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STF homologa acordo de R$ 2,6 bilhões sobre atraso na privatização da Cepisa

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Ambiente institucional de Brasília relacionado ao setor de energia
Imagem ilustrativa produzida com inteligência artificial.

Composição homologada por Luiz Fux encerra disputa federativa e empresarial ligada à federalização e à privatização da distribuidora piauiense.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, homologou o acordo celebrado pela União, pelo Estado do Piauí e pela Axia Energia para encerrar a disputa relacionada ao processo de federalização e posterior privatização da antiga Companhia Energética do Piauí, a Cepisa.

O STF divulgou o valor global de R$ 2,6 bilhões para a solução. Dentro dessa composição, a participação atribuída à Axia Energia corresponde a R$ 1,3 bilhão, dividida em duas parcelas de R$ 650 milhões. O valor global, portanto, não deve ser confundido com a obrigação individual da companhia.

A primeira parcela da Axia deverá ser paga no prazo estabelecido após a eficácia definitiva da homologação, e a segunda possui vencimento informado para 20 de dezembro de 2026. As demais obrigações seguem a distribuição prevista no termo firmado entre os participantes.

A controvérsia foi submetida ao STF na Ação Cível Originária 3.024 e envolvia alegados prejuízos decorrentes da demora na privatização da distribuidora, concluída em 2018. A composição foi construída após audiência de conciliação realizada em 23 de junho de 2026.

A homologação modifica o estágio jurídico anteriormente noticiado: o que antes era uma transação ainda sujeita à apreciação judicial passou a constituir solução homologada pelo Supremo. O caso evidencia o uso da conciliação em litígios federativos e empresariais de elevada complexidade e impacto financeiro.

A controvérsia tem origem no processo pelo qual a distribuidora estadual foi transferida à esfera federal antes de sua privatização, concluída em 2018. O Piauí sustentava possuir créditos decorrentes das condições pactuadas nessa transição.

A homologação encerra a etapa de validação judicial da composição, sem eliminar os prazos, condições e responsabilidades específicas previstos no termo.

A distinção entre o valor global de R$ 2,6 bilhões e a parcela de R$ 1,3 bilhão atribuída à Axia Energia é indispensável para evitar que a obrigação individual da companhia seja apresentada como total da solução.