Governo retira seis aeroportos regionais do PPI e do plano de desestatização

Resolução CPPI 370 exclui terminais na Bahia, no Pará, no Acre e no Amazonas da lista preparada para concessões simplificadas; ato não apresenta justificativa nem cronograma alternativo.
O governo federal retirou seis aeroportos regionais da relação de empreendimentos qualificados no Programa de Parcerias de Investimentos, o PPI, e recomendados para inclusão no Programa Nacional de Desestatização, o PND. A decisão foi tomada pela Resolução CPPI nº 370, assinada em 20 de agosto e publicada no Diário Oficial da União em 8 de setembro.
Foram excluídos o Aeródromo de Guanambi, na Bahia; os aeroportos de Itaituba, no Pará, e Tarauacá, no Acre; e os terminais de Parintins, Barcelos e Itacoatiara, no Amazonas. O ato revogou o inciso III e os incisos XIII a XVII do artigo 1º da Resolução CPPI nº 365, de fevereiro de 2026.
A lista original reunia 19 empreendimentos aeroportuários. Com a retirada dos seis terminais, 13 permanecem no arranjo aprovado pelo Conselho do PPI. A resolução foi assinada pela presidente do Conselho, Miriam Belchior, e pelo ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Barros Monteiro da Franca.
Os aeroportos haviam sido incluídos em uma estratégia de concessões individuais pelo programa AmpliAR. O desenho previa processo competitivo simplificado e admitia, na ausência de propostas válidas, mecanismos como oferta permanente ou alocação direta, conforme a regulamentação do Ministério de Portos e Aeroportos.
A retirada da lista interrompe essa rota específica de qualificação e desestatização para os seis ativos. Ela não equivale ao fechamento dos aeroportos, à suspensão de voos, à revogação de certificados operacionais ou à transferência automática de sua administração. Essas matérias dependem de atos e competências próprios.
Também não significa que os terminais estejam definitivamente impedidos de receber investimento privado. Um aeroporto pode voltar a ser qualificado, integrar outro bloco, receber obras públicas ou ser objeto de modelo diferente. Nenhuma dessas alternativas, entretanto, foi anunciada na Resolução CPPI nº 370.
O documento não apresenta justificativa para as exclusões. Não informa se a mudança decorre de demanda projetada, condições da infraestrutura, titularidade dos ativos, necessidade de novos estudos, interesse dos entes locais ou revisão da modelagem econômica. Sem exposição pública adicional, não é possível atribuir uma causa à decisão.
A ausência de cronograma alternativo possui consequência prática para investidores, operadores e governos locais. Os seis empreendimentos deixam de contar, por ora, com o mesmo sinal formal de prioridade e coordenação federal dado aos projetos que continuam no PPI e no PND.
A qualificação no PPI não garantia leilão, contrato ou investimento. Ela permitia organizar estudos, definir responsabilidades e preparar um processo de parceria. Da mesma forma, a exclusão não retira infraestrutura já existente, mas reduz a previsibilidade sobre a próxima etapa institucional do projeto.
Cinco dos seis aeroportos ficam na Amazônia Legal. Em mercados regionais, a viabilidade de uma concessão pode depender da combinação entre demanda, tarifas aeroportuárias, receitas comerciais, necessidade de obras, subsídios e obrigações de serviço. Esses parâmetros não foram divulgados para explicar a revisão da lista.
O caso exige separar desestatização de conectividade. A continuidade e a qualidade do transporte aéreo regional dependem de pista, terminal, navegação, segurança operacional, oferta de voos e sustentabilidade econômica, independentemente de a administração permanecer pública ou ser transferida a um concessionário.
Os próximos marcos são uma eventual manifestação do Ministério de Portos e Aeroportos ou da Casa Civil, a atualização do portfólio do AmpliAR e a definição do destino de cada terminal. Até que isso ocorra, a informação juridicamente segura é que os seis aeroportos foram retirados da lista de qualificação e desestatização, sem motivação ou substituto formalmente publicados.
