ANAC permite concluir voos em Congonhas após 23h em contingências

Horário regular continua das 6h às 23h; aplicação depende de acordo operacional com critérios objetivos e não autoriza novos voos noturnos.
A Agência Nacional de Aviação Civil, a ANAC, aprovou um entendimento que permitirá ao Aeroporto de Congonhas concluir pousos e decolagens depois das 23h quando uma contingência sistêmica tiver atrasado operações já programadas para o mesmo dia. A medida não amplia o horário regular do terminal, que permanece das 6h às 23h.
A decisão foi tomada pela diretoria colegiada em votação eletrônica realizada entre 1º e 4 de setembro e divulgada pela agência na noite de 8 de setembro. O pedido havia sido apresentado em maio pela Associação Brasileira das Empresas Aéreas, a Abear, diante dos efeitos em cadeia produzidos por eventos meteorológicos e outras interrupções excepcionais.
O alcance é restrito. As companhias não poderão acrescentar voos à programação noturna, obter novos horários de pouso e decolagem, conhecidos como slots, nem transformar a exceção em aumento permanente de capacidade. Somente operações previamente agendadas e afetadas pela contingência poderão ser concluídas.
A regra de base é a Resolução ANAC nº 55, de 2008. O texto proíbe aeronaves civis em Congonhas entre 23h e 6h, salvo transporte de enfermos ou feridos graves, órgãos para transplante e missões de busca e salvamento. A nova deliberação fixa uma interpretação adicional para episódios que interrompam o sistema e possam produzir impactos em cascata sobre passageiros e a malha aérea.
A autorização não será aplicada de imediato. Antes, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo, a concessionária Aena Brasil e as companhias Azul, Gol e Latam deverão concluir uma Carta de Acordo Operacional. O documento terá de estabelecer governança, critérios objetivos de ativação e o limite de horário para cada situação.
A necessidade de um acordo prévio é central para separar contingência de atraso comum. Mau tempo severo, paralisação por segurança ou falha relevante em infraestrutura podem justificar coordenação extraordinária; um problema comercial isolado ou uma programação excessiva não deve, por si só, abrir a janela noturna.
Congonhas opera no centro de uma área urbana densamente ocupada. Por isso, qualquer extensão excepcional envolve ao mesmo tempo continuidade do transporte, segurança operacional e ruído no entorno. A decisão não afasta limites técnicos de pista, meteorologia, navegação aérea, jornada de tripulações, disponibilidade de equipes, manutenção ou assistência aos passageiros.
A área técnica da ANAC avaliou que os padrões operacionais de segurança não mudam conforme o horário. Essa conclusão não elimina a necessidade de coordenação: torre, controle de tráfego, operador aeroportuário, companhias e serviços de solo precisam permanecer disponíveis durante a janela autorizada.
Casos recentes mostram a dimensão prática do problema. Até junho de 2026, Congonhas havia ultrapassado o horário regulamentar em duas datas; em todo o ano de 2025, foram cinco. Em 9 de abril, uma suspeita de vazamento de gás em instalação de controle do tráfego aéreo levou a 17 pousos e decolagens após o horário e, segundo a Abear, a 178 cancelamentos e 22 alterações, com efeitos sobre 38.682 passageiros naquele dia e no seguinte.
Esses números demonstram o possível ganho operacional, mas não autorizam inferir que toda contingência produzirá o mesmo resultado. A redução de cancelamentos dependerá da duração da interrupção, do número de aeronaves e tripulações disponíveis, das condições meteorológicas e da capacidade dos aeroportos de destino.
O custo e a responsabilidade também permanecem distribuídos. A flexibilização de horário não altera, por si só, os direitos dos passageiros previstos na regulamentação, nem transfere automaticamente ao aeroporto os custos de reacomodação, hospedagem ou assistência. Cada obrigação dependerá da causa, do contrato de transporte e das regras aplicáveis.
O teste regulatório será impedir que uma exceção bem delimitada se transforme em rotina. Para isso, a Carta de Acordo Operacional deverá definir gatilhos verificáveis, autoridade para ativação, registro das operações, horário máximo, comunicação aos passageiros e mecanismo de encerramento. A divulgação posterior dos episódios permitirá controle público sobre frequência, motivação e impacto.
A ANAC informou que acompanhará os efeitos da medida antes de avaliar novos ajustes nas normas de Congonhas. Os próximos marcos são a conclusão e a publicação dos critérios operacionais, a data de entrada em aplicação e os primeiros relatórios de uso. Até lá, não há autorização geral para voos comerciais regulares depois das 23h.
