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ANP e Banco Mundial lançam campanha de medição direta de metano

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Técnico utiliza câmera para detectar metano em válvulas de instalação offshore, com apoio de drone
Ilustração editorial produzida por inteligência artificial; não retrata instalação, plataforma, empresa, equipamento ou medição real específica.

Medições em instalações selecionadas e capacitação de servidores devem fornecer dados para futura norma; campanha ainda não cria metas, deveres ou sanções para operadores.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, a ANP, e o Banco Mundial lançaram em 3 de setembro uma campanha de medição direta de emissões de metano em ativos de produção de petróleo e gás natural. A iniciativa foi confirmada pela Agência nesta sexta-feira, 4, e combina inspeções em instalações selecionadas com treinamento de servidores.

O objetivo imediato é ampliar a capacidade técnica da ANP para detectar, medir e quantificar fontes de emissão. Os dados deverão melhorar o conhecimento sobre o perfil do setor, apoiar medidas de mitigação e fornecer evidências para a regulamentação que está sendo preparada pela Agência.

O lançamento não equivale à edição de uma norma. A ANP não anunciou metas compulsórias, limites de emissão, obrigações de reporte, sanções ou prazo de adaptação para as empresas. Também não divulgou, na comunicação desta sexta-feira, quais instalações serão medidas, a metodologia consolidada, o calendário de campo ou a forma de publicação dos resultados.

A medição direta é relevante porque inventários baseados apenas em fatores médios podem não captar vazamentos intermitentes ou diferenças operacionais entre plataformas, poços, válvulas, compressores e sistemas de processamento. Câmeras ópticas, sensores, drones e outros equipamentos podem localizar fontes específicas; transformar essas observações em inventário regulatório comparável exige, porém, protocolos de qualidade, frequência e verificação.

A campanha vinha sendo estruturada desde 2025. Naquele momento, o Banco Mundial, por meio da Global Flaring and Methane Reduction Partnership, a GFMR, abriu seleção internacional para contratar medições em três ativos brasileiros. O desenho preliminar previa início no primeiro trimestre de 2026 e duração de oito a dez semanas.

A confirmação atual ocorreu meses depois dessa estimativa inicial e descreve apenas instalações selecionadas. Por isso, não é seguro presumir que o número de ativos, a duração ou o cronograma originalmente previstos tenham sido mantidos sem alteração. Esses parâmetros deverão ser conferidos quando a ANP ou o Banco Mundial divulgar o plano executado.

A frente técnica está vinculada ao processo administrativo nº 48610.233067/2024-52. Entre 23 de setembro e 6 de novembro de 2025, a ANP realizou a Consulta Prévia nº 4/2025 sobre um estudo destinado a subsidiar a Análise de Impacto Regulatório, a AIR, e a proposta de redução de emissões de metano na cadeia de petróleo e gás natural.

A AIR é a etapa em que a Agência deve definir o problema regulatório, comparar alternativas, estimar custos e benefícios e justificar a solução escolhida. A coleta de dados de campo pode reduzir incertezas dessa análise, mas não substitui a participação social nem a deliberação da diretoria colegiada sobre eventual minuta de resolução.

A política pública tem como referência a Resolução nº 8/2024 do Conselho Nacional de Política Energética, o CNPE. O ato estabeleceu diretrizes de descarbonização para exploração e produção de petróleo e gás, incluindo consideração da intensidade de carbono dos ativos, medidas mitigadoras e transparência de indicadores de gases de efeito estufa.

No debate regulatório, uma definição central será o alcance da futura regra. A consulta prévia recebeu posições sobre priorizar a exploração e produção, onde se concentra parcela relevante das emissões do setor, ou incluir gradualmente outros segmentos da cadeia. Essas manifestações são contribuições ao processo e não representam decisão já tomada pela ANP.

Para as operadoras, uma futura disciplina pode exigir investimentos em medição, manutenção, detecção e reparo de vazamentos, governança de dados e verificação independente. Nenhum desses deveres, contudo, pode ser tratado como obrigação vigente apenas em razão da campanha. O conteúdo jurídico dependerá da resolução final e das regras de transição que vierem a ser aprovadas.

A cooperação com o Banco Mundial procura transferir conhecimento aplicado à fiscalização e à formulação regulatória. A GFMR é uma parceria internacional voltada à redução da queima rotineira de gás e das emissões de metano no setor de óleo e gás. No Brasil, seu apoio inclui a produção de uma base empírica que permita adaptar referências internacionais à realidade das operações nacionais.

Os próximos marcos verificáveis serão a realização e a documentação das medições, a divulgação do universo de instalações e dos protocolos utilizados, a consolidação dos resultados na AIR e a abertura de participação social sobre uma proposta normativa. Até essas etapas, o fato novo é o início formal da campanha técnica, não a entrada em vigor de controle obrigatório de emissões.