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Rateio da reserva de capacidade pode passar a considerar horário de consumo

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Demanda de energia no início da noite integrada à rede elétrica brasileira
Imagem ilustrativa produzida com inteligência artificial.

Proposta relaciona o encargo ao consumo nos momentos de maior demanda do sistema e busca corrigir distorções do critério atual.

O Ministério de Minas e Energia abriu consulta pública sobre uma nova forma de distribuir o Encargo de Reserva de Capacidade entre os consumidores de energia elétrica. A proposta considera o consumo registrado nos períodos de maior demanda do sistema, em lugar de observar apenas o pico mensal individual de cada usuário.

A reserva de capacidade é contratada para assegurar potência disponível quando o sistema necessita, mesmo que os empreendimentos não estejam gerando continuamente. O encargo financia esses contratos e sua distribuição influencia o custo suportado por diferentes grupos de consumidores.

Pelo critério atualmente aplicado, a participação de cada usuário é calculada a partir de sua demanda máxima mensal, independentemente do horário em que ela ocorre. Isso significa que um consumidor cujo pico acontece quando o sistema está folgado pode contribuir como se pressionasse a rede no momento mais crítico.

A proposta submetida à Consulta Pública nº 229/2026 busca aproximar a cobrança da contribuição de cada consumidor para a necessidade sistêmica de capacidade. Quem consumir mais nos períodos de maior carga tenderá a assumir parcela maior; quem deslocar atividades para horários de menor demanda poderá reduzir sua participação relativa.

O desenho pretende criar um sinal econômico para o deslocamento do consumo e melhorar a utilização da infraestrutura existente. A mudança poderá interessar especialmente a indústrias e grandes consumidores capazes de reorganizar processos, armazenar energia ou gerenciar a carga ao longo do dia.

A medida não deve ser confundida com uma nova tarifa horária de varejo nem com alteração automática da bandeira tarifária. O objeto é o rateio de um encargo setorial específico. Seus efeitos dependerão da fórmula final, da definição dos períodos críticos, da qualidade da medição e das regras aplicáveis a cada classe de agente.

A proposta regulamenta mudanças introduzidas pela Lei nº 15.269/2025 e ficará aberta a contribuições durante 45 dias. Até a edição da norma definitiva, não há nova cobrança individual aprovada. A consulta deverá esclarecer a transição, o tratamento de dados de medição e a previsibilidade necessária para que consumidores adaptem suas operações.