LAWINFRATODAS AS NOTÍCIAS →

Projeto limita reajustes da energia à inflação e abre debate sobre equilíbrio das concessões

COMPARTILHE
Centro de operação do sistema elétrico associado ao debate sobre tarifas, inflação e equilíbrio das concessões
Ilustração editorial produzida por inteligência artificial; não retrata instalação, agente público ou concessionária real específica.

Comissão de Infraestrutura aprovou inflação como teto geral, com exceções justificadas e regime especial para o Norte; proposta ainda será examinada pela CAE.

A Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado aprovou o Projeto de Lei nº 170/2026, que determina a adoção de índice oficial de inflação ao consumidor como limite para os reajustes anuais das tarifas de energia elétrica. A proposta admite exceções justificadas e ainda será analisada, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Econômicos.

A aprovação em comissão não transforma a regra em lei. Se o texto também for aprovado pela CAE e não houver recurso para análise do Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados. Até a conclusão do processo legislativo, os reajustes continuam submetidos à legislação, aos contratos e às metodologias regulatórias vigentes.

O projeto orienta a Agência Nacional de Energia Elétrica a utilizar índice ou metodologia uniforme para todo o país. Além do teto inflacionário, deverão ser observadas moderação, previsibilidade e equilíbrio entre concessionárias e regiões.

A tarifa de energia, porém, não remunera apenas custos que acompanham a inflação. Ela incorpora compra de energia, transmissão, distribuição, encargos setoriais, tributos, componentes financeiros e efeitos de revisões anteriores. Esses elementos podem variar acima ou abaixo dos índices gerais de preços.

Por isso, a principal questão jurídica está na compatibilização do limite com o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão. Uma limitação legal pode exigir mecanismos transparentes para tratar custos eficientes que escapem ao controle da distribuidora.

O texto prevê que reajustes acima do limite sejam admitidos mediante justificativa. A qualidade dessa cláusula dependerá da definição posterior dos fatos excepcionais, do procedimento decisório, da publicidade dos cálculos e da possibilidade de controle pelos consumidores e pelas concessionárias.

A proposta também cria regime regulatório especial, por pelo menos dez anos, para os estados da Região Norte. O objetivo é evitar aumentos bruscos, proteger consumidores de baixa renda e atividades produtivas e compensar os efeitos históricos de sistemas isolados e geração mais cara.

Roraima receberia mecanismo específico ligado a recursos da Conta de Desenvolvimento Energético. O estado foi integrado ao Sistema Interligado Nacional em janeiro de 2026, mas a conexão física não elimina imediatamente todos os custos acumulados, contratos existentes e investimentos necessários à transição.

Segundo o relatório apresentado na comissão, Roraima teve reajuste médio de 24,13% em 2026, diante de projeção nacional de aproximadamente 8% e inflação estimada em 3,9%. Na quarta-feira (2), a ANEEL aprovou recálculo que reduziu em 14,67% as tarifas da distribuidora local, fato já noticiado pelo LAWINFRA.

Teto tarifário e modicidade não são conceitos idênticos. Um teto nominal pode ajudar a conter volatilidade, mas também pode transferir custos para encargos, subsídios, revisões futuras ou indenizações se não houver fonte para absorver a diferença.

Para os investidores, a previsibilidade depende de conhecer antecipadamente as regras, exceções e mecanismos de recomposição. Para os consumidores, é essencial que custos ineficientes não sejam convertidos automaticamente em tarifa.

O debate na CAE deverá mostrar se o projeto consegue conciliar proteção tarifária, sustentabilidade das distribuidoras e segurança jurídica dos contratos.