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PPI define concessão de 641,8 km das BR-116 e BR-324 na Bahia

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Ilustração editorial de corredor rodoviário concedido na Bahia, com pista duplicada, praça de pedágio e transporte de cargas
Ilustração editorial produzida por inteligência artificial para o LAWINFRA; não reproduz trecho, praça ou projeto executivo específicos das BR-116 e BR-324. Crédito: LAWINFRA/IA.

Ato ad referendum escolhe concessão comum, leilão internacional e menor tarifa de pedágio; contrato terá 30 anos, prorrogável por até 30, mas edital e certame ainda dependem das etapas seguintes.

O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos definiu as condições mínimas para a futura concessão de 641,754 quilômetros das BR-116 e BR-324 na Bahia. A Resolução CPPI nº 372, assinada em 1º de setembro e publicada nesta terça-feira (8), aprova a modelagem em caráter ad referendum — decisão que produz encaminhamento imediato, mas ainda deverá ser submetida ao colegiado do PPI.

O perímetro reúne quatro segmentos. O principal acompanha a BR-116 desde o acesso ao Contorno de Feira de Santana até a divisa entre Bahia e Minas Gerais. Também entram um trecho urbano de Vitória da Conquista, a BR-324 entre Feira de Santana e Salvador e a ligação da BR-324, em Feira, com a BR-116.

A modalidade escolhida é a concessão comum. Isso significa delegar a operação e os investimentos do corredor por contrato, com remuneração predominantemente associada ao pedágio e às receitas admitidas no edital. A União não vende as rodovias: os bens permanecem públicos e retornam ao poder concedente ao fim do vínculo, nas condições contratuais.

A seleção ocorrerá por leilão com participação internacional. Vencerá a proposta que oferecer a menor tarifa de pedágio, desde que cumpra habilitação, garantias e demais exigências do futuro edital. A resolução não fixa a tarifa que será cobrada do usuário; estabelece o critério competitivo e determina que o teto tarifário seja compatível com o fluxo de caixa do projeto descontado pelo custo regulatório de capital.

Esse cálculo procura equilibrar investimentos, despesas operacionais, demanda projetada e receitas ao longo do contrato. O resultado é uma referência para o certame, não promessa de rentabilidade. Tráfego abaixo do previsto, obras adicionais, custos de financiamento e eventos alocados à concessionária continuam sendo riscos que precisarão ser refletidos na proposta.

O prazo contratual será de 30 anos, com possibilidade de prorrogação por até outros 30. A extensão não é automática: dependerá das hipóteses e condições que forem previstas no edital e no contrato, além do cumprimento das obrigações e da demonstração do interesse público no momento da decisão.

A resolução também prevê contribuição vinculada à concessão quando o desconto oferecido no leilão superar o limite que vier a ser definido. O mecanismo busca moderar propostas excessivamente agressivas: acima desse ponto, parte do benefício econômico da disputa converte-se em pagamento associado ao contrato. Percentual, forma de cálculo e destinação ainda deverão aparecer nos documentos do certame.

O ato não publica o edital, não marca a data do leilão e não assina a concessão. Ele consolida escolhas essenciais da modelagem para que o Ministério dos Transportes e a ANTT avancem nas etapas seguintes. Programa de exploração, cronograma de duplicações, níveis de serviço, matriz de riscos, garantias, sistema de cobrança e regras de reequilíbrio serão determinantes para o valor real do projeto.

Para os usuários, a comparação relevante não será apenas entre tarifa atual e futura. Será necessário observar quais obras ocorrerão primeiro, quais padrões de conservação e atendimento serão exigidos e como o contrato tratará atrasos. Menor pedágio sem investimentos executáveis pode produzir deterioração; investimento amplo sem disciplina tarifária pode comprometer a modicidade.

A publicação move o corredor para uma fase mais concreta, mas ainda anterior à competição. Os próximos marcos verificáveis são a ratificação pelo Conselho do PPI, a divulgação do edital e de seus anexos, o leilão, a homologação do vencedor e a assinatura do contrato. Até lá, há condições mínimas aprovadas para uma futura concessão — não uma nova operadora escolhida.