Congresso aprova suporte fiscal do REDATA e envia texto à sanção

PLP nº 74/2026 afasta restrições fiscais para benefícios já previstos no Orçamento, completa a base jurídica do regime de data centers e segue para sanção presidencial.
O Congresso Nacional concluiu nesta quinta-feira (3) a votação do Projeto de Lei Complementar nº 74/2026, que cria o suporte fiscal e orçamentário necessário à concessão dos incentivos do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, o REDATA. A Câmara aprovou o texto por 346 votos a 46, com três abstenções. Horas depois, o Senado o aprovou sem alteração de mérito, encaminhando a proposição à sanção presidencial.
O PLP nº 74/2026 não institui novamente o REDATA. O regime foi disciplinado pelo Projeto de Lei nº 278/2026, já aprovado pelo Congresso. A nova lei complementar atua em outra camada: compatibiliza a renúncia tributária com as regras fiscais aplicáveis ao exercício de 2026 e reduz o risco de que os benefícios sejam sancionados sem base orçamentária suficiente.
Essa distinção explica por que as duas votações não são repetidas. O PL nº 278/2026 define beneficiários, tributos suspensos e contrapartidas do regime. O PLP nº 74/2026 trata das condições de responsabilidade fiscal que permitem executar os incentivos previstos para o programa.
O texto inclui o REDATA entre as exceções da Lei Complementar nº 229/2026. Desde que a renúncia seja compatível com a meta de resultado primário e esteja prevista na estimativa de receita da lei orçamentária anual, deixam de incidir determinadas restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal, do arcabouço fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.
Na prática, a aprovação reduz um risco jurídico que permanecia entre a criação formal do regime e sua implementação. Sem essa ponte, a concessão dos benefícios poderia ser questionada por incompatibilidade com as exigências de compensação, limitação de gastos tributários ou vedação à ampliação de renúncias no exercício.
A medida não autoriza uma renúncia sem controle. O próprio texto mantém duas condições: compatibilidade com a meta de resultado primário do exercício e previsão na lei orçamentária anual. A exceção reorganiza a incidência de regras fiscais, mas não elimina a necessidade de estimativa, transparência e acompanhamento do impacto sobre as contas públicas.
O desenho do REDATA prevê tratamento tributário para equipamentos e componentes destinados à instalação, ampliação, modernização e atualização tecnológica de data centers. O regime alcança tributos federais definidos no projeto setorial e exige contrapartidas relacionadas a pesquisa e desenvolvimento, atendimento ao mercado nacional, eficiência e fornecimento de energia.
Para investidores, a aprovação da lei complementar melhora a previsibilidade, mas ainda não equivale à fruição imediata de todos os incentivos. A sanção presidencial, a publicação das normas e a regulamentação administrativa serão necessárias para definir habilitação, comprovação de requisitos, fiscalização e eventual perda do benefício.
O PLP contém temas que vão além dos data centers. Também inclui, nas exceções fiscais, programas de apoio a pessoas com câncer e com deficiência e a desoneração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de sociedades resseguradoras locais.
Outra disposição altera o art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal para dispensar municípios com até 65 mil habitantes de certas comprovações de regularidade exigidas para transferências voluntárias. Embora aprovada no mesmo texto, essa regra possui finalidade distinta e poderá atrair análise própria durante a sanção e a execução administrativa.
A tramitação acelerada — aprovação nas duas Casas no mesmo dia — revela a prioridade política atribuída ao programa. Do ponto de vista da segurança jurídica, entretanto, velocidade legislativa precisa ser seguida por regulamentação clara, critérios objetivos de acesso e publicidade dos custos e resultados do incentivo.
O próximo marco será a sanção presidencial. Depois dela, a efetividade do REDATA dependerá de regulamentação, disponibilidade de infraestrutura elétrica, capacidade de conexão à rede, licenciamento e coordenação tributária. O suporte fiscal remove uma trava relevante, mas não substitui os demais requisitos para transformar anúncios de data centers em investimentos operacionais no país.
