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Pedágios da BR-050 sobem nesta segunda após revisões ordinária e extraordinária

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Praça de pedágio em rodovia federal entre Minas Gerais e Goiás
Imagem ilustrativa produzida com inteligência artificial.

Tarifas para automóveis passam a variar de R$ 6,30 a R$ 10,80 nas seis praças da concessão entre Goiás e Minas Gerais.

As novas tarifas de pedágio da BR-050 administrada pela Ecovias Minas Goiás entraram em vigor à zero hora desta segunda-feira, 24 de agosto. Os valores decorrem da aplicação conjunta da 11ª revisão ordinária e da 13ª revisão extraordinária do contrato de concessão.

Para automóveis, caminhonetes e furgões, a tarifa passa a ser de R$ 10 em Ipameri e de R$ 10,80 em Campo Alegre de Goiás. Em Minas Gerais, os valores são de R$ 8,20 na praça Araguari I, R$ 6,30 em Araguari II, R$ 8,90 em Uberaba e R$ 6,40 em Delta.

A Decisão SUROD nº 985/2026 foi assinada em 14 de agosto e publicada no Diário Oficial da União em 21 de agosto. O ato utiliza índice de reajustamento tarifário de 4,72%, correspondente à variação do IPCA entre maio de 2025 e maio de 2026.

Esse índice, porém, não explica sozinho a variação final de todas as praças. A tarifa contratual também incorpora os efeitos dos mecanismos de revisão, dos fatores de desempenho e de eventos reconhecidos no equilíbrio econômico-financeiro da concessão.

Na revisão extraordinária, a ANTT tratou de itens como desapropriações, serviços de telecomunicações, intervenções emergenciais em pavimento e sinalização e custos administrativos. Também foram considerados ajustes relacionados a estrutura instalada em posto da Polícia Rodoviária Federal.

A combinação dos dois procedimentos evidencia uma diferença importante nos contratos de concessão. O reajuste recompõe a perda inflacionária segundo a fórmula contratual; as revisões ordinária e extraordinária podem incluir desempenho, investimentos e eventos que alterem os encargos e receitas previstos originalmente.

Por isso, não é tecnicamente correto apresentar um único percentual como aumento uniforme em todo o corredor. Além das diferenças entre praças, veículos comerciais pagam múltiplos da tarifa básica de acordo com a categoria e o número de eixos.

A concessão abrange trechos da BR-050 em Goiás e Minas Gerais, corredor relevante para o escoamento de cargas entre o Centro-Oeste e o Sudeste. A entrada em vigor imediata produz efeitos sobre transportadores, cadeias de abastecimento e usuários frequentes da rodovia.