LAWINFRATODAS AS ANÁLISES

A segunda vida das hidrelétricas: reserva de potência, regulação do sistema e a era das usinas reversíveis

Com a matriz dominada por fontes intermitentes, as UHEs deixam de ser apenas geradoras de energia para se tornarem o instrumento central de flexibilidade, inércia e segurança do SIN. No mundo, o bombeamento hidráulico já é a maior bateria existente — e até o deserto de Dubai construiu a sua. No Brasil, detentor de 8% da capacidade hidrelétrica mundial, ainda não há uma única usina reversível em operação.

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Usina hidrelétrica reversível com reservatórios em diferentes elevações
Usina hidrelétrica reversível com reservatórios em diferentes elevações. Imagem ilustrativa produzida com inteligência artificial.
~90%Parcela do armazenamento de energia instalado no mundo que corresponde a usinas hidrelétricas reversíveis (bombeamento)
8%Participação do Brasil na capacidade hidrelétrica mundial — sem nenhuma usina reversível em operação no território nacional
90 segTempo de resposta da usina reversível de Hatta (Dubai) para entregar 250 MW à rede da DEWA
jun/2026Aprovação, pela ANEEL, da regulamentação dos sistemas de armazenamento — abrindo caminho para a contratação de reversíveis por leilão
01 · O NOVO PAPEL DAS UHEs

De geradoras de energia a reguladoras de potência

Durante oito décadas, a hidreletricidade brasileira foi medida em energia: MWh armazenados nos grandes reservatórios, despachados conforme a hidrologia. A revolução solar e eólica inverteu a métrica relevante. Com a geração fotovoltaica — centralizada e distribuída — dominando o meio do dia, o sistema passou a conviver com sobreoferta diurna, cortes de geração renovável e uma transição vespertina violenta: em poucas horas, dezenas de gigawatts fotovoltaicos saem do sistema exatamente quando a carga residencial sobe. É a rampa do pôr do sol, que exige recursos despacháveis, rápidos e profundos.[1]

As UHEs são, hoje, o principal instrumento dessa resposta — e por três atributos que nenhuma outra fonte reúne simultaneamente em escala: (i) reserva girante e regulação de frequência, com tomada e alívio de carga em segundos; (ii) inércia síncrona, que amortece perturbações e sustenta a estabilidade do SIN — atributo cuja escassez ficou evidente nas análises que se seguiram à perturbação de agosto de 2023, associada à alta penetração renovável em áreas de malha limitada[2]; e (iii) armazenamento em escala de estação, nos reservatórios de regularização. O planejamento setorial reconheceu o movimento: em 2026, o CNPE determinou à EPE a retomada dos estudos de inventário hidrelétrico com o objetivo de identificar projetos com capacidade de armazenamento, sob o diagnóstico expresso da “crescente entrada de fontes de geração intermitente”.[3]

02 · A TECNOLOGIA

Usinas reversíveis: a bateria hidráulica de longa duração

A UHR opera em dois sentidos: nos períodos de sobra (madrugada, pico solar), consome energia barata para bombear água do reservatório inferior ao superior; nos períodos de escassez ou de rampa, inverte o fluxo e gera, devolvendo a energia com eficiência de ciclo tipicamente entre 70% e 80%. É, na essência, arbitragem temporal de energia somada a serviços de potência — regulação de frequência, controle de tensão, reserva rápida e, conforme o arranjo, inércia síncrona e capacidade de black start.[1][4]

COMO FUNCIONA UMA USINA HIDRELÉTRICA REVERSÍVEL

Esquema simplificado — ciclo de bombeamento (sobra de energia) e geração (demanda de ponta)

Fluxo de geração e bombeamento de uma usina hidrelétrica reversívelA água desce do reservatório superior pela turbina-bomba para gerar energia e pode ser bombeada de volta a partir do reservatório inferior. A turbina-bomba se conecta à rede elétrica.RESERVATÓRIO SUPERIORenergia potencial armazenadaGERAÇÃO(ponta / rampa)TURBINA-BOMBAmotor-gerador reversívelREDE / SINfrequência · tensão · reservaBOMBEAMENTO(sobra solar / madrugada)RESERVATÓRIO INFERIORrio, lago ou bacia artificialCiclos: fechado (dois reservatórios artificiais), semiaberto (um reservatório em curso d’água) ou aberto — classificação adotada no debate regulatório brasileiro.

