ANM consulta quadrículas de 30 metros para organizar títulos minerários

Proposta adota células de aproximadamente 30 por 30 metros como referência facultativa para requerimentos e outorgas; áreas anteriores seriam preservadas e contribuições seguem até 23 de outubro.
A Agência Nacional de Mineração colocou em consulta pública uma proposta para adotar quadrículas como unidade espacial padrão na gestão de títulos minerários. A Consulta Pública nº 02/2026 recebe contribuições de 8 de setembro a 23 de outubro sobre a minuta de resolução. O objetivo declarado é simplificar o desenho de áreas, reduzir interferências e tornar a análise mais transparente.
Cada quadrícula teria um segundo de arco em latitude por um segundo de arco em longitude, dimensão que a ANM traduz como aproximadamente 30 por 30 metros. Como a medida angular é projetada sobre a superfície terrestre, a dimensão métrica pode variar conforme a localização; a norma final e os sistemas geoespaciais deverão assegurar precisão e compatibilidade com os referenciais oficiais.
Hoje, requerimentos minerários são descritos por poligonais. Quando uma nova área compartilha limites com títulos vizinhos ou encontra restrições, como uma unidade de conservação, o sistema pode apontar interferência e exigir análise adicional. A malha padronizada busca fazer os limites coincidirem e diminuir a necessidade de correções manuais.
A proposta também procura reduzir os chamados corredores: faixas muito estreitas que conectam partes distintas para que sejam tratadas como uma única área. Esse desenho pode dificultar a compreensão territorial, gerar sobreposição aparente e tornar mais complexa a fiscalização. Células regulares tendem a produzir perímetros mais verificáveis, mas não eliminam conflitos jurídicos ou socioambientais.
Segundo a minuta apresentada pela Agência, a adesão seria facultativa e não afetaria áreas constituídas antes da entrada em vigor da resolução. A preservação do estoque anterior evita conversão automática de títulos existentes. Ainda assim, transações e alterações futuras poderão exigir regras de transição claras para impedir perda de área, criação de vazios ou sobreposição entre regimes.
O modelo poderia ser usado em autorização de pesquisa, permissão de lavra garimpeira, registro de extração, registro de licença e disponibilidade de áreas. Também alcançaria cessão e arrendamento parciais, redução, desmembramento, mudança de regime com redução e reconhecimento geológico. Cada procedimento tem fundamento e efeitos próprios; a quadrícula padroniza a geometria, não unifica os regimes jurídicos.
Título minerário não equivale a licença ambiental nem confere acesso irrestrito ao imóvel. O interessado continuará sujeito às fases do Código de Mineração, à autorização do superficiário quando aplicável, às restrições territoriais, à legislação ambiental e às regras relativas a povos e comunidades tradicionais. Uma área geometricamente válida pode continuar indisponível ou condicionada por outras normas.
A mudança pode reduzir custo administrativo para a Agência e para os requerentes, especialmente em áreas com grande número de processos contíguos. Também pode facilitar a integração entre o Cadastro Mineiro, o SIGMINE e bases ambientais e fundiárias. Esse ganho dependerá da qualidade dos dados, do tratamento de divergências cartográficas e da interoperabilidade entre sistemas.
Há experiências semelhantes na Colômbia, no Peru, na Espanha e em províncias canadenses, segundo a ANM. A comparação internacional ajuda a testar soluções técnicas, mas não dispensa adaptação ao território brasileiro, às escalas de cada substância e às diferenças entre pesquisa, garimpo, extração pública e lavra empresarial.
A consulta permite comentar artigos e itens da proposta. Contribuições úteis deverão examinar tamanho da célula, critérios de encaixe, tolerâncias, prioridade temporal, tratamento das bordas, transição de processos e compatibilidade com áreas protegidas. Esses detalhes determinarão se a simplificação reduz litígios ou apenas desloca as controvérsias para a conversão digital.
Após 23 de outubro, a equipe técnica analisará as manifestações e poderá modificar a minuta antes de submetê-la à deliberação regulatória. A abertura da consulta não torna o uso das quadrículas obrigatório, não altera imediatamente títulos existentes e não cria novas áreas disponíveis para mineração.
O marco relevante para empresas e investidores é a tentativa de padronizar a infraestrutura cadastral que sustenta a outorga mineral. Melhor geometria pode reduzir incerteza e tempo de análise, mas a segurança jurídica dependerá da redação final, das regras de transição e da consistência entre mapas, processos e decisões. Até lá, existe uma proposta aberta à participação — não uma nova unidade territorial já vigente.
