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Consulta sobre acesso a gasodutos de escoamento e UPGNs é prorrogada

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Gasodutos interligados a unidade de processamento de gás natural associados ao acesso compartilhado à infraestrutura
Imagem ilustrativa produzida com inteligência artificial.

Contribuições poderão ser enviadas até 14 de setembro; minuta busca transformar a garantia legal de acesso negociado em procedimentos operacionais e transparentes.

A ANP prorrogou por 15 dias a Consulta Pública nº 13/2026, que discute a regulamentação do acesso não discriminatório e negociado de terceiros aos gasodutos de escoamento da produção e às instalações de tratamento ou processamento de gás natural.

O prazo para contribuições termina em 14 de setembro. A audiência pública foi transferida para 1º de outubro, das 14h às 18h, e os interessados em participar deverão realizar inscrição até 16 de setembro.

A proposta procura regulamentar o artigo 28 da Lei nº 14.134/2021, a Nova Lei do Gás. A lei assegura o acesso de terceiros a infraestruturas essenciais, mas preserva a preferência do proprietário para utilizar a capacidade necessária às próprias operações, nos termos da regulação.

Acesso não discriminatório significa que interessados comparáveis devem receber tratamento objetivo e isonômico. Acesso negociado significa que condições técnicas, comerciais e remuneratórias serão definidas pelas partes, dentro dos parâmetros de transparência, boa-fé e supervisão regulatória.

Os gasodutos de escoamento levam o gás produzido nos campos até instalações em que o produto será tratado ou processado. As unidades de processamento de gás natural, conhecidas pela sigla UPGN, separam componentes e adequam o gás às especificações necessárias para sua utilização e comercialização.

Essas estruturas não devem ser confundidas com os gasodutos de transporte. A rede de transporte recebe gás já processado e o movimenta em grandes volumes até pontos de entrega e mercados consumidores, sob regime regulatório próprio.

A distinção é relevante porque a consulta não trata diretamente da metodologia tarifária aplicada às transportadoras. Ela estabelece procedimentos para que produtores e outros interessados possam negociar o uso de instalações que frequentemente funcionam como portas de entrada para o mercado de gás.

A minuta prevê divulgação de informações sobre capacidade operacional, capacidade reservada e disponibilidade para terceiros. Também organiza etapas de solicitação, intercâmbio de dados, negociação, formalização do acesso e tratamento de controvérsias.

O proprietário não é obrigado a oferecer uma capacidade tecnicamente inexistente. Entretanto, a falta de informação sobre capacidade, expansão possível ou critérios de contratação pode funcionar como barreira à entrada. Por isso, transparência e fundamentação das recusas são pontos centrais da proposta.

Para novos produtores, o acesso pode reduzir a necessidade de construir infraestrutura paralela e permitir o escoamento de volumes menores. Para os proprietários, a regulamentação precisa preservar segurança operacional, integridade das instalações, compromissos existentes e remuneração adequada.

A abertura efetiva não decorrerá apenas da publicação da resolução. Dependerá da qualidade dos dados oferecidos, da possibilidade técnica de conexão, da previsibilidade dos contratos e da capacidade da ANP de solucionar condutas discriminatórias sem substituir indevidamente a negociação empresarial.

A consulta integra a Agenda Regulatória da ANP para 2025-2026. Depois da audiência, a agência poderá modificar a minuta antes da deliberação final da Diretoria. Portanto, as regras discutidas ainda não estão em vigor e podem receber ajustes relevantes.