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ANA discute metodologia nacional para revisão das tarifas de água e esgoto

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Estação de tratamento de água associada a controle operacional e revisão tarifária do saneamento
Ilustração editorial produzida por inteligência artificial; não retrata instalação, prestador ou município real específico.

Proposta de norma de referência procura aproximar metodologias regulatórias e dar previsibilidade à remuneração dos investimentos sem afastar a modicidade tarifária.

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico receberá até 9 de setembro inscrições para apresentações na audiência pública sobre a metodologia de revisão tarifária dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

A discussão integra a Consulta Pública nº 6/2026, aberta até 17 de setembro. O processo examina uma proposta de norma de referência destinada a orientar entidades reguladoras estaduais, municipais, intermunicipais e distritais.

Norma de referência não substitui automaticamente a decisão de cada agência infranacional. A ANA estabelece parâmetros nacionais e incentivos à harmonização, enquanto as entidades competentes adaptam a aplicação às características dos contratos e das áreas atendidas.

Revisão tarifária é diferente de reajuste anual. O reajuste normalmente recompõe a perda inflacionária e aplica fórmulas contratuais. A revisão reavalia custos eficientes, investimentos, demanda, produtividade, base de ativos e remuneração do capital.

A existência de metodologias muito diferentes entre regiões aumenta a incerteza para prestadores e investidores. Também dificulta a comparação pública entre tarifas, eficiência e qualidade do serviço.

A harmonização não significa impor uma tarifa igual em todo o país. Disponibilidade hídrica, topografia, densidade urbana, extensão das redes, perdas de água e necessidade de tratamento produzem estruturas de custo distintas.

Um ponto central é a base de ativos regulatória: o conjunto de investimentos reconhecidos para fins de remuneração. Ativos inexistentes, ociosos ou financiados por fontes não onerosas não devem produzir remuneração indevida.

Também será relevante a taxa de remuneração do capital. Se for artificialmente baixa, pode comprometer investimentos; se for excessiva, transfere ao usuário custo superior ao necessário para atrair financiamento.

A metodologia deverá dialogar com metas de universalização, indicadores de qualidade, redução de perdas e capacidade de pagamento das famílias. Tarifas sustentáveis não podem ser analisadas isoladamente da tarifa social.

Contratos existentes exigem cuidado adicional. Mudanças metodológicas podem afetar projeções de receita e obrigações de investimento, abrindo discussões sobre transição regulatória e equilíbrio econômico-financeiro.

Para projetos novos, regras claras ajudam a precificar riscos em licitações, concessões e parcerias público-privadas. Quanto maior a incerteza, maior tende a ser o custo de capital incorporado às propostas.

O resultado esperado não deve ser uniformidade artificial, mas um núcleo comum de transparência, coerência econômica e proteção simultânea do investimento e do usuário.