MPF e DPU acionam Justiça e pedem que data center de Pecém não opere antes de estudo e consulta indígena

Ação civil pública pede EIA/Rima, consulta livre, prévia e informada e bloqueio da licença de operação do empreendimento da Omnia até o cumprimento das medidas; pedidos ainda dependem de decisão judicial.
O Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União ingressaram com ação civil pública relacionada ao data center contratado pela ByteDance, controladora do TikTok, em implantação no Complexo Industrial e Portuário do Pecém, no Ceará. As instituições pedem que o empreendimento não receba licença de operação nem seja definitivamente energizado antes da elaboração de estudo e relatório de impacto ambiental e da realização de consulta livre, prévia e informada à população indígena situada no entorno.
A ação tem como rés a Omnia, responsável pelo empreendimento, e a Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará, a Semace. Segundo a comunicação das instituições autoras, duas das três etapas do licenciamento ambiental já foram concedidas. A etapa ainda discutida é justamente a licença que permitiria o funcionamento do projeto.
Em caráter urgente, MPF e DPU pedem que a Semace seja impedida de emitir a licença de operação ou outro ato que autorize o início das atividades. Também requerem que a empresa não inicie a operação e a energização definitiva enquanto não forem atendidas as medidas ambientais e participativas defendidas na petição.
Os pedidos não equivalem a uma ordem judicial já concedida. Até a publicação desta matéria, o LAWINFRA não identificou divulgação de decisão sobre a tutela de urgência. A formulação juridicamente correta, portanto, é que o funcionamento do data center foi questionado em juízo e que a suspensão preventiva depende da apreciação do magistrado competente.
O EIA/Rima é o instrumento destinado a avaliar impactos ambientais relevantes, examinar alternativas locacionais e tecnológicas e indicar medidas de prevenção, mitigação e compensação. A exigência concreta depende do enquadramento do empreendimento, da dimensão dos impactos e da legislação aplicável; é justamente essa suficiência do licenciamento adotado que passa a ser objeto da controvérsia judicial.
A consulta livre, prévia e informada está associada à Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho. Ela não se confunde com audiência pública ambiental nem representa poder automático de veto. Exige, porém, procedimento adequado à cultura dos povos afetados, informação compreensível e participação anterior às decisões administrativas capazes de produzir impacto direto.
O empreendimento integra a estratégia de implantação de grandes cargas digitais em Pecém, região que reúne zona de processamento de exportação, geração renovável e conexão internacional por cabos submarinos. O investimento potencial divulgado para o ciclo completo alcança cerca de R$ 200 bilhões, valor que deve ser compreendido como projeção acumulada de implantação e equipamentos, e não como desembolso integral já realizado.
A controvérsia acrescenta uma nova camada de risco ao planejamento de data centers. Além de energia, conexão à transmissão, água, refrigeração, incentivos tributários e contratos de longo prazo, projetos de grande escala precisam demonstrar a robustez do licenciamento e o cumprimento dos direitos de comunidades potencialmente afetadas.
A decisão sobre a tutela de urgência será o primeiro marco processual relevante. Depois, a tramitação deverá enfrentar a necessidade e o alcance do EIA/Rima, a caracterização dos impactos sobre a população indígena e o momento adequado da consulta. Esses pontos poderão afetar o cronograma de energização, o custo do projeto e a segurança jurídica das licenças já emitidas.
