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Reajustes tarifários e concessão da Enel São Paulo marcam reunião regulatória

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Mesa de deliberação integrada à rede elétrica e à infraestrutura digital
Imagem ilustrativa produzida com inteligência artificial.

Reunião desta segunda-feira reúne 29 processos sobre tarifas, data centers, CDE, resiliência das redes e pedido de perícia da distribuidora paulista.

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica realiza nesta segunda-feira, 24 de agosto, sua 17ª Reunião Pública Ordinária de 2026. A sessão, convocada excepcionalmente para uma segunda-feira, começou às 9h com uma pauta de 29 processos e permanece em acompanhamento pelo LAWINFRA.

As primeiras deliberações registradas durante a reunião incluem reajustes de distribuidoras. Para a Neoenergia Elektro, a diretoria aprovou efeito médio de 9,58%, composto por 4,10% para consumidores em alta tensão e 12,19% para os de baixa tensão, com vigência a partir de 27 de agosto.

A ANEEL também aprovou para a Energisa Paraíba efeito médio de 5,74%, sendo 9,71% na alta tensão e 4,85% na baixa tensão, aplicável a partir de 28 de agosto. Esses percentuais representam efeitos médios: a variação efetivamente percebida depende da classe, do nível de tensão e da estrutura tarifária de cada unidade consumidora.

Na infraestrutura digital, a diretoria negou recurso da Scala Data Centers contra despacho que havia recusado suspender a aplicação do artigo 4º da Resolução Normativa nº 1.122/2025 aos projetos Campus Jundiaí e AI City, em Eldorado do Sul. O caso integra a disputa por acesso e capacidade de conexão de grandes cargas ao sistema elétrico.

O processo da Enel Distribuição São Paulo aparece no item 20. O que está submetido à diretoria não é a decisão final sobre a perda da concessão, mas um requerimento da companhia para produzir prova pericial no Procedimento Administrativo de Avaliação de Recomendação de Caducidade do Contrato de Concessão nº 162/2008.

A distinção é juridicamente relevante. A ANEEL analisa se recomendará a caducidade ao poder concedente; uma deliberação sobre a prova pedida pela Enel não equivale, isoladamente, à decisão de manter ou extinguir a concessão. A agência havia rejeitado em 11 de agosto pedido anterior de encerramento do procedimento e aberto prazo para alegações finais.

Também integram a pauta propostas de consultas públicas sobre a implementação do Encargo de Complemento de Recursos e do teto da Conta de Desenvolvimento Energético, previstos na Lei nº 15.269/2025, e sobre redes subterrâneas e outros padrões destinados a elevar a resiliência da distribuição diante de eventos climáticos severos.

A reunião também produziu dois desdobramentos tratados pelo LAWINFRA em notícias próprias. A diretoria negou, por maioria, a cautelar requerida por três projetos de data centers do grupo Pahlavan, sem decidir definitivamente o mérito da conexão, e aprovou efeito tarifário médio de 5,76% para a Equatorial Maranhão, com vigência em 28 de agosto.

Esta matéria permanece como síntese da reunião. O processo da Pacto Energia Paraná já produziu decisão própria: a ANEEL aprovou efeito tarifário médio de 18,33% e admitiu provisoriamente o sistema de baterias da distribuidora na Base de Remuneração Regulatória, sujeito a fiscalização e monitoramento. A abertura das consultas sobre o Encargo de Complemento de Recursos, o teto da CDE, as redes subterrâneas e a revisão tarifária da CEEE-D também passou a ser tratada pelo LAWINFRA em notícias autônomas. No processo da Enel São Paulo, a diretoria rejeitou por unanimidade o pedido de perícia; o resultado recebeu notícia própria porque não corresponde ao julgamento da caducidade.