ANTT abre adesão contínua a programa ligado a debêntures de infraestrutura

Concessionárias rodoviárias e ferroviárias poderão solicitar ingresso no Nível I do PSI sem depender da abertura de uma nova janela de inscrição.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres aprovou edital complementar que permite às concessionárias de rodovias e ferrovias federais solicitar, a qualquer momento, adesão ao Nível I do Programa de Sustentabilidade para Infraestrutura.
O PSI é voluntário e foi criado pela Resolução nº 6.057/2024. O programa avalia práticas ambientais, adaptação climática, segurança, inovação e relacionamento com comunidades nos contratos regulados pela agência.
Na primeira fase, 21 das 34 concessionárias rodoviárias e 10 das 15 concessionárias ferroviárias apresentaram propostas. A janela contínua busca alcançar empresas que assumiram contratos mais recentemente ou não participaram do prazo inicial.
O enquadramento pode funcionar como requisito para determinados mecanismos de emissão de debêntures de infraestrutura com incentivo tributário. Isso não representa financiamento automático: cada concessionária precisa ser admitida e estruturar sua própria operação no mercado de capitais.
Os pedidos serão examinados pelo Comitê de Desenvolvimento de Sustentabilidade e submetidos à Diretoria da ANTT. Segundo a agência, o edital complementar não altera a metodologia nem os indicadores anteriores.
Debênture é um título de dívida emitido pela própria companhia. O ingresso no PSI não garante comprador, taxa menor, volume de captação ou sucesso da emissão; integra apenas as condições regulatórias que podem apoiar a estruturação financeira.
