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Justiça encerra recuperação judicial da Light após três anos

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Rede elétrica e subestação no Rio de Janeiro associadas ao encerramento da recuperação judicial da Light
O encerramento da recuperação judicial retira a supervisão do plano, mas não substitui as obrigações regulatórias e operacionais da concessão. Ilustração editorial: LAWINFRA/IA.

3ª Vara Empresarial reconheceu o cumprimento das obrigações vencidas durante dois anos de supervisão; plano reestruturou cerca de R$ 11 bilhões.

A 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro encerrou a recuperação judicial da Light S.A., iniciada em maio de 2023 para reorganizar aproximadamente R$ 11 bilhões em dívidas. A companhia comunicou a decisão ao mercado na noite de 9 de setembro.

A sentença reconheceu o cumprimento das obrigações que venceram durante os dois anos de supervisão judicial do plano, entre 18 de junho de 2024 e 18 de junho de 2026. O encerramento é um ato judicial: ele conclui a fase de acompanhamento prevista na Lei de Recuperação e Falências e devolve à empresa a condução ordinária das relações com seus credores.

O plano havia sido aprovado por mais de 99% dos credores votantes. Sua execução incluiu a escolha das modalidades de pagamento, a quitação à vista de mais de 27 mil credores, a entrega de novos instrumentos de dívida, a reorganização das notas emitidas no exterior e um aumento de capital associado à renovação da concessão.

A conclusão do processo não equivale a declarar extintas todas as obrigações futuras do plano. Compromissos com vencimento posterior continuam exigíveis nas condições aprovadas, e eventual descumprimento pode ser cobrado pelos credores pelas vias previstas em lei e nos documentos da reestruturação.

A diferença é relevante para investidores e fornecedores. Durante a recuperação, atos de execução e negociação de créditos sujeitos ao processo seguem uma disciplina coletiva e são fiscalizados pelo juízo e pelo administrador judicial. Com o encerramento, essa supervisão especial deixa de organizar a rotina da companhia, embora os contratos e títulos emitidos permaneçam vinculantes.

O processo também se conectou à regulação da distribuição de energia. A Light Serviços de Eletricidade atende parte relevante do Estado do Rio de Janeiro, e a renovação de sua concessão exigiu coordenação entre capitalização, metas operacionais, investimentos, qualidade do serviço e sustentabilidade econômico-financeira.

Em julho, a companhia havia aprovado aumento de capital de R$ 1,35 bilhão por meio da emissão de novas ações. A operação reforçou a estrutura de capital e integrou o conjunto de providências apresentado ao juízo, mas não elimina, por si só, os riscos de execução do plano de investimentos ou as obrigações de desempenho perante o poder concedente.

Para o setor elétrico, o marco encerra uma incerteza societária que acompanhava uma concessionária essencial. A consequência prática deverá ser medida pela capacidade de manter financiamento, reduzir perdas, cumprir indicadores de continuidade e qualidade e realizar os investimentos associados ao novo período contratual.

A decisão tampouco transfere ao consumidor os riscos privados da reestruturação. Tarifas, revisões e reconhecimento de custos continuam sujeitos à legislação setorial, ao contrato de concessão e às decisões da Agência Nacional de Energia Elétrica, a ANEEL.

Os próximos pontos de acompanhamento são o trânsito e a execução da sentença, o cumprimento das parcelas do plano que ainda vencerão e a divulgação dos resultados operacionais e financeiros posteriores à recuperação. O encerramento reduz uma camada de incerteza jurídica, mas a estabilidade da concessão dependerá da prestação efetiva do serviço e do cumprimento das metas regulatórias.