ANTAQ marca nova audiência da concessão Sul–Lagoa Mirim para 7 de outubro

Segunda sessão presencial receberá contribuições sobre a modelagem do Sistema Aquaviário Integrado do Sul e Lagoa Mirim; encontro ocorrerá em Rio Grande, mas não equivale à aprovação do edital.
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários marcou para 7 de outubro a segunda sessão da Audiência Pública nº 06/2026, dedicada à futura concessão do Sistema Aquaviário Integrado do Sul e Lagoa Mirim, o SAIP Sul-Mirim. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (8).
A reunião será presencial, às 9h, no anfiteatro do Centro de Convívio dos Jovens do Mar, o CCMar, na Rua Visconde de Paranaguá, 24, no centro de Rio Grande, no Rio Grande do Sul. O objetivo é colher contribuições sobre os documentos técnicos e jurídicos preparados para a licitação da concessão.
A realização de uma segunda sessão amplia a oportunidade de manifestação sobre a modelagem, mas não significa aprovação do edital nem escolha de concessionária. Audiência pública é etapa de participação social: a ANTAQ precisa analisar as contribuições e justificar como elas serão acolhidas ou rejeitadas antes do avanço do processo.
O projeto integra infraestrutura aquaviária no extremo sul do país e alcança a navegação associada à Lagoa Mirim. A qualidade da modelagem dependerá de como forem distribuídas responsabilidades por operação, manutenção, níveis de serviço, investimentos, riscos hidrológicos, ambientais e de demanda.
Para participar com exposição oral, o interessado deverá solicitar inscrição pelo WhatsApp institucional informado pela Agência, no número (61) 2029-6940, entre 9h e 15h do dia 6 de outubro. Quem comparecer apenas como ouvinte não precisa se inscrever, embora os registrados tenham preferência de assento em caso de limitação do espaço.
A sessão oral é apenas uma parte da consulta. Documentos, estudos e canais formais da Audiência Pública nº 06/2026 devem orientar as contribuições técnicas. Argumentos sobre tarifa, desempenho, investimentos ou riscos produzem mais efeito quando indicam a cláusula questionada, apresentam dados e propõem redação ou solução alternativa.
Em concessões aquaviárias, o contrato precisa conciliar continuidade do serviço e variabilidade natural da navegação. Calado, assoreamento, condições meteorológicas, dragagem, sinalização e integração com terminais podem alterar custos e disponibilidade. A matriz de riscos deve dizer quem responde por cada evento e em que condições poderá haver recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
Também será importante distinguir investimentos obrigatórios, metas operacionais e projeções de demanda. Uma estimativa de carga ou passageiros não garante receita; da mesma forma, uma obrigação de obra precisa vir acompanhada de prazo, padrão de entrega, mecanismo de fiscalização e consequência pelo descumprimento.
Depois da audiência, os próximos marcos serão o relatório de contribuições, eventuais ajustes nos estudos, aprovações de controle quando aplicáveis, publicação do edital e realização do leilão. Até que essas etapas ocorram, o fato novo é a convocação da segunda sessão presencial para aperfeiçoar a modelagem — não a concessão do sistema.
