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EUA declaram emergência para restringir equipamentos estrangeiros na rede elétrica

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Subestação e equipamentos da rede elétrica de grande porte dos Estados Unidos associados à proteção cibernética
Imagem ilustrativa produzida com inteligência artificial.

Ordem executiva permite proibir transações e impor condições a equipamentos considerados de risco; regulamentação deverá ser editada em até 120 dias.

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, declarou emergência nacional relacionada aos riscos decorrentes do fornecimento estrangeiro de equipamentos empregados no sistema elétrico de grande porte do país. A Ordem Executiva nº 14.420 foi assinada em 26 de agosto e invoca poderes previstos na legislação norte-americana de emergências e de transações econômicas internacionais.

O ato alcança aquisições, importações, transferências e instalações iniciadas depois de sua assinatura. A restrição não recai automaticamente sobre todo equipamento fabricado fora dos Estados Unidos: dependerá de uma decisão do secretário de Energia sobre a origem do fornecedor e sobre a existência de risco relevante para a rede ou para a segurança nacional.

Para que uma transação seja proibida, o Departamento de Energia deverá identificar vínculo com uma entidade estrangeira abrangida e concluir que o equipamento ou o negócio produz risco indevido de sabotagem, acesso não autorizado, ação remota maliciosa ou interrupção do fornecimento. Também podem ser considerados possíveis efeitos catastróficos sobre a infraestrutura crítica ou a economia.

O conceito regulado é mais amplo do que transformadores e outros equipamentos físicos. A ordem inclui componentes críticos, software, firmware, serviços digitais, manutenção e recursos de acesso remoto associados ao sistema de potência.

A preocupação oficial combina cibersegurança e cadeia de suprimentos. O governo sustenta que componentes estrangeiros podem conter recursos capazes de permitir acesso remoto e que a dependência externa também expõe a rede a interrupções comerciais ou geopolíticas.

Equipamentos instalados antes da ordem não serão automaticamente retirados. O secretário de Energia poderá impor medidas de identificação, monitoramento, isolamento, proteção, desconexão, substituição ou remoção, conforme o risco apurado.

Antes de determinar desconexão ou substituição, a autoridade deverá considerar a confiabilidade e a segurança do sistema, a disponibilidade de alternativas seguras e a continuidade dos serviços essenciais. O texto admite cumprimento em fases, evitando que a resposta a um risco de segurança crie um problema operacional imediato.

A ordem também permite a criação de critérios para pré-qualificar equipamentos e fornecedores. Essa lista poderá facilitar transações futuras, embora a qualificação não elimine o poder do governo de revisar ou restringir um negócio diante de novas informações.

O Departamento de Energia recebeu prazo de até 120 dias para publicar as regras necessárias à implementação. Essa regulamentação será decisiva para identificar países, empresas, classes de equipamentos, procedimentos de licenciamento e medidas de mitigação.

O governo relaciona a urgência ao crescimento da manufatura avançada, dos centros de dados, da inteligência artificial e da produção de defesa. O aumento da demanda torna a economia mais dependente de fornecimento elétrico contínuo e amplia o impacto potencial de falhas coordenadas ou de interrupções na reposição de componentes.

A política poderá elevar custos de aquisição e reduzir o universo de fornecedores no curto prazo. Em contrapartida, procura estimular uma cadeia considerada mais controlável e reduzir vulnerabilidades tecnológicas. O efeito econômico dependerá do alcance das futuras listas e das condições impostas aos equipamentos já utilizados.

Para outros países, inclusive o Brasil, a decisão amplia o debate sobre a origem de componentes críticos, governança de acesso remoto, requisitos de cibersegurança e diversificação de fornecedores. A experiência norte-americana não deve ser transposta automaticamente, mas mostra que segurança da rede passou a incluir o controle do hardware, do software e dos serviços associados durante todo o ciclo de vida do ativo.