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TCU libera Rota 2 de Julho, primeira concessão federal integralmente free flow

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Rodovia federal duplicada atravessando a paisagem da Bahia
Imagem ilustrativa produzida com inteligência artificial.

Projeto das BRs 116 e 324 prevê R$ 15,7 bilhões em investimentos, doze pórticos sem cancelas e tarifas diferenciadas pela forma e pelo momento do pagamento.

O Tribunal de Contas da União concluiu nesta quarta-feira (26) o controle prévio da nova concessão da Rota 2 de Julho, formada por trechos das BRs 116 e 324, na Bahia. A decisão permite que o governo avance para a publicação do edital, mas condiciona a continuidade do processo ao cumprimento de ajustes determinados pelo Tribunal.

A modelagem examinada no processo TC 002.932/2026-1 abrange aproximadamente 663 quilômetros e prevê contrato de 30 anos. Segundo os dados divulgados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, o projeto reúne R$ 15,7 bilhões em investimentos e R$ 7,99 bilhões em custos operacionais estimados.

Entre as correções indicadas pelo TCU está a inclusão, no orçamento da concessão, de obra de duplicação em segmento específico da BR-116. O detalhamento da obrigação e seus reflexos econômico-financeiros deverão ser incorporados aos documentos que antecederão o leilão.

O julgamento não significa, portanto, que o edital esteja pronto para publicação sem providências adicionais. O aval do Tribunal encerra a etapa de fiscalização prévia da modelagem e autoriza seu prosseguimento, desde que a ANTT e o Ministério dos Transportes atendam às determinações aprovadas.

O ponto juridicamente mais sensível do julgamento foi a retirada da regra que impediria, na prática, a participação da ViaBahia, antiga concessionária dos trechos. A restrição havia sido incluída na modelagem aprovada pela ANTT a pedido do Ministério dos Transportes.

A ViaBahia questionou a cláusula perante o TCU. A empresa sustentou que a vedação contrariava as premissas do acordo construído na Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos, a SecexConsenso, que permitiu o encerramento negociado do contrato anterior.

De acordo com o voto do relator, ministro Odair Cunha, o argumento foi acolhido. O Ministério dos Transportes também informou ao Tribunal que a cláusula restritiva não constará do edital definitivo.

A retirada da vedação não assegura à ViaBahia participação, habilitação ou vitória no certame. A empresa, caso decida disputar o ativo, deverá cumprir os mesmos requisitos técnicos, econômicos, jurídicos e financeiros aplicáveis aos demais interessados.

A decisão também não apaga o histórico da concessão anterior. O contrato firmado em 2009 acumulou controvérsias sobre investimentos, revisões contratuais, fiscalização e equilíbrio econômico-financeiro. A situação deu origem a processos administrativos, judiciais e arbitrais e comprometeu a execução de obras consideradas necessárias ao corredor.

Em fevereiro de 2025, o TCU homologou a solução consensual entre ViaBahia, ANTT e Ministério dos Transportes. Pelo acordo, a concessionária renunciou a disputas que, segundo o Tribunal, alcançavam aproximadamente R$ 9 bilhões em valores atualizados. O contrato foi efetivamente encerrado em 15 de maio de 2025 e a administração provisória dos trechos federais passou ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.

Esse antecedente explica a relevância da controvérsia atual. Se a extinção foi estruturada consensualmente, com obrigações, renúncias e efeitos definidos, uma nova restrição competitiva não poderia ser acrescentada ao edital em contradição com as premissas que permitiram o encerramento do vínculo anterior, sem fundamento jurídico autônomo e suficiente.

A Administração pode estabelecer requisitos rigorosos de habilitação e proteger a futura concessão contra riscos técnicos e financeiros. Uma proibição dirigida a determinado agente, entretanto, exige base legal e motivação compatíveis com os princípios da isonomia, da competitividade, da proporcionalidade e da vinculação ao instrumento convocatório.

O afastamento da cláusula preserva essa distinção. Eventuais responsabilidades relacionadas ao contrato anterior devem ser apuradas pelos instrumentos juridicamente adequados. Não podem ser convertidas automaticamente em impedimento indireto de licitar quando o próprio encerramento consensual não produziu esse efeito.

Para os futuros concorrentes, o julgamento amplia o universo potencial da disputa, mas não resolve todas as variáveis econômicas do projeto. A modelagem prevê tarifa de referência por quilômetro distinta para pistas simples e duplicadas e critério de julgamento baseado em menor tarifa associado a uma curva de aporte.

A Rota 2 de Julho também inaugura uma mudança operacional: será a primeira concessão rodoviária federal concebida integralmente para funcionar com free flow. A modelagem prevê doze pórticos eletrônicos, em substituição às sete praças tradicionais que funcionavam no contrato anterior. A cobrança somente poderá começar quando o sistema sem cancelas estiver operacional.

O desenho cria quatro modalidades tarifárias conforme a forma e o momento do pagamento. A TP1 corresponde à tarifa de referência aplicável ao pagamento automático. O usuário avulso que quitar a passagem no prazo legal de trinta dias pagará a TP2, calculada pela multiplicação da tarifa básica por 1,25.

Depois de trinta e até 180 dias, a TP3 corresponderá a 1,875 vez a tarifa básica, além de custos de notificação, encargos aplicáveis e da multa de trânsito prevista para o não pagamento no prazo legal. Após 180 dias, a TP4 utilizará multiplicador de 2,71. Os percentuais foram reduzidos durante a análise do TCU para aproximar os acréscimos dos custos efetivos de inadimplência.

A diferenciação procura estimular o pagamento automático e reduzir a evasão, um dos principais riscos do pedágio sem barreiras físicas. Ela não deve ser apresentada como simples multa contratual: parte dos valores corresponde a modalidades tarifárias, enquanto a penalidade de trânsito decorre do Código de Trânsito Brasileiro e não é faturada pela concessionária.

A matriz de riscos prevê compartilhamento da inadimplência após 180 dias. Uma vez caracterizada a evasão, a concessionária poderá ser ressarcida em proporção de 90% da tarifa básica, independentemente de o usuário pagar posteriormente. O TCU exigiu ajustes para evitar incentivos econômicos inadequados e impedir que o equilíbrio do contrato dependa da própria inadimplência.

Antes da publicação do edital, será necessário verificar como a inclusão da duplicação determinada pelo TCU alterará o orçamento, o cronograma de investimentos, a matriz de riscos e as condições de financiamento. Mudanças materiais nesses componentes podem repercutir na tarifa, no aporte exigido e na atratividade do ativo.

A Rota 2 de Julho conecta Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista e a divisa da Bahia com Minas Gerais. O corredor é estratégico para o deslocamento de passageiros e para o escoamento da produção entre o Nordeste e o Sudeste, além de concentrar uma demanda histórica por recuperação, segurança viária e ampliação de capacidade.

O próximo passo caberá à ANTT e ao Ministério dos Transportes: consolidar as determinações do TCU, revisar os documentos da licitação e definir o calendário do leilão. Somente a versão final do edital permitirá conhecer o desenho completo das obrigações, garantias e mecanismos econômicos da nova concessão.

Mais do que liberar um projeto rodoviário de grande porte, o julgamento reafirma dois parâmetros para a política de concessões: soluções consensuais precisam produzir efeitos previsíveis e restrições à competição não podem funcionar como sanções implícitas. A segurança jurídica do próximo contrato começa pela coerência entre a saída negociada do antigo operador e as regras de entrada na nova disputa.