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Corte dos EUA limita poder emergencial para manter usina a carvão

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Usina a carvão, rede elétrica e edifício judicial associados à disputa sobre poderes emergenciais no setor de energia
Ilustração editorial produzida com inteligência artificial; não retrata a usina J.H. Campbell nem edifício judicial específico. Crédito: LAWINFRA/IA.

Decisão unânime anulou ordem que manteve a J.H. Campbell em operação e restringiu o uso federal da seção 202(c) a riscos imediatos que os estados não consigam enfrentar.

A Corte de Apelações dos Estados Unidos para o Distrito de Columbia anulou, na sexta-feira, 11 de setembro, a ordem federal que obrigou a usina termelétrica a carvão J.H. Campbell, no estado de Michigan, a permanecer em operação além do encerramento programado. A decisão unânime concluiu que o Departamento de Energia excedeu a competência emergencial prevista na seção 202(c) do Federal Power Act.

O julgamento não declara que o governo federal jamais possa determinar geração ou interconexão em uma crise elétrica. A corte delimitou a hipótese: deve existir risco identificado de dano substancial por insuficiência de oferta que exija ação imediata do Departamento de Energia, especialmente quando o estado, a empresa e o operador regional não consigam ou não estejam dispostos a responder a tempo.

A J.H. Campbell pertence à Consumers Energy e deveria ter sido aposentada em 2025. O plano de fechamento e substituição da capacidade havia sido aprovado pela Michigan Public Service Commission, reguladora estadual, e pelo Midcontinent Independent System Operator, o MISO, responsável pela coordenação regional da rede em quinze estados. Segundo o acórdão, as fontes substitutas atendiam aos critérios de confiabilidade, custavam menos e mais do que compensavam a geração retirada.

Pouco antes do desligamento, o Departamento de Energia determinou a continuidade da unidade com base na seção 202(c). A regra autoriza medidas temporárias durante guerra ou emergência causada por aumento súbito da demanda, escassez de energia, insuficiência de instalações de geração ou transmissão e outras causas comparáveis.

Para o tribunal, essa autorização funciona como último recurso, e não como instrumento de planejamento ordinário. A estrutura da lei reserva aos estados a escolha e a supervisão dos ativos de geração, enquanto a competência federal se concentra no comércio atacadista e na transmissão interestadual. O governo federal pode intervir na geração em situação excepcional, mas não substituir rotineiramente os processos estaduais de adequação de recursos.

A corte destacou que o próprio MISO havia incorporado o fechamento da Campbell às projeções e contratado capacidade suficiente para o verão de 2025. O Departamento de Energia apontou riscos de confiabilidade em horizonte de até cinco anos, mas, para os juízes, preocupações de longo prazo devem ser tratadas por planos integrados, mercado de capacidade, novas linhas de transmissão e regras de confiabilidade — não pela transformação de uma faculdade temporária em política permanente.

A ordem original e suas quatro extensões mantiveram a usina disponível por 450 dias. O acórdão observa que cada ato conflitante com exigências ambientais tinha duração limitada a 90 dias. A repetição das prorrogações reforçou a controvérsia sobre a diferença entre uma emergência transitória e uma decisão estrutural sobre a matriz de geração.

A consequência imediata precisa ser lida com cautela. A ordem examinada no processo já havia expirado, razão pela qual sua anulação não interrompe automaticamente todos os atos posteriores. A Consumers Energy informou à Reuters que analisa a decisão e continua cumprindo uma ordem de 90 dias vigente até 14 de novembro. A situação operacional da unidade, portanto, depende também do alcance dos atos subsequentes e de eventuais novas medidas administrativas ou judiciais.

Os custos da permanência também seguem em disputa. A procuradoria-geral de Michigan estima em US$ 295 milhões o custo para a empresa entre maio de 2025 e junho de 2026. O acórdão não arbitrou quem deve pagar essa conta: a recuperação e a alocação dos valores estão em processos separados perante a Federal Energy Regulatory Commission, a FERC.

O caso ganhou dimensão nacional porque o governo dos Estados Unidos tem usado poderes emergenciais para retardar o fechamento de outras usinas, enquanto a demanda elétrica cresce com centros de dados e novas cargas industriais. O julgamento não afasta esses fatores do planejamento; exige que sua resposta passe pelos instrumentos jurídicos apropriados e por evidência concreta de urgência quando a seção 202(c) for invocada.

Para investidores e operadores, o precedente separa três planos que frequentemente aparecem misturados: segurança imediata do suprimento, adequação de recursos no médio prazo e política de composição da matriz. Cada problema admite instrumentos diferentes, com competências, prazos, provas e mecanismos de remuneração próprios.

A comparação com o Brasil não autoriza transportar automaticamente o desenho federal norte-americano. Ainda assim, a decisão oferece uma referência útil para o debate sobre medidas excepcionais no setor elétrico: emergência não deve funcionar como atalho indefinido para decisões estruturais, e a proteção da confiabilidade precisa conviver com repartição clara de competências, motivação técnica e tratamento transparente dos custos.

Os próximos marcos serão a aplicação do acórdão aos pedidos relacionados às extensões, a definição da situação da usina depois de 14 de novembro e as decisões da FERC sobre recuperação de custos. Até lá, o fato juridicamente consolidado é a anulação da ordem original por excesso de competência, não o encerramento definitivo de toda operação da Campbell.