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ANTT libera avanço do edital do primeiro chamamento público ferroviário

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Corredor ferroviário de cargas entre paisagens de Minas Gerais e Rio de Janeiro
Imagem ilustrativa produzida com inteligência artificial.

Agência considerou atendidas as nove providências indicadas pelo TCU e autorizou a continuidade do edital do Corredor Minas–Rio, com 733 quilômetros divididos em dois lotes.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres autorizou nesta quinta-feira, 27 de agosto, a continuidade do edital do Corredor Minas–Rio, primeiro chamamento público federal destinado a selecionar interessados na exploração de trechos ferroviários ociosos. A diretoria considerou atendidas as nove providências estabelecidas pelo Tribunal de Contas da União na análise da modelagem.

A deliberação da ANTT representa uma etapa posterior ao Acórdão nº 2.209/2026 do TCU. Em 19 de agosto, o tribunal permitiu o prosseguimento do projeto, mas determinou ajustes antes da publicação do edital. Agora, a agência reguladora registra que as exigências foram incorporadas e libera o processo para avançar.

O corredor reúne aproximadamente 733 quilômetros de linhas atualmente sem tráfego vinculadas à concessão da Ferrovia Centro-Atlântica, controlada pela VLI. A proposta procura dar nova destinação a uma infraestrutura já implantada, mas que exige recuperação e investimentos para voltar a operar.

O Lote 1 reúne os trechos Iguatama–Barra Mansa e Varginha–Lavras, com cerca de 626 quilômetros. O Lote 2 compreende a ligação entre Barra Mansa e Angra dos Reis, com aproximadamente 107 quilômetros. Os lotes serão oferecidos separadamente, o que permite a participação de operadores e projetos econômicos distintos.

A outorga mínima foi mantida no valor simbólico de R$ 1. A opção não significa que o ativo tenha custo econômico desprezível. A modelagem aponta Valor Presente Líquido negativo, isto é, as receitas projetadas, trazidas a valor presente, não seriam suficientes para superar os investimentos, os custos operacionais e os riscos estimados. Nesse contexto, elevar o pagamento inicial ao poder público poderia reduzir ainda mais a atratividade do chamamento.

O modelo também não deve ser confundido com uma concessão ferroviária tradicional. O futuro operador será selecionado para explorar a infraestrutura em regime privado de autorização, conforme a Lei nº 14.273/2021, a Lei das Ferrovias, e a regulamentação da ANTT. A autorização oferece maior liberdade empresarial, mas não afasta as obrigações previstas no edital, no contrato de adesão e nas normas de segurança e interoperabilidade.

O chamamento público funciona primeiro como um teste de interesse do mercado. A autorização para avançar o edital não equivale à contratação imediata de um operador, ao início das obras ou à reativação dos trilhos. Ainda serão necessárias a publicação do instrumento, a apresentação e a avaliação das propostas e a formalização da autorização.

A relevância institucional do Corredor Minas–Rio ultrapassa os dois lotes. Por ser o primeiro procedimento do gênero, seus critérios deverão servir de referência para futuros chamamentos de trechos ociosos, devolvidos ou em processo de desativação. A qualidade dessa primeira experiência será decisiva para avaliar se o regime consegue converter malhas sem tráfego em projetos efetivamente financiáveis e operacionais.

A notícia foi atualizada pelo LAWINFRA para incorporar a deliberação da ANTT de 27 de agosto. A versão anterior registrava o aval condicionado concedido pelo TCU em 19 de agosto.

A ANTT considerou atendidas as nove providências do TCU, mas a deliberação regulatória ainda não representa a escolha de um operador nem o início das intervenções físicas na malha.

O prazo de 99 anos previsto na modelagem refere-se à autorização proposta e não constitui garantia de demanda, rentabilidade ou aporte público. O risco empresarial permanece com o futuro autorizado, nos limites do edital e do contrato de adesão.

A outorga mínima de R$ 1 decorre da avaliação de VPL negativo. O valor simbólico reduz o custo de entrada, mas não elimina os investimentos necessários à recuperação, à segurança e à operação dos trechos.