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São Paulo autoriza absorção de empregados da CPTM em transição de linhas concedidas

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Trem metropolitano e trabalhadores em estação da rede sobre trilhos de São Paulo
Imagem ilustrativa produzida com inteligência artificial.

Lei nº 18.497/2026 permite o aproveitamento de empregados das linhas 10, 11, 12 e 13 em órgãos e entidades estaduais; regulamentação ainda será necessária.

O Estado de São Paulo autorizou o aproveitamento de empregados da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos atingidos pela transferência das linhas 10–Turquesa, 11–Coral, 12–Safira e 13–Jade para operadores privados. A Lei nº 18.497/2026 foi sancionada em 25 de agosto e publicada no dia seguinte.

O texto permite que os trabalhadores sejam absorvidos por órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta. A medida procura organizar a transição funcional associada às concessões e reduzir o risco de desligamentos automáticos quando a CPTM deixar de operar essas linhas.

A autorização legal não produz remanejamento imediato de todos os empregados. A implementação dependerá de regulamentação do Poder Executivo, da identificação das vagas e funções compatíveis e dos procedimentos administrativos aplicáveis a cada destino.

A norma alcança empregados que estejam em exercício nas quatro linhas e que preencham as condições que vierem a ser detalhadas. O aproveitamento deverá observar a compatibilidade das atividades e a manutenção do vínculo sob o regime previsto para as entidades receptoras.

A Assembleia Legislativa aprovou o projeto em 18 de agosto. Durante a tramitação, o tema foi relacionado à continuidade do serviço e à preservação da experiência técnica acumulada por profissionais da operação e da manutenção ferroviária.

Para as concessões, a consequência concreta está na separação entre a transferência da operação e a destinação do quadro da empresa pública. A regulamentação poderá influenciar custos de transição, disponibilidade de pessoal especializado e repartição de responsabilidades entre CPTM, Estado e futuras concessionárias.

A lei não altera os editais nem transfere empregados automaticamente para os operadores privados. O próximo fato material será a edição do decreto regulamentador e a definição dos órgãos, entidades, critérios e cronograma de absorção.