No mundo, o bombeamento hidráulico responde pela imensa maioria — cerca de 90% — da capacidade de armazenamento de energia instalada, com projetos emblemáticos em operação e construção: Fengning (China), a maior reversível do planeta, com 3,6 GW; Bath County (EUA, Virgínia), com cerca de 3 GW, por décadas chamada de “a maior bateria do mundo”; e Snowy 2.0 (Austrália), megaprojeto de expansão do complexo Snowy Mountains. A experiência internacional também demonstra o efeito sistêmico: a China, que chegou a cortar mais de 20% de sua geração renovável, reduziu o curtailment a menos de 6% em 2023 após investimentos coordenados em transmissão e armazenamento.[5]

03 · O EXEMPLO DE DUBAI

Hatta: a reversível que o deserto construiu

Nenhum caso ilustra melhor o novo paradigma do que a usina de Hatta, da Dubai Electricity and Water Authority (DEWA) — a primeira hidrelétrica reversível do Golfo Árabico, erguida nas montanhas Hajar, a 140 km de Dubai, com investimento de AED 1,42 bilhão (cerca de US$ 387 milhões).[6][7] A engenharia é exemplar: uma barragem superior construída pela DEWA (5,3 milhões de m³, paredão principal de 72 m) conectada ao reservatório da represa de Hatta por um túnel subterrâneo de 1,2 km; casa de força 60 metros abaixo do solo, com duas turbinas-bomba Francis de 125 MW cada (consórcio Strabag–Andritz–Özkar, consultoria EDF).[6][8]

Potência e armazenamento250 MW de capacidade e 1.500 MWh de armazenamento — seis horas de geração plena; ciclo de bombeamento de ~7,4 horas.[6][8]
DesempenhoEficiência de ciclo de 78,9%; resposta à rede em 90 segundos; vida útil projetada de até 80 anos — horizonte inalcançável para baterias químicas.[6][7]
Integração renovávelO bombeamento usa energia solar do parque Mohammed bin Rashid Al Maktoum; operação experimental iniciada em ago/2025, já com mais de 17,9 mil MWh gerados nos testes.[7][9]

A escolha tecnológica de Dubai carrega uma lição para climas quentes: estudos da DEWA concluíram que, sob calor extremo, o bombeamento hidráulico supera as baterias, que exigiriam enorme consumo de eletricidade apenas para refrigeração.[8] Hatta atende à demanda local (39 MW de pico) e exporta o excedente à capital, funcionando como amortecedor da expansão solar do emirado rumo à meta de 100% de energia limpa em 2050.[6][9]

04 · O BRASIL

Potencial continental, regulação em construção

O paradoxo brasileiro é numérico: o país detém cerca de 8% da capacidade hidrelétrica instalada do mundo — e nenhuma usina reversível em operação.[11] A boa notícia é que 2025–2026 concentrou o maior avanço regulatório da história do tema:

LINHA DO TEMPO — A CONSTRUÇÃO DO MARCO DAS REVERSÍVEIS NO BRASIL

2023–24Consulta Pública ANEEL nº 39/2023 sobre sistemas de armazenamento (SAE e UHR)
2025NT Conjunta 13/2025: rito de outorga p/ UHR de ciclo fechado, serviços ancilares e empilhamento de receitas
nov/2025Lei nº 15.269/2025: diretrizes legais do armazenamento e incentivo a sistemas de baterias
1º sem/2026Resolução CNPE nº 8: contratação de UHR por leilões; EPE retoma inventário hidrelétrico c/ foco em armazenamento
02/06/26ANEEL aprova a regulamentação dos SAEs; regras de outorga (DRO-SAE) e leilão de reserva de capacidade
Fontes: ANEEL (CP 39/2023; NT Conjunta nº 13/2025; regulamentação de 02/06/2026); Lei nº 15.269/2025; Resolução CNPE nº 8/2026; EPE/MME.[3][4][12][13]

