ANTT aprova edital da Rota Agro Central para corredor de 887,6 quilômetros

Edital nº 2/2026 leva a leilão um eixo das BRs 70, 174 e 364 entre Cuiabá e Vilhena, com R$ 5,9 bilhões de Capex, contrato de 30 anos e ajustes determinados pelo TCU.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ANTT, aprovou o Edital de Concessão nº 2/2026 da Rota Agro Central, sistema rodoviário de 887,6 quilômetros formado por trechos das BRs 70, 174 e 364 em Mato Grosso e Rondônia. A Deliberação nº 263/2026 foi aprovada em 3 de setembro e publicada no Diário Oficial da União no dia 4. O leilão está previsto para 17 de dezembro, na B3, em São Paulo.
O corredor liga Cuiabá, Cáceres, Comodoro, Sapezal e Vilhena. Na prática, conecta áreas de produção agropecuária e mineral do Centro-Oeste a rotas de distribuição e exportação, ao mesmo tempo que atende deslocamentos regionais em trechos com longas distâncias e elevado fluxo de caminhões.
A modelagem informa prazo contratual de 30 anos, R$ 5,9 bilhões em investimentos de capital, ou Capex, e R$ 4,5 bilhões em custos operacionais, o Opex. A Taxa Interna de Retorno, a TIR, de referência é de 10,91% ao ano. São parâmetros da licitação, não promessa de retorno ao investidor.
A tarifa quilométrica de referência, na data-base de janeiro de 2025, é de R$ 0,15454 para pista simples e R$ 0,20089 para pista dupla. O critério de julgamento combina menor valor de tarifa de pedágio e maior valor de outorga, conforme as condições do edital.
O programa apresentado pela ANTT contempla 22,8 quilômetros de duplicações, 129 quilômetros de faixas adicionais, 12,37 quilômetros de vias marginais, oito passarelas e 94 paradas de ônibus. O detalhamento definitivo de trechos, prazos e gatilhos deverá ser lido no Programa de Exploração da Rodovia e nos demais anexos contratuais.
Antes da aprovação do edital, o Tribunal de Contas da União autorizou o prosseguimento do projeto no Acórdão nº 2.205/2026, referente ao processo TC 013.045/2025-3, mas determinou ajustes. Entre eles está a reinserção, como obras obrigatórias, de 33,9 quilômetros de terceiras faixas: 13,4 quilômetros no sétimo ano e 20,5 quilômetros no oitavo ano.
Essas intervenções haviam sido deslocadas para um conjunto condicionado a gatilhos de tráfego. O TCU entendeu que a projeção de demanda considerava, prematuramente, efeitos de projetos ferroviários ainda incertos. Ao tornar parte das faixas novamente obrigatória, a modelagem reduz o risco de adiar melhorias necessárias com base em uma demanda futura que pode não se confirmar como estimado.
O Tribunal também exigiu aperfeiçoamentos no mecanismo de reclassificação tarifária e em instrumentos de desempenho. Reclassificação tarifária é o ajuste associado à entrega de obras ou à mudança do padrão operacional. Para funcionar com segurança jurídica, precisa indicar de forma verificável quais intervenções autorizam alteração da tarifa e como serão tratadas entregas parciais ou descumprimentos.
O free flow também recebeu atenção do controle externo. O projeto foi preparado para a possível evolução do pedágio eletrônico sem cancelas, mas sua adoção integral depende de estudos, decisões regulatórias e disciplina contratual. Não é correto presumir que toda a cobrança proporcional por quilômetro estará implantada desde o início apenas porque a minuta contém mecanismos para essa transição.
Para usuários e transportadores, a concessão pode oferecer manutenção contínua, atendimento operacional e obras de segurança em um eixo de grande extensão. O custo, porém, será percebido na tarifa; por isso, a correspondência entre cobrança, qualidade do serviço e entrega das ampliações deverá ser acompanhada ao longo de todo o contrato.
Para investidores, os principais pontos de diligência incluem demanda de veículos pesados, cronograma de intervenções, risco de desapropriação e licenciamento, custos de conservação em clima severo, disponibilidade de financiamento e interação com futuros corredores ferroviários. A combinação desses fatores condiciona o fluxo de caixa mais do que o valor agregado de Capex isoladamente.
A aprovação do edital transforma o aval prévio do TCU em etapa competitiva concreta. Ainda assim, não equivale a contrato assinado. A sessão do leilão, a habilitação da vencedora, o cumprimento das condições precedentes e a transferência operacional continuam sendo marcos distintos.
O próximo teste será a qualidade da competição em dezembro. Um certame bem estruturado precisa atrair propostas sustentáveis sem criar deságio incompatível com as obrigações futuras. O resultado econômico só será validado, depois, pela entrega dos investimentos e pela redução efetiva de riscos logísticos e de segurança viária.
