorial produzida por inteligência artificial; não é fotografia da usina de Ratle nem retrata instalação real específica na Índia ou no Paquistão.

Decisões impedem que estruturas da usina de Ratle ultrapassem determinados níveis até manifestação de perito neutro; Índia rejeita jurisdição do tribunal e afirma que continuará seus projetos.

O tribunal arbitral constituído no caso das Águas do Indo decidiu, por unanimidade, que o tratado de 1960 entre Índia e Paquistão continua integralmente em vigor e não pode ser suspenso ou encerrado por decisão unilateral. Em deliberações divulgadas nesta segunda-feira (31), o colegiado também impôs limites temporários a etapas da construção da hidrelétrica de Ratle, no território indiano de Jammu e Caxemira.

A decisão produz um efeito jurídico relevante, mas está inserida em uma controvérsia institucional ainda aberta. A Índia não participou desta fase do procedimento, considera o tribunal ilegalmente constituído, rejeita sua jurisdição e sustenta que o tratado permanece em suspenso. Segundo o governo indiano, os pronunciamentos não afetarão o exercício de seus direitos soberanos nem a continuidade dos projetos hidrelétricos.

O colegiado não é a Corte Permanente de Arbitragem, embora a instituição sediada em Haia funcione como secretaria e registro do caso. Trata-se de um tribunal formado especificamente segundo o mecanismo previsto no Tratado das Águas do Indo. Essa distinção é importante para identificar corretamente quem decidiu e qual é a base jurídica do procedimento.

O tratado, assinado em 1960 com participação do Banco Mundial, distribui o uso dos seis principais rios da bacia. Em linhas gerais, os rios ocidentais — Indo, Jhelum e Chenab — ficam destinados ao Paquistão, enquanto a Índia conserva utilizações delimitadas, inclusive para determinados projetos hidrelétricos. Os rios orientais — Ravi, Beas e Sutlej — são destinados à Índia.

O conflito atual envolve o desenho de usinas indianas nos rios ocidentais. O Paquistão questiona características que, em sua avaliação, poderiam ampliar o controle indiano sobre o fluxo da água. A Índia afirma que os projetos respeitam as permissões do tratado e contesta o caminho arbitral escolhido pelo governo paquistanês.

Na primeira decisão de 31 de agosto, denominada Award on the Status of the Indus Waters Treaty, o tribunal concluiu que o texto permanece em vigor e obriga as duas partes. Para o colegiado, o acordo não oferece a uma delas poder de suspensão ou denúncia unilateral, e as obrigações relativas aos projetos hidrelétricos nos rios ocidentais continuam aplicáveis.

Na segunda deliberação, o tribunal concedeu medidas provisórias sobre a usina de Ratle. A Índia ficou impedida de concretar a parede da barragem e a estrutura de tomada d'água acima de níveis determinados pelo colegiado até noventa dias depois da decisão final do perito neutro, esperada para julho de 2027.

A ordem não paralisa toda a construção da hidrelétrica nem decide definitivamente se o projeto viola o tratado. Seu objetivo declarado é preservar a utilidade do procedimento técnico: se elementos estruturais avançassem além de pontos irreversíveis, uma futura conclusão do perito poderia perder efeito prático.

O tribunal também estabeleceu uma obrigação de informação sobre o cronograma das obras. Duas outras medidas provisórias solicitadas pelo Paquistão foram rejeitadas. A solução, portanto, foi calibrada para limitar partes específicas da construção, sem acolher integralmente os pedidos apresentados.

O caso mostra a convivência de dois mecanismos previstos no mesmo tratado. O perito neutro examina divergências predominantemente técnicas, como parâmetros de projeto e operação. O tribunal arbitral trata de questões jurídicas e de interpretação mais amplas. A fronteira entre esses procedimentos é justamente um dos pontos centrais da disputa entre os países.

O Paquistão iniciou a arbitragem em agosto de 2016. Em outubro daquele ano, a Índia pediu a nomeação de um perito neutro para questões relativas às hidrelétricas de Kishenganga e Ratle. Diante da abertura simultânea dos dois caminhos, o Banco Mundial suspendeu os processos em dezembro de 2016 e retomou as nomeações em 2022, depois de tentativas de conciliação sem resultado.

A ausência da Índia não impede automaticamente o prosseguimento da arbitragem. Em procedimentos internacionais, um tribunal pode continuar quando entende que houve notificação adequada e que possui competência, mas não pode simplesmente considerar verdadeiras todas as alegações da parte presente. Ainda precisa examinar jurisdição, provas e fundamentos jurídicos.

Esse ponto não elimina a objeção indiana nem resolve a dificuldade de implementação. Decisões arbitrais interestatais dependem da base prevista no tratado, da atuação das partes e de pressões diplomáticas e institucionais. A recusa de uma delas pode reduzir a efetividade prática, mesmo quando o tribunal afirma ter competência para decidir.

A disputa ganhou dimensão adicional depois que a Índia anunciou, em 2025, que manteria o tratado em suspenso. O governo indiano relacionou a medida a questões de segurança nacional. O Paquistão rejeitou a possibilidade de suspensão unilateral e advertiu que interferências no fluxo de água seriam tratadas como ameaça grave.

A controvérsia alcança uma bacia essencial para irrigação, abastecimento e geração de energia. O sistema do Indo sustenta grande parte da agricultura paquistanesa e atende regiões indianas. Por isso, uma divergência de engenharia sobre comportas, reservatórios e níveis operacionais assume consequências econômicas, ambientais e geopolíticas.

As versões integrais das decisões de 31 de agosto ainda serão publicadas depois da retirada de informações confidenciais provenientes do procedimento do perito neutro. Até essa divulgação, a análise precisa se apoiar no comunicado oficial, nos elementos já tornados públicos e na posição expressa do governo indiano.

O efeito imediato é duplo: juridicamente, o tribunal declarou que o tratado continua vigente e preservou a possibilidade de uma decisão técnica útil sobre Ratle; politicamente, a Índia mantém a rejeição frontal ao colegiado. O próximo teste será saber se a restrição temporária influenciará o cronograma da obra e se os dois mecanismos de solução de controvérsias conseguirão funcionar sem aprofundar a disputa bilateral.