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Terminais aquaviários entram no cálculo de royalties destinados a municípios

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Terminal aquaviário conectado a instalações marítimas de petróleo e gás próximo a uma cidade costeira brasileira
Imagem ilustrativa produzida com inteligência artificial.

Nova regra considera terminais diretamente ligados a instalações marítimas, distribui o volume sem dupla contagem e pode alterar os coeficientes municipais de participação.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis publicou a Resolução nº 1.007/2026, que atualiza os critérios de distribuição de royalties aos municípios afetados por operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural.

A principal mudança é a inclusão dos terminais aquaviários diretamente ligados a instalações marítimas entre as estruturas consideradas para a compensação financeira. A regra produz efeitos desde 1º de julho de 2026 e revisa a Portaria Técnica ANP nº 29/2001.

O enquadramento não alcança indistintamente todos os portos e terminais. Para gerar efeitos sobre os royalties, o terminal aquaviário deve estar diretamente interligado a uma instalação marítima de óleo bruto ou gás natural prevista no Decreto nº 1/1991, conforme as condições técnicas verificadas pela ANP.

A nova disciplina decorre do Decreto nº 12.849/2026. O decreto atribuiu à agência a definição dos critérios técnicos de cálculo e determinou que o mesmo volume movimentado não seja computado integralmente nas duas instalações interligadas.

Para evitar dupla contagem e duplicidade de compensação, o volume considerado será repartido entre o terminal aquaviário e a instalação marítima correspondente. A regulamentação adotou ponderação de 50% para cada uma das estruturas interligadas.

Royalties são compensações financeiras devidas pela exploração de petróleo e gás natural. No caso das instalações de embarque e desembarque, uma parcela é destinada aos municípios considerados afetados pela movimentação, segundo os critérios legais, regulamentares e técnicos aplicáveis.

A classificação como município afetado não significa que a cidade passe automaticamente a receber um valor fixo. O repasse depende do enquadramento das instalações, dos volumes computados, do coeficiente de participação e da arrecadação correspondente à produção considerada em cada período.

A mudança pode redistribuir participação entre municípios vinculados às instalações marítimas e aos terminais aquaviários. O impacto financeiro concreto somente poderá ser medido após a atualização dos cadastros, dos dados operacionais e dos coeficientes calculados pela ANP.

As operadoras deverão fornecer periodicamente informações sobre as instalações, sua localização e os volumes movimentados. Esses dados são essenciais para que a agência identifique as estruturas elegíveis e impeça que a mesma movimentação gere duas bases integrais de compensação.

A medida tem dimensão federativa porque interfere em receitas públicas municipais, mas não cria um novo tributo nem aumenta, por si só, a alíquota global dos royalties. Seu efeito principal está na identificação dos beneficiários e na forma de distribuir a parcela relacionada às instalações de embarque e desembarque.

Municípios potencialmente alcançados devem acompanhar a atualização dos coeficientes e conferir os dados técnicos utilizados no enquadramento. Operadores de terminais e instalações marítimas, por sua vez, terão de observar os deveres de informação estabelecidos pela agência.

A publicação da Resolução nº 1.007/2026 encerra a etapa normativa iniciada após o Decreto nº 12.849/2026. A próxima verificação relevante será a divulgação dos coeficientes e dos repasses que já incorporem a nova metodologia.