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Falência encerra recuperação da Refit e abre disputa pela preservação e venda do complexo industrial

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Complexo de refino associado à arrecadação, avaliação e preservação de ativos em processo falimentar
Ilustração editorial produzida por inteligência artificial; não é fotografia da Refinaria de Manguinhos nem retrata instalação real específica.

Sentença alcança quatro empresas, determina arrecadação imediata dos bens e exige avaliação do parque industrial em 30 dias antes da definição sobre sua alienação.

A 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro decretou nesta segunda-feira (31) a falência de quatro empresas ligadas à antiga Refinaria de Manguinhos: Gasdiesel Serviços Ltda., MG Distribuidora S.A., Manguinhos Química S.A. e Refinaria de Petróleos Manguinhos S.A., conhecida como Refit.

A sentença foi proferida pelo juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira no processo nº 0220184-63.2015.8.19.0001. A medida convola — isto é, transforma — a recuperação judicial em falência. Na prática, o foco deixa de ser o soerguimento das devedoras e passa a ser a arrecadação, preservação e realização dos ativos para pagamento dos credores segundo a ordem legal.

O juízo apontou dois fundamentos centrais. O primeiro foi o descumprimento reiterado do parcelamento tributário e a ausência de comprovação do pagamento regular de dívidas posteriores. O segundo foi a perda de substância econômica identificada nos relatórios mensais de atividades.

De acordo com os números reproduzidos na decisão, a refinaria registrava receita bruta de R$ 1,312 bilhão em abril de 2025, embora já operasse com margem bruta negativa e prejuízos sucessivos. A receita caiu para R$ 100,3 milhões a partir de outubro e chegou a zero no primeiro trimestre de 2026.

O magistrado aplicou os incisos V e VI do artigo 73 da Lei nº 11.101/2005. Esses dispositivos permitem a convolação da recuperação em falência diante do descumprimento de parcelamento ou transação fiscal e quando existe esvaziamento patrimonial que resulte em liquidação substancial da empresa, em prejuízo de credores não sujeitos ao processo.

A sentença cita informações de operações e investigações conduzidas por órgãos públicos. Essas referências integram a fundamentação judicial, mas não dispensam a observância do contraditório nos procedimentos correspondentes. Alegações de fraude, responsabilidades individuais e eventuais crimes devem ser tratadas conforme o estágio de cada investigação ou processo.

O administrador judicial deverá arrecadar e avaliar imediatamente os bens vinculados ao complexo industrial. Em até 30 dias corridos, deverá apresentar relatório sobre a composição, o estado de conservação e, se possível, o valor econômico do conjunto, incluindo a viabilidade de venda como unidade produtiva.

A avaliação conjunta é relevante porque uma refinaria não corresponde apenas à soma de tanques, tubulações e equipamentos isolados. A integração física, as licenças, os acessos logísticos e a possibilidade de retomada da atividade podem produzir valor econômico superior ao obtido pela venda fragmentada dos bens.

A decisão não autorizou a alienação imediata de todo o parque. Primeiro deverão ocorrer arrecadação, inventário e avaliação. Bens sujeitos a deterioração, perda de utilidade ou custo excessivo de conservação poderão ter venda antecipada, mas o administrador precisará justificar a medida e obter autorização judicial.

Também foram determinados o bloqueio das contas bancárias, a proibição de alienar ou onerar bens sem autorização do juízo e a suspensão das execuções alcançadas pela Lei de Recuperação e Falências. Credores deverão apresentar habilitações ou divergências ao administrador judicial no prazo indicado no edital, e não diretamente no processo principal durante a fase administrativa.

O administrador judicial terá ainda até 60 dias de sua nomeação para apresentar plano detalhado de realização dos ativos. A sentença prevê estimativa de alienação em prazo não superior a 180 dias contado da juntada de cada auto de arrecadação, ressalvadas as dificuldades próprias de um complexo industrial dessa dimensão.

A decretação produz efeitos imediatos, mas está sujeita aos recursos previstos na legislação. Eventual impugnação não deve ser confundida com suspensão automática da falência: para interromper os efeitos da sentença será necessária decisão específica do tribunal competente.

A próxima etapa definirá se o complexo poderá ser preservado como unidade produtiva, vendido a um operador do setor ou desmembrado. Essa escolha terá repercussões para credores, trabalhadores, arrecadação tributária, concorrência no mercado de combustíveis e aproveitamento de uma infraestrutura industrial instalada no Rio de Janeiro.