Projetos de captura de carbono terão análise provisória em duas etapas

Orientação atualizada organiza os pedidos enquanto a regulamentação definitiva é preparada; autorização regulatória não substitui o licenciamento ambiental.
Projetos de captura e armazenamento geológico de dióxido de carbono serão analisados provisoriamente em duas etapas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis enquanto a regulamentação definitiva do setor é preparada. A orientação foi atualizada após a edição do Decreto nº 13.095/2026, que disciplina a captura, o transporte por dutos e o armazenamento permanente de CO₂.
A primeira fase corresponde à pesquisa e à avaliação do local de armazenamento geológico. Nela, o interessado deverá reunir dados para caracterizar a formação, avaliar a capacidade de retenção e examinar os riscos associados ao confinamento do carbono.
A segunda fase abrangerá a operação do armazenamento. Os requisitos específicos dessa etapa ainda estão em desenvolvimento, segundo a agência. Até a edição das normas permanentes, os projetos serão examinados pelo regime regulatório experimental aprovado pela diretoria da ANP em 2024.
As propostas comerciais devem ser encaminhadas à Superintendência de Tecnologia e Meio Ambiente da agência pelo Sistema Eletrônico de Informações. O procedimento cria uma porta de entrada regulatória, mas não elimina as demais autorizações necessárias ao empreendimento.
O decreto atribuiu à ANP a regulação, a autorização e a fiscalização das atividades de transporte por dutos e armazenamento geológico de dióxido de carbono. A norma também prevê que o Ministério de Minas e Energia, com apoio da Empresa de Pesquisa Energética, elabore um plano indicativo da infraestrutura necessária, a ser revisto a cada dois anos.
A política estimula a formação de polos de captura e armazenamento e o uso compartilhado da infraestrutura. Dutos, terminais e locais de injeção poderão atender mais de um emissor, desde que sejam observadas as condições de acesso, interoperabilidade, segurança operacional e alocação de responsabilidades.
A autorização regulatória não substitui o licenciamento ambiental. A ANP também poderá exigir garantias financeiras destinadas a cobrir obrigações de operação, encerramento, monitoramento e eventual reparação. Depois do fim da injeção, o decreto estabelece período inicial de monitoramento de 20 anos, sujeito às avaliações previstas na regulamentação.
O novo procedimento oferece uma referência inicial para indústrias de difícil descarbonização, como cimento, siderurgia, fertilizantes, petróleo e gás. Permanecem em aberto temas decisivos para a viabilidade dos projetos, entre eles a definição das garantias, a responsabilidade de longo prazo, as tarifas de acesso à infraestrutura compartilhada e a integração com o mercado brasileiro de emissões.
A análise em duas etapas reduz a incerteza sobre a tramitação dos primeiros pedidos, mas não representa aprovação antecipada. Cada projeto precisará demonstrar segurança geológica, capacidade técnica, conformidade ambiental e sustentabilidade econômica antes de operar.
