Diretriz prevê sistema antidrone em Guarulhos e teste para outros aeroportos

Orientação enviada à ANAC atribui ao operador a aquisição e operação da solução; cronograma, tecnologia e eventual reequilíbrio do contrato ainda dependem de análise e implementação.
O Ministério de Portos e Aeroportos encaminhou à Agência Nacional de Aviação Civil, a ANAC, uma diretriz de política pública para implantar um sistema de detecção, monitoramento, mitigação e neutralização de drones no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos. A orientação foi divulgada na sexta-feira, 11 de setembro, e atribui ao operador aeroportuário a aquisição, a implantação e a operação da solução.
A diretriz não significa que o equipamento já esteja contratado ou funcionando. Ela abre uma etapa regulatória e contratual que ainda exige definição técnica pela ANAC, coordenação com os demais órgãos competentes e análise dos custos. Não foram divulgados fornecedor, tecnologia, valor nem cronograma de implantação.
A documentação apresentada pelo próprio ministério ao Senado, em 8 de setembro, organiza a medida em cinco linhas. A primeira é a implantação em Guarulhos. A segunda estabelece governança entre ANAC, Departamento de Controle do Espaço Aéreo, Anatel e Polícia Federal, sem transferência das competências legais de cada instituição.
A terceira linha condiciona a implementação à avaliação de risco e de custo-benefício conduzida pela ANAC, depois de ouvidos a Polícia Federal e o Departamento de Controle do Espaço Aéreo, o Decea. A quarta admite estender a exigência a outros aeroportos por ato normativo e com critérios objetivos. A quinta preserva as obrigações já previstas nos Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil nº 107 e nº 153.
Segundo a apuração divulgada pela CNN Brasil, o administrador de Guarulhos deverá responder inicialmente às ocorrências e comunicar as autoridades. O Decea participará da definição das áreas de proteção e dos procedimentos para suspender e retomar operações aéreas. A coordenação é necessária porque detectar um objeto, interferir em radiofrequência, proteger a aviação civil e controlar o espaço aéreo envolvem atribuições institucionais distintas.
O ministério escolheu Guarulhos por sua relevância para a malha aérea e pelo histórico de interrupções relacionadas a drones. A apresentação oficial registra que, em 11 de junho de 2025, as duas pistas permaneceram fechadas por 46 minutos, com 31 voos alternados, 18 chegadas e 17 partidas canceladas. A medida também responde a recomendação de grupo técnico liderado pela ANAC, com participação da Polícia Federal e do Decea.
A neutralização não deve ser entendida como autorização genérica para derrubar equipamentos. A técnica aplicável dependerá da avaliação de risco, das condições estabelecidas pelos órgãos responsáveis e dos limites para o uso de radiofrequência e para a intervenção no espaço aéreo. A diretriz divulgada não escolhe entre bloqueio de sinais, captura, rastreamento eletrônico ou outras soluções.
No plano contratual, a inclusão de uma nova obrigação na concessão pode exigir tratamento econômico-financeiro. O ministério informou que os investimentos adicionais serão analisados pela ANAC e poderão resultar em recomposição do equilíbrio do contrato. O reequilíbrio, portanto, não é automático: depende da caracterização da obrigação, dos custos eficientes reconhecidos e do mecanismo aprovado pela autoridade competente.
Esse ponto interessa a todo o setor aeroportuário. Se a experiência de Guarulhos servir de referência nacional, a futura expansão precisará definir quais terminais apresentam risco suficiente, quais padrões mínimos deverão ser adotados e como serão distribuídos custos, responsabilidades e consequências por falhas de operação.
A avaliação anunciada deverá considerar movimentação de aeronaves e passageiros, importância do aeroporto para a rede e histórico de ocorrências. A adoção de critérios objetivos é relevante para evitar que aeroportos em situações diferentes recebam obrigações idênticas sem análise proporcional do risco e da capacidade operacional.
Para companhias aéreas e passageiros, o benefício esperado é reduzir fechamentos de pista, alternâncias, atrasos e cancelamentos provocados por drones não autorizados. Esse resultado dependerá não apenas do equipamento, mas de protocolos de comunicação, treinamento, velocidade de confirmação da ameaça e coordenação para interromper e restabelecer os voos.
Os próximos marcos verificáveis são a tradução da diretriz em providências regulatórias e contratuais pela ANAC, a definição dos requisitos técnicos, a avaliação de custo-benefício e a divulgação do cronograma de Guarulhos. Até esses atos, o fato consolidado é a orientação ministerial para implantação; não há base para afirmar que a solução já foi adquirida ou que a obrigação tenha sido estendida a outros aeroportos.
