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Lula sanciona sem vetos lei que cria regra fiscal para desoneração de combustíveis

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Cadeia brasileira de abastecimento de gasolina com refinaria, transporte rodoviário e posto de combustíveis
Imagem ilustrativa produzida com inteligência artificial.

Lei Complementar nº 235/2026 permite compensar benefícios tributários com receitas extraordinárias do setor de óleo e gás e protege a competitividade dos biocombustíveis.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei Complementar nº 235/2026, que estabelece regras extraordinárias para benefícios tributários destinados a reduzir os efeitos do choque internacional de energia sobre os preços dos combustíveis. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 28 de agosto.

Originada do Projeto de Lei Complementar nº 114/2026, conhecido durante a tramitação como PLP da Gasolina ou PLP dos Combustíveis, a lei não determina uma redução automática e generalizada dos tributos. Ela cria, para o exercício financeiro de 2026, uma base jurídica e fiscal para que o Poder Executivo adote medidas de desoneração por atos específicos.

Poderão ser reduzidas alíquotas de tributos federais incidentes sobre a importação, a produção e a comercialização de óleo diesel rodoviário, biodiesel, gasolina e suas correntes, etanol e querosene de aviação. A extensão, o período de vigência e as alíquotas efetivamente alcançadas dependerão das medidas editadas pelo governo.

A principal inovação está na forma de cumprimento das exigências de responsabilidade fiscal. Como regra, o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal exige que a renúncia de receita seja acompanhada de estimativa de impacto e de medidas de compensação ou da demonstração de que a perda foi considerada na previsão orçamentária.

Excepcionalmente em 2026, a nova lei permite que as desonerações destinadas a enfrentar o choque de energia sejam compensadas pelo aumento extraordinário das receitas da União decorrente, direta ou indiretamente, do mesmo choque internacional.

A compensação poderá considerar receitas adicionais com royalties, participações especiais, tributos e dividendos provenientes do setor de óleo e gás. Somente poderão ser utilizados valores que não tenham sido estimados na Lei Orçamentária Anual de 2026 e que não estejam comprometidos com renúncias anteriormente adotadas.

Em termos práticos, a lógica é utilizar parte da arrecadação adicional produzida pela valorização do petróleo para financiar medidas destinadas a reduzir o impacto dessa mesma valorização sobre o consumidor e a atividade econômica. A existência das receitas extraordinárias deverá ser demonstrada por projeções e acompanhada nos instrumentos oficiais de execução orçamentária.

A compatibilidade das desonerações com a legislação financeira e orçamentária deverá constar do Relatório de Avaliação Bimestral de Receitas e Despesas imediatamente posterior ao ato que instituir o benefício. O mecanismo preserva uma etapa de controle, embora estabeleça regime excepcional de compensação.

A lei também protege a competitividade dos biocombustíveis. Qualquer redução tributária concedida a um combustível fóssil deverá preservar a diferenciação competitiva existente antes do conflito em favor do biocombustível correspondente, tanto em termos percentuais quanto em valores absolutos por unidade de medida.

Se a tributação federal da gasolina for reduzida em 30% ou mais, as alíquotas incidentes sobre o etanol deverão ser reduzidas a zero. Caso a medida ainda comprometa a vantagem competitiva do biocombustível, o governo deverá conceder subvenção aos produtores, inclusive às cooperativas.

A norma autoriza uma subvenção extraordinária de até R$ 1,2 bilhão aos produtores de etanol hidratado. A medida busca preservar a competitividade do biocombustível diante da subvenção concedida à gasolina entre 25 de maio e 11 de agosto de 2026. A regulamentação deverá estabelecer critérios de habilitação, apuração, fiscalização e pagamento.

Outro dispositivo permite que produtores de etanol e cooperativas utilizem créditos acumulados de PIS/Pasep e Cofins para compensar débitos administrados pela Receita Federal, observado o limite global de R$ 750 milhões em 2026.

Embora tenha ficado conhecida como PLP da Gasolina, a Lei Complementar nº 235/2026 possui alcance mais amplo. O texto contém benefícios e regimes excepcionais relacionados à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, à indústria de fertilizantes, à produção agropecuária e à realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil.

Para o setor de fertilizantes, a lei prevê créditos fiscais de até R$ 1 bilhão por ano entre 2027 e 2031, limitados a R$ 5 bilhões no período. Os incentivos poderão alcançar a produção de fertilizantes, matérias-primas, remineralizadores e bioinsumos em território nacional.

A sanção encerra a tramitação legislativa do PLP nº 114/2026, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em 12 de agosto. No Senado, o texto recebeu 61 votos favoráveis e dois contrários.

O efeito imediato da publicação é a entrada em vigor da estrutura jurídica extraordinária. A repercussão efetiva sobre os preços dependerá das medidas de desoneração que o Executivo editar, das condições do mercado internacional, da comprovação das receitas compensatórias e do repasse das reduções tributárias ao longo da cadeia de combustíveis.