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Teto da CDE e novo encargo para subsídios entram em consulta pública

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Infraestrutura elétrica associada à análise de custos, tarifas e limites orçamentários
Imagem ilustrativa produzida com inteligência artificial.

Proposta cria regime transitório para aplicar em 2027 o limite de despesas e o Encargo de Complemento de Recursos.

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou nesta segunda-feira, 24 de agosto, a abertura de consulta pública sobre a implementação do teto da Conta de Desenvolvimento Energético e do Encargo de Complemento de Recursos. A proposta busca tornar o mecanismo operacional a partir do orçamento da CDE de 2027.

A CDE reúne recursos destinados a políticas públicas do setor elétrico, entre elas subsídios tarifários, universalização e programas definidos em lei. Parte de seu custeio é arrecadada nas contas de energia. O crescimento dessas despesas tornou a conta um dos principais pontos de pressão sobre as tarifas e motivou a criação de um limite legal.

A Lei nº 15.269/2025 determinou que, a partir do orçamento de 2027, determinadas despesas da CDE tenham como referência os valores de 2025 atualizados pela inflação. O texto preserva tratamento próprio para despesas expressamente previstas na lei e cria o Encargo de Complemento de Recursos para tratar os valores que ultrapassarem o limite aplicável.

Pelo desenho legal, o complemento não deve ser confundido com uma autorização automática para ampliar as quotas ordinárias pagas por todos os consumidores. A regulamentação terá de definir como o excesso será identificado e como a redução proporcional dos benefícios alcançados será calculada e operacionalizada.

A proposta submetida à diretoria prevê um regime transitório a partir de 1º de janeiro de 2027, utilizando os dados e procedimentos disponíveis enquanto a arquitetura definitiva é aperfeiçoada. A intenção é evitar que a ausência de sistemas plenamente integrados adie a aplicação do teto já previsto em lei.

Uma simulação apresentada pela área técnica indicou que o Encargo de Complemento de Recursos alcançaria R$ 5,151 bilhões caso a metodologia estivesse em vigor no cenário analisado. O montante é hipotético e serve para dimensionar o mecanismo: não representa cobrança aprovada, dívida constituída ou valor já incorporado às tarifas.

A consulta pública deverá receber contribuições de 26 de agosto a 9 de outubro. Entre os pontos que exigirão atenção estão a identificação dos benefícios sujeitos ao limite, a qualidade das informações fornecidas pelos agentes, a rastreabilidade do cálculo e os efeitos jurídicos da redução de subsídios estabelecidos por políticas públicas.

A decisão inicia a regulamentação, mas não encerra o debate. A metodologia final somente será definida depois da análise das contribuições e de nova deliberação da ANEEL. Até lá, projeções de impacto devem permanecer identificadas como estimativas, e não como valores definitivos para consumidores ou empresas.