LAWINFRATODAS AS NOTÍCIAS →

Sistema de baterias da Pacto Energia entra provisoriamente na base regulatória

COMPARTILHE
Sistema modular de baterias conectado a subestação e rede de distribuição
Imagem ilustrativa produzida com inteligência artificial.

Decisão provisória acompanha revisão tarifária de 18,33% e submete investimento de R$ 29,6 milhões a fiscalização e monitoramento.

A Agência Nacional de Energia Elétrica reconheceu, de forma excepcional e provisória, o sistema de armazenamento por baterias da Pacto Energia Distribuição Paraná na Base de Remuneração Regulatória da concessionária. A decisão foi tomada nesta segunda-feira, 24 de agosto, no mesmo processo que aprovou a revisão periódica das tarifas da distribuidora.

O sistema, instalado em Coronel Vivida, no sudoeste do Paraná, possui potência de 10,16 megawatts e capacidade de armazenamento de 20,32 megawatts-hora. O investimento informado é de R$ 29,6 milhões. Segundo a justificativa apresentada no processo, a estrutura foi implantada para responder ao crescimento da demanda e às limitações de suprimento da rede local.

Ao admitir o ativo na Base de Remuneração Regulatória, a ANEEL permite provisoriamente que o investimento seja considerado no conjunto de bens vinculados à prestação do serviço público que serve de referência para a remuneração da distribuidora. O reconhecimento não estabelece, porém, uma regra geral para todos os projetos de baterias nem assegura a permanência definitiva do valor na base regulatória.

A manutenção dependerá da fiscalização das áreas técnicas da Agência sobre a elegibilidade dos equipamentos e sua efetiva vinculação ao serviço de distribuição. A concessionária também deverá apresentar relatórios semestrais, e os resultados operacionais do sistema permanecerão sob monitoramento. O tratamento poderá ser reavaliado até o próximo processo de revisão tarifária periódica.

A decisão ocorre enquanto a ANEEL desenvolve o tratamento regulatório mais amplo do armazenamento de energia em sua Agenda Regulatória 2026–2027. Entre as questões ainda em discussão estão a classificação dos ativos, as atividades que podem ser exercidas por diferentes agentes, a remuneração dos investimentos e a forma de mensurar os benefícios prestados à rede.

No mesmo processo, a diretoria aprovou efeito tarifário médio de 18,33% para os consumidores da Pacto Energia Paraná. O índice é de 19,74% para os consumidores residenciais, 19,67% em média para a baixa tensão e 16,52% para a alta tensão. As novas tarifas entram em vigor em 26 de agosto.

A ANEEL atribuiu o resultado tarifário principalmente aos custos de transporte e compra de energia e aos encargos setoriais. A inclusão provisória do sistema de baterias não deve ser apresentada isoladamente como causa do aumento: trata-se de um dos componentes examinados em uma revisão que reúne diversos custos, parâmetros de eficiência e itens da base de ativos.

O caso oferece uma referência concreta para o debate sobre o uso de baterias como alternativa à expansão convencional da rede. Sua relevância regulatória está justamente no caráter experimental e condicionado da decisão: antes de consolidar um modelo nacional, a Agência acompanhará se o ativo efetivamente presta o serviço alegado e produz benefícios compatíveis com sua remuneração pelas tarifas.