Tribunal arbitral considera tratado de águas entre Índia e Paquistão em vigor e restringe parte de obra hidrelétrica

Decisões impedem que estruturas da usina de Ratle ultrapassem determinados níveis até manifestação de perito neutro; Índia rejeita jurisdição do tribunal e afirma que continuará seus projetos.
O tribunal arbitral constituído no caso das Águas do Indo decidiu, por unanimidade, que o tratado de 1960 entre Índia e Paquistão continua integralmente em vigor e não pode ser suspenso ou encerrado por decisão unilateral. Em deliberações divulgadas nesta segunda-feira (31), o colegiado também impôs limites temporários a etapas da construção da hidrelétrica de Ratle, no território indiano de Jammu e Caxemira.
A decisão produz um efeito jurídico relevante, mas está inserida em uma controvérsia institucional ainda aberta. A Índia não participou desta fase do procedimento, considera o tribunal ilegalmente constituído, rejeita sua jurisdição e sustenta que o tratado permanece em suspenso. Segundo o governo indiano, os pronunciamentos não afetarão o exercício de seus direitos soberanos nem a continuidade dos projetos hidrelétricos.
O colegiado não é a Corte Permanente de Arbitragem, embora a instituição sediada em Haia funcione como secretaria e registro do caso. Trata-se de um tribunal formado especificamente segundo o mecanismo previsto no Tratado das Águas do Indo. Essa distinção é importante para identificar corretamente quem decidiu e qual é a base jurídica do procedimento.
O tratado, assinado em 1960 com participação do Banco Mundial, distribui o uso dos seis principais rios da bacia. Em linhas gerais, os rios ocidentais — Indo, Jhelum e Chenab — ficam destinados ao Paquistão, enquanto a Índia conserva utilizações delimitadas, inclusive para determinados projetos hidrelétricos. Os rios orientais — Ravi, Beas e Sutlej — são destinados à Índia.
O conflito atual envolve o desenho de usinas indianas nos rios ocidentais. O Paquistão questiona características que, em sua avaliação, poderiam ampliar o controle indiano sobre o fluxo da água. A Índia afirma que os projetos respeitam as permissões do tratado e contesta o caminho arbitral escolhido pelo governo paquistanês.
Na primeira decisão de 31 de agosto, denominada Award on the Status of the Indus Waters Treaty, o tribunal concluiu que o texto permanece em vigor e obriga as duas partes. Para o colegiado, o acordo não oferece a uma delas poder de suspensão ou denúncia unilateral, e as obrigações relativas aos projetos hidrelétricos nos rios ocidentais continuam aplicáveis.
Na segunda deliberação, o tribunal concedeu medidas provisórias sobre a usina de Ratle. A Índia ficou impedida de concretar a parede da barragem e a estrutura de tomada d'água acima de níveis determinados pelo colegiado até noventa dias depois da decisão final do perito neutro, esperada para julho de 2027.
A ordem não paralisa toda a construção da hidrelétrica nem decide definitivamente se o projeto viola o tratado. Seu objetivo declarado é preservar a utilidade do procedimento técnico: se elementos estruturais avançassem além de pontos irreversíveis, uma futura conclusão do perito poderia perder efeito prático.
O tribunal também estabeleceu uma obrigação de informação sobre o cronograma das obras. Duas outras medidas provisórias solicitadas pelo Paquistão foram rejeitadas. A solução, portanto, foi calibrada para limitar partes específicas da construção, sem acolher integralmente os pedidos apresentados.
O caso mostra a convivência de dois mecanismos previstos no mesmo tratado. O perito neutro examina divergências predominantemente técnicas, como parâmetros de projeto e operação. O tribunal arbitral trata de questões jurídicas e de interpretação mais amplas. A fronteira entre esses procedimentos é justamente um dos pontos centrais da disputa entre os países.
O Paquistão iniciou a arbitragem em agosto de 2016. Em outubro daquele ano, a Índia pediu a nomeação de um perito neutro para questões relativas às hidrelétricas de Kishenganga e Ratle. Diante da abertura simultânea dos dois caminhos, o Banco Mundial suspendeu os processos em dezembro de 2016 e retomou as nomeações em 2022, depois de tentativas de conciliação sem resultado.
A ausência da Índia não impede automaticamente o prosseguimento da arbitragem. Em procedimentos internacionais, um tribunal pode continuar quando entende que houve notificação adequada e que possui competência, mas não pode simplesmente considerar verdadeiras todas as alegações da parte presente. Ainda precisa examinar jurisdição, provas e fundamentos jurídicos.
Esse ponto não elimina a objeção indiana nem resolve a dificuldade de implementação. Decisões arbitrais interestatais dependem da base prevista no tratado, da atuação das partes e de pressões diplomáticas e institucionais. A recusa de uma delas pode reduzir a efetividade prática, mesmo quando o tribunal afirma ter competência para decidir.
A disputa ganhou dimensão adicional depois que a Índia anunciou, em 2025, que manteria o tratado em suspenso. O governo indiano relacionou a medida a questões de segurança nacional. O Paquistão rejeitou a possibilidade de suspensão unilateral e advertiu que interferências no fluxo de água seriam tratadas como ameaça grave.
A controvérsia alcança uma bacia essencial para irrigação, abastecimento e geração de energia. O sistema do Indo sustenta grande parte da agricultura paquistanesa e atende regiões indianas. Por isso, uma divergência de engenharia sobre comportas, reservatórios e níveis operacionais assume consequências econômicas, ambientais e geopolíticas.
As versões integrais das decisões de 31 de agosto ainda serão publicadas depois da retirada de informações confidenciais provenientes do procedimento do perito neutro. Até essa divulgação, a análise precisa se apoiar no comunicado oficial, nos elementos já tornados públicos e na posição expressa do governo indiano.
O efeito imediato é duplo: juridicamente, o tribunal declarou que o tratado continua vigente e preservou a possibilidade de uma decisão técnica útil sobre Ratle; politicamente, a Índia mantém a rejeição frontal ao colegiado. O próximo teste será saber se a restrição temporária influenciará o cronograma da obra e se os dois mecanismos de solução de controvérsias conseguirão funcionar sem aprofundar a disputa bilateral.
