Novo regulamento da Anac classifica operações de drones pelo nível de risco

RBAC nº 100 substitui a lógica centrada no peso por três categorias de risco e cria exigências proporcionais para pilotos, operadores e missões com aeronaves não tripuladas.
O Brasil passou a contar com uma nova arquitetura regulatória para a operação civil de drones. O Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 100, aprovado pela Resolução Anac nº 805/2026, classifica as operações principalmente pelo risco e não apenas pelo peso da aeronave não tripulada.
A norma foi publicada em 16 de junho. Sua repercussão nesta semana retoma uma mudança que já integra o ordenamento regulatório e interessa diretamente a atividades de inspeção de ferrovias, rodovias, linhas de transmissão, usinas, portos, áreas de mineração, obras e outros ativos de infraestrutura.
O RBAC nº 100 divide as operações em três categorias: aberta, específica e certificada. A categoria aberta reúne missões de menor risco que atendam simultaneamente aos limites previstos. A categoria específica abrange operações que não cumprem ao menos uma das condições da categoria aberta e exigem cenário padronizado ou autorização baseada em avaliação de risco. A categoria certificada é reservada a atividades de maior risco.
Na categoria aberta, a aeronave deve ter até 25 quilos, permanecer em linha de visada visual do piloto ou com auxílio de observador e operar, como regra, até 120 metros de altura. Também deverá ser mantida distância horizontal mínima de 30 metros das pessoas que não participem da operação, ressalvadas as hipóteses admitidas pela regulamentação.
Uma inspeção além da linha de visada, sobre pessoas ou em condições que ultrapassem esses limites não se torna automaticamente proibida. Ela deixa de caber na categoria aberta e passa a exigir o tratamento regulatório correspondente ao risco, com demonstração técnica, cenário padrão ou autorização da Anac.
A categoria certificada contempla operações cujo risco demanda certificação mais rigorosa da aeronave, do operador e da tripulação. Determinadas missões envolvendo transporte de artigos perigosos ou consequências potencialmente graves podem ser enquadradas nesse nível.
Drones com peso em voo de até 250 gramas e aeromodelos em condições específicas receberam tratamento próprio pela Resolução Anac nº 806/2026. A dispensa de parte das exigências aeronáuticas não elimina a responsabilidade do operador nem as regras de acesso ao espaço aéreo, telecomunicações, privacidade, proteção de dados e direito de imagem.
A regulamentação também estabelece deveres para pilotos e responsáveis pela operação. Entre eles estão planejamento prévio, verificação do equipamento, análise meteorológica, obtenção das informações necessárias ao voo e, nas hipóteses aplicáveis, aprovação em exame teórico. Como regra, cada piloto opera uma aeronave por vez.
Menores de 18 anos podem operar somente nas condições previstas e acompanhados por piloto adulto responsável durante toda a operação. Essa responsabilidade não é meramente presencial: o adulto assume deveres relacionados à segurança do voo.
A Anac regula a segurança da aviação civil, mas não concentra todas as autorizações. O operador também deve observar as regras do Departamento de Controle do Espaço Aéreo para acesso ao espaço aéreo e as exigências da Anatel relativas ao uso de radiofrequência, além da legislação civil e de proteção de dados.
Para empresas de infraestrutura, a classificação baseada em risco permite desenhar operações proporcionais e mais previsíveis. Ao mesmo tempo, contratos de inspeção por drones precisam definir operador responsável, autorizações, seguros, guarda e uso das imagens, tratamento de dados, resposta a incidentes e responsabilidade por danos.
A mudança amplia as possibilidades tecnológicas, mas não transforma todo voo em atividade livre. O enquadramento correto depende da missão concreta, do local, da altura, da proximidade de terceiros, da linha de visada, do equipamento transportado e das consequências de uma eventual falha.
