LAWINFRATODAS AS NOTÍCIAS →

Justiça condiciona licença da Nova Ferroeste a duas novas audiências

COMPARTILHE
Trem de carga em ferrovia que atravessa vale de Mata Atlântica na Serra do Mar
Ilustração editorial produzida com inteligência artificial; não retrata trecho, composição ou solução de engenharia específica da Nova Ferroeste. Crédito: LAWINFRA/IA.

Ordem impede o Ibama de emitir licença prévia antes de sessões presenciais em Morretes e no oeste do Paraná; decisão pode ser objeto de recurso.

A Justiça Federal determinou a realização de duas novas audiências públicas presenciais sobre o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental da Nova Ferroeste. Até que as sessões sejam concluídas e analisadas, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis não poderá conceder licença prévia ao projeto ferroviário.

A ordem foi proferida na Ação Civil Pública nº 5034526-36.2022.4.04.7000, apresentada pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado do Paraná. O comunicado oficial do MPF, publicado em 10 de setembro, informa que a decisão acolheu parte dos pedidos. Por se tratar de decisão judicial sujeita aos meios de impugnação cabíveis, ela não deve ser apresentada como desfecho definitivo do litígio.

As audiências deverão ocorrer em até 120 dias. Uma será realizada em Morretes, em local acessível às comunidades da região; a segunda ocorrerá no oeste paranaense, em município a ser escolhido pelo Ibama entre 16 localidades afetadas, considerando o acesso de populações tradicionais e indígenas.

As sessões terão formato presencial, com transmissão e participação virtual complementares. A decisão também exige a divulgação do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental, conhecidos pelas siglas EIA e Rima, atualizados com antecedência mínima de 45 dias.

A obrigação de audiência não equivale à rejeição do empreendimento. A licença prévia é a etapa em que o órgão ambiental examina localização e viabilidade ambiental e pode fixar condicionantes para as fases seguintes. Ela não autoriza, sozinha, o início das obras; tampouco pode ser emitida, neste caso, antes do cumprimento da participação determinada pela Justiça.

O projeto prevê ampliar e modernizar o corredor ferroviário que liga o oeste do Paraná ao Porto de Paranaguá e criar conexão com Maracaju, em Mato Grosso do Sul. A proposta combina trechos existentes e novos segmentos e busca aumentar a capacidade logística de grãos, contêineres e outros produtos destinados ao mercado interno e à exportação.

Morretes ocupa posição sensível no licenciamento porque o traçado atravessa a Serra do Mar e áreas próximas a unidades de conservação, comunidades tradicionais e territórios de povos indígenas. No oeste, a controvérsia envolve a representatividade territorial de uma única audiência para municípios afetados por um corredor de grande extensão.

Segundo o MPF, o Judiciário entendeu que a participação popular precisa representar de forma adequada as diferentes regiões e comunidades alcançadas pelo projeto. O fundamento prático é impedir que uma audiência formalmente aberta, mas territorialmente inacessível ou insuficiente, seja tratada como consulta efetiva.

A ordem prevê multa diária de R$ 5 mil se as audiências não forem realizadas e multa de R$ 50 mil para eventual emissão da licença prévia em desacordo com a decisão. As penalidades são instrumentos de cumprimento judicial e não uma estimativa de dano ambiental ou de custo do projeto.

Para o cronograma da concessão, o efeito imediato é introduzir uma condição verificável antes da licença prévia. Estudos de engenharia, estruturação financeira e modelagem podem continuar em frentes compatíveis, mas qualquer calendário precisa incorporar os prazos de divulgação do EIA/Rima, realização das sessões, análise das manifestações e eventual recurso.

A qualidade das audiências também terá consequência econômica. Mudanças de traçado, obras de arte, túneis, medidas de proteção, compensações e programas para comunidades podem alterar investimento, risco construtivo, prazo e financiabilidade. Esses efeitos só poderão ser dimensionados depois que as contribuições forem examinadas e o órgão ambiental decidir sobre a viabilidade.

Os próximos marcos serão a definição dos locais e datas, a disponibilização dos estudos atualizados, a realização das duas sessões e a decisão do Ibama após a análise das contribuições. Até lá, a Nova Ferroeste permanece em licenciamento, e a ordem judicial limita o avanço para a licença prévia sem antecipar o mérito ambiental final do projeto.