ANTT muda edital e permite que Conasa dispute em consórcio novo contrato da BR-163

Atual controladora da Via Brasil poderá integrar consórcio no certame de 12 de novembro se apresentar plano preliminar de reorganização; vencedor assumirá contrato com R$ 10,6 bilhões em investimentos.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres aprovou nesta quinta-feira, 10 de setembro, uma alteração no edital do processo competitivo da Via Brasil BR-163. A mudança permite que a Conasa, atual controladora da concessionária, participe do leilão dentro de um consórcio. A versão anterior admitia sua presença apenas de forma isolada.
A autorização não é irrestrita. Para integrar um consórcio, a Conasa deverá apresentar, na data de entrega dos documentos, um Plano Preliminar de Reorganização Societária. Se o grupo vencer, a reorganização ficará sujeita à análise definitiva da ANTT antes de produzir os efeitos previstos para o novo controle.
O processo foi relatado pelo diretor Alex Azevedo na 1.041ª Reunião de Diretoria. A alteração não modifica o cronograma: a sessão está mantida para 12 de novembro de 2026. O certame testará o mercado para o contrato repactuado da concessão da BR-163 em Mato Grosso e Pará e da BR-230 no Pará.
A Via Brasil administra aproximadamente 970 quilômetros desde 2022. A modelagem original possuía prazo reduzido e obrigações concentradas em manutenção, sem parte das ampliações de capacidade que se tornaram necessárias diante do tráfego crescente de cargas no corredor.
O contrato foi renegociado no âmbito da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos do TCU, a SecexConsenso. A solução aprovada prevê aproximadamente R$ 10,6 bilhões em investimentos, incluindo duplicações, faixas adicionais, recuperação de pavimentos, acessos portuários e continuidade de componentes indígenas.
A mudança do edital procura compatibilizar concorrência e continuidade empresarial. Permitir a formação de consórcio pode ampliar alternativas de capital, capacidade técnica e repartição de riscos. Ao mesmo tempo, o plano de reorganização funciona como mecanismo de transparência para que a agência conheça previamente a estrutura de controle pretendida.
A reorganização definitiva será relevante porque a transferência do controle não pode ocultar quem assumirá obrigações financeiras, técnicas e regulatórias. A ANTT deverá examinar composição societária, governança, capacidade econômico-financeira, eventuais conflitos e aderência às condições do termo de autocomposição.
O ajuste não assegura vantagem à atual controladora nem antecipa o resultado do leilão. A Conasa, isoladamente ou em consórcio, continuará sujeita às mesmas regras competitivas, garantias, documentos de habilitação e critérios econômicos previstos para os demais participantes, ressalvadas as obrigações específicas derivadas de sua posição no contrato atual.
Os próximos marcos serão a publicação consolidada dos documentos ajustados, a entrega das propostas, a verificação dos planos de reorganização eventualmente apresentados e a sessão de 12 de novembro. Se um consórcio com participação da Conasa vencer, haverá uma segunda etapa regulatória para validar a estrutura societária definitiva.
