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Belo Monte inicia fase de redução excepcional da vazão sob controle ambiental

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Complexo hidrelétrico de Belo Monte e curso de água amazônico associados ao controle excepcional da vazão
Imagem ilustrativa produzida com inteligência artificial.

Defluência mínima de 100 m³/s poderá ser mantida de 30 de agosto a 30 de novembro, com gatilhos de paralisação, monitoramento em tempo real e possibilidade de revisão.

A Usina Hidrelétrica Belo Monte entra neste domingo, 30 de agosto, na fase efetiva de uma autorização excepcional que permite reduzir a vazão mínima mantida no Reservatório Intermediário para 100 metros cúbicos por segundo. A medida poderá vigorar até 30 de novembro de 2026.

A autorização foi concedida pela Resolução ANA nº 299/2026 e possui caráter temporário. Até 29 de agosto, a operação estava limitada a testes com vazões intermediárias definidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. A partir de agora, passa a valer o patamar excepcional previsto para o período mais seco.

Defluência é a quantidade de água liberada por uma barragem ou reservatório em direção ao trecho seguinte do rio. A redução pode contribuir para a administração dos níveis internos e das condições operacionais, mas exige controle porque altera a quantidade de água disponibilizada a jusante.

A resolução admite que a liberação ocorra em pulsos, desde que seja preservada a média mínima de 100 m³/s em cada período de dois dias consecutivos. Isso permite variações ao longo do tempo, mas não elimina o dever de cumprir a média estabelecida pela autoridade reguladora.

A autorização não substitui nem suspende as demais obrigações da outorga de Belo Monte. A ANA preservou expressamente o atendimento prioritário das vazões destinadas ao Trecho de Vazão Reduzida, área do rio Xingu especialmente sensível aos efeitos da operação da usina.

Também permanecem obrigatórias as condicionantes ambientais e as diretrizes fixadas pelo Ibama. Entre elas estão medidas de monitoramento, restrições operacionais e gatilhos que podem obrigar o retorno imediato ao patamar de 300 m³/s se forem identificadas condições incompatíveis com a continuidade da redução.

Os dados operacionais deverão ser disponibilizados em tempo real à ANA. Essa exigência permite acompanhar a vazão efetivamente liberada e verificar se a operação em pulsos respeita a média mínima e as demais condições da autorização.

A agência poderá rever ou suspender a medida a qualquer momento por decisão fundamentada. A revisão poderá ocorrer se mudarem as premissas hidrológicas, ambientais ou operacionais que justificaram a flexibilização.

Juridicamente, a autorização deve ser compreendida como uma exceção condicionada, e não como alteração definitiva da outorga. O operador recebe uma margem temporária de operação, mas continua sujeito à fiscalização e ao cumprimento integral dos limites ambientais e regulatórios.

O período até 30 de novembro será relevante para avaliar os efeitos da medida sobre a operação da usina e sobre o rio Xingu. Eventual continuidade, modificação ou encerramento antecipado dependerá dos dados coletados e da avaliação das autoridades competentes.