ANEEL mantém prazo de conexão que pode exigir aporte de R$ 600 milhões da J&F

Colegiado rejeitou suspensão dos prazos de acesso à transmissão; decisão cautelar não resolve o mérito da habilitação das termelétricas do consórcio ION/EPP.
A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica rejeitou o pedido da J&F para suspender os prazos relacionados à garantia de acesso à rede de transmissão das usinas do consórcio ION/EPP no Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026. A decisão foi tomada em circuito deliberativo concluído em 1º de setembro.
O diretor Gentil Nogueira, relator do pedido cautelar, votou pela suspensão. A diretora substituta Ludimila Lima abriu divergência pela rejeição e foi acompanhada pelos demais integrantes do colegiado. Com esse resultado, os prazos continuam correndo enquanto o mérito da controvérsia permanece pendente.
A decisão não habilitou nem inabilitou definitivamente as usinas. Ela examinou somente se os procedimentos de acesso deveriam ser paralisados até o julgamento do recurso relacionado à situação dos projetos no LRCAP. Confundir cautelar com mérito produziria uma conclusão jurídica que o colegiado ainda não adotou.
O prazo relevante informado para a decisão empresarial é 6 de setembro. Caso os pareceres de acesso sejam aprovados e a contratação prossiga, a empresa poderá precisar apresentar garantias estimadas em cerca de R$ 600 milhões para celebrar os Contratos de Uso do Sistema de Transmissão.
O valor é uma estimativa associada às garantias e aos compromissos necessários para a contratação, não uma multa aplicada pela ANEEL nem um pagamento já realizado. Seu desembolso efetivo dependerá da evolução dos pareceres, da decisão empresarial e das condições contratuais aplicáveis.
A J&F sustentou que a ausência de uma decisão final sobre a habilitação cria risco de assumir obrigação financeira elevada sem certeza de que os empreendimentos poderão cumprir os contratos de reserva de capacidade. A cautelar buscava sincronizar duas sequências administrativas: o recurso do leilão e a contratação do acesso à transmissão.
A rejeição preserva o calendário e evita que a controvérsia individual interrompa o processamento dos pareceres. Em contrapartida, mantém sobre a empresa o risco de decidir antes do julgamento definitivo de questão capaz de afetar a utilidade econômica dos compromissos de transmissão.
Contratos de Uso do Sistema de Transmissão reservam capacidade e atribuem obrigações ao agente. As garantias procuram reduzir o risco de que posições escassas na rede sejam ocupadas por projetos que não avancem. Elas também podem produzir custo expressivo quando o cronograma regulatório não acompanha o calendário de implantação ou de habilitação do empreendimento.
O caso decorre da disputa sobre aproximadamente 1,7 gigawatt contratado no LRCAP. Recursos e questionamentos de diferentes agentes levaram a ANEEL a examinar os critérios usados no certame e a relação entre os projetos originalmente apresentados e a participação posterior da J&F.
A análise de mérito deverá enfrentar os requisitos do edital, a igualdade entre concorrentes e os limites para alterações na estrutura dos projetos depois da competição. Esse exame é distinto da conveniência de interromper temporariamente prazos perante o Operador Nacional do Sistema Elétrico.
Para o mercado, o episódio evidencia um risco de coordenação regulatória. Leilão, habilitação, parecer de acesso, contrato de transmissão, garantias e financiamento obedecem a procedimentos interdependentes, mas nem sempre são decididos na mesma velocidade. A falta de sincronização pode obrigar o investidor a comprometer capital antes de eliminar incertezas essenciais.
A negativa cautelar também não assegura que o parecer de acesso será favorável. O ONS ainda precisa concluir a análise técnica correspondente, e a empresa continuará sujeita aos requisitos de rede, às garantias e aos demais marcos do certame.
Os próximos fatos relevantes serão a emissão dos pareceres, a decisão da J&F sobre a contratação e o julgamento do recurso de mérito pela ANEEL. Até esses marcos, a conclusão precisa é que os prazos foram mantidos e o risco financeiro não foi suspenso, enquanto a habilitação definitiva continua em discussão.
