Suspensão de regra para biomassa ameaça R$ 10 bilhões em investimentos no etanol de milho

Adiamento da regulamentação reabre discussão sobre lenha nativa, rastreabilidade e transição para florestas plantadas em uma cadeia que precisa investir anos antes da demanda.
A suspensão da regulamentação de um compromisso ambiental em Mato Grosso criou incerteza para investimentos estimados em R$ 10 bilhões na produção de biomassa destinada às usinas de etanol de milho. O impasse envolve o cronograma de substituição da madeira oriunda da supressão de vegetação nativa por florestas plantadas, manejo sustentável e outras fontes admitidas pela legislação.
O compromisso foi firmado em junho entre o governo estadual e o Ministério Público de Mato Grosso depois de investigação sobre possíveis irregularidades no uso de lenha pelas agroindústrias. O texto previa regras para novos projetos e uma transição gradual para grandes consumidores já instalados ou em licenciamento.
A regulamentação necessária para aplicar o acordo foi adiada pelo governo estadual enquanto uma proposta alternativa passa por análise jurídica. Entre os pontos em discussão está a possibilidade de manter uma parcela de até 5% de biomassa nativa no abastecimento dos grandes consumidores. Até a definição formal, investidores não sabem qual demanda futura deverá ser atendida pelas florestas plantadas.
A expressão biomassa nativa reúne situações juridicamente diferentes e exige precisão. Madeira proveniente da supressão autorizada de vegetação para mudança do uso do solo não se confunde com produto retirado de floresta plantada. Também é diferente da madeira obtida por manejo florestal sustentável, que depende de plano, ciclos de exploração, rastreabilidade e conservação da cobertura florestal.
O problema ambiental aparece quando a expansão industrial cria demanda econômica por lenha barata sem controles capazes de demonstrar origem lícita. Autorizações formais isoladas não eliminam o risco de fraude documental, mistura de cargas ou aproveitamento de madeira proveniente de desmatamento ilegal. Por isso, rastreabilidade, fiscalização e cruzamento de dados integram o núcleo da política.
Mato Grosso possui 14 usinas de etanol de milho e projeta mais de dez novos empreendimentos. A Arefloresta estima que o abastecimento das plantas existentes e planejadas com biomassa renovável exigiria cerca de R$ 10 bilhões e poderia ampliar a área de eucalipto no estado de aproximadamente 165 mil para 400 mil hectares até 2030.
Esses números são estimativas setoriais, não investimentos contratados ou garantidos. A concretização depende da entrada das novas usinas, da produtividade das florestas, das distâncias logísticas, do preço da madeira e da estabilidade das regras ambientais. A cifra revela a escala potencial da cadeia, mas não deve ser apresentada como desembolso já realizado.
A silvicultura possui uma característica que torna a previsibilidade regulatória especialmente relevante: árvores precisam ser plantadas anos antes do consumo industrial. O investidor assume custos de terra, mudas, manejo, prevenção de incêndios, colheita e transporte sem poder ajustar imediatamente a oferta quando a regra muda.
Se o cronograma de substituição for enfraquecido depois do plantio, a demanda por madeira cultivada pode ficar abaixo do projetado. Se a exigência for restabelecida sem prazo compatível, as usinas podem enfrentar insuficiência de oferta e aumento de custos. Segurança jurídica, nesse caso, não significa congelar a política ambiental, mas definir objetivos, transição e critérios verificáveis com antecedência suficiente.
Para novos projetos de etanol, a origem da biomassa também afeta licenciamento, financiamento e credenciais de descarbonização. Um combustível renovável pode perder parte de seu benefício climático se o calor industrial depender de madeira associada à perda de vegetação nativa, longas distâncias ou controles frágeis de origem.
A controvérsia não opõe simplesmente indústria e proteção ambiental. Usinas precisam de energia térmica competitiva; produtores florestais precisam de demanda previsível; o poder público deve impedir que a expansão incentive desmatamento ilegal; e financiadores precisam conhecer o risco regulatório e reputacional dos projetos.
O próximo marco verificável será a conclusão da análise jurídica e a edição — ou revisão — do decreto estadual. Até lá, a informação tecnicamente segura é que o compromisso continua sem regulamentação operacional e que a indefinição afeta decisões de plantio e financiamento. Não há, neste momento, comprovação de cancelamento definitivo da transição nem autorização geral para uso irrestrito de lenha nativa.
