Senado aprova REDATA com abertura para gás; texto segue à sanção

Congresso conclui votação do regime tributário para data centers com a fórmula 'fontes renováveis ou de baixa emissão'; gás não é citado nominalmente e seu enquadramento dependerá da regulamentação.
O Senado aprovou nesta terça-feira (1º) o Projeto de Lei nº 278/2026, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, o REDATA. Como a redação final foi tratada como ajuste de redação e não como alteração de mérito, o projeto não retornará à Câmara dos Deputados e seguirá para sanção presidencial.
O texto aprovado abre espaço regulatório para o uso do gás natural no suprimento dos empreendimentos beneficiados, mas não inclui o combustível expressamente entre as fontes autorizadas. A solução adotada foi estabelecer uma categoria mais ampla: fontes renováveis ou de baixa emissão.
Pelo texto do relator, a empresa deverá atender à totalidade de sua demanda de energia elétrica por contratos de suprimento ou autoprodução provenientes de fontes renováveis ou de baixa emissão. Serão consideradas de baixa emissão as fontes que apresentem reduzido impacto ambiental e baixas emissões de gases de efeito estufa, na forma de regulamento.
A distinção é juridicamente relevante. A lei aprovada não afirma que toda geração a gás será automaticamente elegível, nem cria um direito imediato ao enquadramento. Ela substitui uma exigência limitada às renováveis por uma categoria normativa aberta, cuja aplicação dependerá dos critérios que o Poder Executivo estabelecer posteriormente.
O relatório rejeitou as emendas que mencionavam nominalmente o gás. A Emenda nº 22, do senador Laércio Oliveira, propunha incluir gás natural e energia nuclear entre as fontes de transição aptas ao suprimento. A Emenda nº 16, do senador Esperidião Amin, fazia referência a grupos geradores movidos a gás natural ou biometano. Ambas estão entre as emendas rejeitadas pelo voto apresentado.
A abertura decorreu do acolhimento, como ajuste de redação, da expressão fontes renováveis ou de baixa emissão. Esse resultado permite que gás, energia nuclear ou outras tecnologias pleiteiem enquadramento futuro, mas nenhuma delas pode ser tratada como definitivamente aceita antes da sanção e da edição do regulamento.
Durante a sessão, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, informou que a Câmara dos Deputados discordava da classificação da versão anterior como simples emenda de redação. Se o Senado promovesse mudança de mérito, a proposição teria de retornar à Casa iniciadora, conforme o processo legislativo bicameral.
Após a discussão, os senadores ajustaram o dispositivo e preservaram apenas a referência à geração proveniente de fontes renováveis ou de baixa emissão. A formulação também evita dúvida sobre a elegibilidade das hidrelétricas, que são renováveis, e retirou do texto qualquer indicação nominal ao gás natural.
A mudança responde a um problema operacional dos data centers. Esses empreendimentos precisam de eletricidade contínua, elevada qualidade de energia e capacidade de resposta a falhas. Fontes eólica e solar contribuem para reduzir emissões, mas sua produção varia. A segurança pode exigir armazenamento, contratação de potência, conexão robusta à rede ou geração firme no próprio local.
Entidades da indústria de gás defendem que termelétricas e geração distribuída a gás ofereçam estabilidade e reduzam o risco de indisponibilidade. O argumento é que a fonte funcionaria como complemento, e não como substituta das renováveis. Críticos alertam que uma definição excessivamente ampla de baixa emissão pode converter um incentivo à infraestrutura digital sustentável em estímulo prolongado a ativos fósseis.
O ponto decisivo será a metodologia de comparação. Emissões podem ser medidas apenas durante a geração ou ao longo de todo o ciclo de vida, incluindo produção, processamento, transporte e vazamentos de metano. Também será necessário definir limites de intensidade de carbono, padrões mínimos de eficiência, sistemas de certificação, periodicidade de verificação e consequências para quem deixa de cumprir o requisito.
A expressão reduzido impacto ambiental também não se confunde com baixas emissões. Uma fonte pode emitir pouco carbono e produzir outros efeitos sobre água, território, biodiversidade ou resíduos. O regulamento deverá evitar que conceitos diferentes sejam tratados como equivalentes e estabelecer procedimento verificável para habilitação, fiscalização e eventual exclusão do regime.
O REDATA concede benefícios tributários para implantação, ampliação, modernização e atualização tecnológica de data centers, acompanhados de contrapartidas de pesquisa, inovação, capacidade destinada ao mercado interno e sustentabilidade. Por isso, a fonte de energia não é detalhe lateral: integra a justificativa econômica e ambiental da renúncia fiscal.
A flexibilização pode ampliar a competitividade de regiões com disponibilidade de gás e dificuldades de conexão imediata à rede. Ao mesmo tempo, pode alterar a localização dos projetos, a demanda por gasodutos, o perfil de contratação de energia e a necessidade de novas termelétricas. Esses efeitos precisam entrar na avaliação de impacto e no planejamento elétrico e de gás.
Com a aprovação pelo Senado e o entendimento de que a redação não altera o mérito do texto vindo da Câmara, a tramitação parlamentar foi concluída. O próximo marco é a sanção ou veto presidencial. Depois disso, a efetividade do regime dependerá da regulamentação administrativa e dos procedimentos de habilitação.
A formulação tecnicamente precisa, portanto, é que o Congresso aprovou uma via para o gás natural ser reconhecido como fonte de baixa emissão pelo regulamento. Não é correto afirmar que o gás foi nominalmente aprovado, que todas as térmicas serão elegíveis ou que o requisito de sustentabilidade foi eliminado.
