LAWINFRATODAS AS NOTÍCIAS →

Risco estrutural em ponte expõe atraso crônico de trecho da Fiol

COMPARTILHE
Ponte ferroviária em construção sobre riacho no oeste da Bahia associada à auditoria sobre risco estrutural na Fiol
Imagem meramente ilustrativa, produzida com inteligência artificial; não corresponde à ponte objeto da matéria nem retrata uma estrutura real identificada.

Auditoria preliminar aponta fenda, erosão e risco de comprometimento da estrutura; estatal contesta falha definitiva e diz ter determinado a correção do aterro.

Uma auditoria técnica do Tribunal de Contas da União identificou risco de comprometimento estrutural em uma ponte em construção na Ferrovia de Integração Oeste-Leste, a Fiol, no município de São Félix do Coribe, no oeste da Bahia. A estrutura atravessa o riacho Desvio de Pedras e integra o trecho ferroviário entre Caetité e Barreiras.

A vistoria foi realizada em 17 de junho. Segundo o relatório preliminar, os auditores encontraram uma fenda junto à base de concreto e sinais de movimentação e erosão no aterro de acesso. A unidade técnica classificou a situação como risco concreto, atual e crescente, com possibilidade de comprometimento parcial ou total se o problema evoluir.

A constatação não equivale a uma decisão definitiva do TCU nem significa que a ponte já tenha desabado ou esteja aberta ao tráfego. Trata-se de uma obra incompleta e de um documento técnico preliminar, ainda sujeito ao contraditório, à análise das respostas dos responsáveis e à deliberação do Tribunal.

O projeto original previa uma ponte de 74,6 metros. A solução executada reduziu o comprimento para 35 metros e substituiu parte do vão por aterro. Para a auditoria, essa mudança aproximou as cabeceiras do leito do riacho e aumentou a exposição do solo à água e à erosão durante períodos de cheia.

A Infra S.A., estatal responsável pela contratação e fiscalização da obra, contesta que o quadro observado represente uma falha estrutural definitiva. A empresa afirma que a construção estava em etapa intermediária, que o aterro ainda não correspondia à configuração final e que a alteração do comprimento seguiu normas de engenharia e critérios hidrológicos validados.

A estatal informou também que determinou à construtora a correção do aterro até o fim de agosto. Segundo sua manifestação, o projeto atual estaria de acordo com diretrizes já examinadas pelo controle externo. A verificação do serviço corretivo será essencial para avaliar se o risco apontado foi efetivamente eliminado.

O problema da ponte aparece dentro de uma execução contratual mais ampla. O lote possui 159 quilômetros e começou a ser construído em 2011. Após a rescisão do contrato anterior, a Infra S.A. realizou nova licitação para concluir 132 quilômetros remanescentes.

O Consórcio TT-Fiol, formado pela TCE Engenharia e pela Tiisa Infraestrutura e Investimentos, assinou em 2021 contrato de R$ 500,2 milhões. A conclusão estava prevista para dezembro de 2024, foi transferida para dezembro de 2026 e, pelo cronograma mais recente, passou para dezembro de 2027.

Em janeiro de 2026, apenas 49% do valor contratual havia sido executado, diante de uma previsão de 72,46%. A implantação da superestrutura ferroviária, que compreende elementos como trilhos, dormentes e sistemas associados, alcançava aproximadamente 14% do trecho, segundo os dados examinados pela auditoria.

A situação financeira de uma das empresas amplia o risco contratual. A Tiisa está em recuperação judicial, circunstância que não provoca automaticamente a exclusão da companhia do consórcio nem a rescisão do contrato, mas exige avaliação concreta de sua capacidade financeira e operacional para cumprir as obrigações remanescentes.

A recuperação judicial procura preservar a atividade empresarial e reorganizar dívidas. Em contratos de infraestrutura, entretanto, a continuidade também depende de capital de giro, fornecedores, equipamentos, garantias, mão de obra e capacidade de sustentar o ritmo físico das obras. A existência do processo recuperacional, portanto, deve ser tratada como fator de risco a ser monitorado, não como prova automática de inadimplemento futuro.

A Infra S.A. chegou a preparar a rescisão unilateral, com previsão de multa de R$ 61,3 milhões e acionamento de garantias, mas optou por manter o contrato. Em 18 de junho, um dia depois da vistoria, a estatal firmou com o consórcio um Compromisso de Ajustamento de Conduta, o CAC, estabelecendo novo cronograma e mecanismos de cobrança.

A manutenção do contrato procura evitar desmobilização, nova licitação e paralisação ainda mais prolongada. Em contrapartida, transfere para a fiscalização a responsabilidade de acompanhar marcos objetivos e aplicar as consequências previstas caso o consórcio não entregue as correções e etapas contratadas.

O CAC não elimina as responsabilidades anteriores nem transforma o prazo de 2027 em resultado garantido. O próprio relatório técnico aponta risco de novo descumprimento diante do volume de serviços pendentes, do histórico de atrasos e da situação econômico-financeira de integrante do consórcio.

Os próximos marcos verificáveis são a comprovação da correção do aterro, a manifestação formal dos responsáveis no processo de controle, a consolidação do relatório e o cumprimento das metas do CAC. Até lá, a formulação juridicamente correta é que existe um risco técnico preliminar contestado pela estatal e uma obra submetida a atraso contratual prolongado — não uma conclusão definitiva de colapso inevitável.