ANTT atualiza estudos da Ferrogrão e encaminhará projeto ao TCU

Agência aprovou documentos jurídicos e estudos de viabilidade revisados da EF-170 para nova análise do Tribunal de Contas da União; modelagem incorpora o Marco Legal das Ferrovias e decisão do STF.
A diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres aprovou nesta quinta-feira, 10 de setembro, a atualização dos documentos jurídicos e dos estudos de viabilidade da concessão da Ferrogrão, a EF-170. O material será encaminhado ao Tribunal de Contas da União para análise do projeto revisado.
O processo foi incluído como item extrapauta na 1.041ª Reunião de Diretoria da ANTT e relatado pelo diretor-geral Guilherme Sampaio. Segundo o relator, a revisão tornou-se necessária diante de alterações legislativas, regulatórias e judiciais ocorridas depois da estruturação original.
Entre as mudanças está a entrada em vigor da Lei nº 14.273/2021, o Marco Legal das Ferrovias. A norma reorganizou instrumentos de exploração ferroviária, competências regulatórias e regras aplicáveis a concessões e autorizações, exigindo compatibilização jurídica de projetos formulados sob o regime anterior.
A ANTT também levou em conta decisão do Supremo Tribunal Federal relacionada à Ferrogrão, regulamentações posteriores editadas pela própria agência e o trabalho do grupo criado pelo Ministério dos Transportes para reavaliar o empreendimento. O conjunto obrigou a atualizar premissas, documentos e a sequência institucional do projeto.
A Ferrogrão foi concebida para estabelecer um corredor ferroviário de cargas entre a região produtora de Mato Grosso e os terminais do Arco Norte, acompanhando o eixo da BR-163 em direção ao Pará. Sua justificativa econômica está ligada à redução do custo logístico e da dependência do transporte rodoviário de grãos.
A aprovação desta quinta-feira não autoriza o início das obras nem conclui a concessão. Ela encerra uma etapa interna da agência e permite o reenvio da modelagem ao TCU, que poderá formular determinações, recomendações ou pedidos de esclarecimento antes de eventual publicação de edital.
O controle do Tribunal deverá examinar, entre outros aspectos, a consistência da demanda projetada, os investimentos, a repartição de riscos, o cronograma, os impactos tarifários e as premissas socioambientais. Alterações relevantes na modelagem podem exigir complementações ou nova participação pública, conforme sua natureza e extensão.
O projeto permanece juridicamente sensível porque articula infraestrutura logística, unidades de conservação, licenciamento ambiental e direitos de povos e comunidades afetados. A atualização dos estudos precisa demonstrar que a viabilidade econômica e o tratamento ambiental caminham juntos, sem transferir indefinições essenciais para depois do leilão.
Os próximos marcos verificáveis serão o protocolo do material no TCU, a definição da unidade técnica responsável, eventuais diligências e a deliberação do Tribunal. Somente após essa etapa será possível avaliar prazo e condições de um futuro processo competitivo.
