TCU libera MUC04, mas exige ajustes antes do edital

Tribunal autoriza o prosseguimento do terminal de contêineres no Porto de Fortaleza, mas condiciona a publicação do edital à revisão da demanda, da capacidade e de premissas econômico-financeiras.
O Tribunal de Contas da União autorizou o prosseguimento do arrendamento da área MUC04, no Porto Organizado de Fortaleza, mas condicionou a publicação do edital à correção de premissas técnicas e econômico-financeiras. A decisão unânime foi tomada no Acórdão nº 2.407/2026, relatado pelo ministro Antonio Anastasia na sessão de 2 de setembro.
O projeto prevê um contrato de 25 anos para movimentação e armazenagem de carga geral e conteinerizada. O aval do TCU não equivale a edital publicado nem a leilão marcado: antes de avançar, o Ministério de Portos e Aeroportos e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários, a ANTAQ, deverão revisar o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental, o EVTEA, e refletir os ajustes nos documentos do certame.
A determinação central alcança o fator de conversão entre unidades físicas de contêiner e TEU, sigla em inglês para unidade equivalente a um contêiner de 20 pés. A Revisão 3 do estudo havia reduzido esse coeficiente de 1,87 para 1,73 TEU por unidade, usando uma média do complexo Fortaleza–Pecém. O TCU mandou adotar, no mínimo, a faixa histórica de 1,85 a 1,90 verificada especificamente no Porto de Fortaleza.
A diferença parece pequena, mas altera a capacidade calculada do cais, a projeção de demanda, a receita esperada e a remuneração da autoridade portuária. O acórdão também determinou a correção da parcela de capacidade reservada a navios de cruzeiro e o recálculo da demanda que o terminal poderá absorver.
Na versão examinada pelo Tribunal, o sistema de embarque e desembarque alcançava capacidade dinâmica de 360 mil TEUs por ano e se tornava o principal gargalo operacional. O pátio, por sua vez, aparecia com capacidade de 380 mil TEUs anuais. Com a revisão do coeficiente e das premissas de operação, esses números e as projeções financeiras ainda poderão mudar.
A área do futuro arrendamento foi ampliada de 137.988 para 148.119 metros quadrados após a inclusão do cais do berço 105 na poligonal. Hoje, as operações de contêineres ocorrem de forma fragmentada em instalações que somam aproximadamente 88,5 mil metros quadrados. O novo desenho reúne áreas e incorpora os berços 105 e 106.
A Revisão 3 do EVTEA, com data-base de julho de 2024, estimava investimento total de R$ 429,3 milhões e movimentação acumulada de 5,892 milhões de TEUs ao longo do contrato. Esses valores descrevem a versão submetida ao controle externo; não devem ser tratados como parâmetros definitivos, porque o próprio acórdão exige nova rodada de ajustes antes do edital.
Parte relevante dos investimentos está associada ao perfil exportador do porto. O projeto prevê no mínimo três guindastes móveis portuários pós-Panamax, seis empilhadeiras do tipo reach stacker, pátio com 1.816 posições, subestação e linha de transmissão de 69 quilovolts, reforço do berço 105 e extensão do molhe.
Também estão previstas 1.012 tomadas para contêineres refrigerados, os chamados reefers. Segundo a análise do TCU, cargas refrigeradas de longo curso voltadas à exportação de frutas responderam por cerca de 95% do volume de contêineres movimentado no terminal em 2025. Essa característica ajudou a justificar a exigência de um fator de conversão aderente à realidade local, já que unidades refrigeradas de 40 pés correspondem a dois TEUs.
Além das determinações obrigatórias, o Tribunal recomendou ajustes nas despesas de pessoal, no tempo não operacional por atracação e na metodologia de projeção de demanda. A modelagem deverá considerar encargos sociais compatíveis com trabalhadores mensalistas e ganhos de eficiência esperados dos novos investimentos e da futura gestão privada.
O TCU concluiu que os problemas identificados não comprometem a viabilidade global do arrendamento nem justificam a paralisação da licitação. A distinção é importante: o projeto foi liberado para prosseguir, mas a publicação do edital permanece juridicamente condicionada ao cumprimento das determinações.
Para investidores, a etapa pós-TCU será decisiva. A atualização deverá alinhar capacidade física, demanda, investimento e fluxo de caixa. Se esses elementos forem recalculados de forma consistente, o certame tende a reduzir risco de propostas baseadas em premissas frágeis e de futuros pedidos de reequilíbrio.
O próximo marco verificável será a divulgação, pela ANTAQ e pelo Ministério de Portos e Aeroportos, do EVTEA retificado e das minutas definitivas. Somente então será possível afirmar com segurança o investimento final, a capacidade contratual, os valores de arrendamento e o cronograma do leilão.