O desenho que emerge tem quatro pilares. Primeiro, a outorga: a regulamentação criou procedimento padronizado, incluindo o Despacho de Registro do Requerimento de Outorga (DRO-SAE) como etapa preliminar facultativa, útil para licenciamento e financiadores; para UHRs, exigem-se informações adicionais de reservatórios, potência de bombeamento, vazão, queda e outorga hídrica, além de critérios de segurança de barragens e compatibilidade com o inventário de aproveitamento ótimo.[13] Segundo, a receita: a sinalização de empilhamento de receitas — energia, capacidade e serviços ancilares — é o que torna o modelo de negócio bancável.[4] Terceiro, a contratação: a Resolução CNPE nº 8/2026 inseriu o armazenamento hidráulico no planejamento como instrumento estratégico, contratável por leilões e mecanismos competitivos[3] — no mesmo ciclo em que o país estrutura o leilão de reserva de capacidade (LRCAP 2026) e o primeiro leilão dedicado a baterias.[12][14] Quarto, os encargos: a solução intermediária adotada — tratamento diferenciado nos encargos de consumo para sistemas autônomos integralmente controlados pelo ONS, mantidas as regras gerais para operação livre — reconhece a natureza dual (consome ao bombear, injeta ao gerar) e busca evitar a “tarifa dupla” que inviabilizaria a arbitragem.[12]

Restam lacunas relevantes. A regulamentação priorizou as UHRs de ciclo fechado; o setor — com razão técnica — defende a inclusão imediata do ciclo semiaberto, que permitiria acoplar reservatórios superiores a UHEs e lagos existentes, aproveitando barragens, subestações e conexões já amortizadas: é o caminho mais curto entre o parque atual e a primeira reversível brasileira.[11] A EPE já mapeia sítios favoráveis (com estudo-piloto no Rio de Janeiro) e o PDE 2035 incorporou referência de custo para as UHRs — sinais de que o planejamento levou o tema ao centro da mesa.[15]

AtributoUHE convencional c/ reservatórioUHR (reversível)Bateria (BESS)
Função sistêmica típicaEnergia + regulação + inérciaArmazenamento de longa duração + potência + inérciaResposta rápida e deslocamento horário (2–4h típicas)
Duração do armazenamentoSazonal (meses)Horas a dias (Hatta: 6h a plena carga)Horas
Vida útil50–100 anosAté 80 anos (referência Hatta)~10–20 anos, com degradação
Sensibilidade ao calorBaixaBaixa — vantagem decisiva em climas quentes (lição DEWA)Alta (demanda refrigeração)
Situação no BrasilBase histórica do SINNenhuma em operação; marco regulatório concluído em 2026Leilão dedicado previsto para 2026
05 · Leitura LAWINFRA — a agenda jurídica das reversíveis
  • Estruturação de outorga desde já. O DRO-SAE permite ancorar licenciamento ambiental, outorga hídrica (interface ANA/órgãos estaduais) e exigências de financiadores antes da decisão final de investimento — desenvolvedores devem constituir o dossiê regulatório agora, para chegar maduros aos primeiros certames.
  • Contratos de leilão com empilhamento protegido. A bancabilidade da UHR depende de capturar simultaneamente receita de capacidade (LRCAP), arbitragem de energia e serviços ancilares; os contratos e a regulação de suporte devem blindar esse empilhamento contra mudanças supervenientes — a lição do PNAST sobre regimes de transição aplica-se integralmente aqui.
  • A tese do ciclo semiaberto. A adaptação de UHEs existentes é a via de menor custo e prazo para o país — e demanda atuação regulatória ativa (contribuições à ANEEL, alteração de características técnicas de outorgas vigentes) e equacionamento de temas sensíveis: usos múltiplos da água, segurança de barragens (Lei nº 14.066/2020) e repactuação de concessões.
  • Encargos e a fronteira da “tarifa dupla”. O tratamento diferenciado para sistemas sob controle do ONS cria dois regimes econômicos distintos; a escolha entre operação autônoma e livre é decisão jurídico-financeira estrutural do projeto, a ser tomada na modelagem — não depois dela.
  • Remuneração dos atributos de potência das UHEs existentes. Paralelamente às reversíveis, a valorização explícita de inércia, regulação de frequência e reserva operativa — hoje prestadas pelas hidrelétricas sem remuneração proporcional — é agenda legítima de geradores perante ANEEL, MME e, se necessário, o Judiciário, sob pena de degradação econômica do ativo que sustenta a segurança do SIN.

Conclusão. A transição energética brasileira não sofre de falta de elétrons — sofre de falta de flexibilidade. As UHEs, e sua evolução natural nas usinas reversíveis, são a resposta de maior escala, maior vida útil e menor risco tecnológico disponível ao país. Dubai provou, no deserto, que a equação fecha quando há decisão estratégica e desenho regulatório: 250 MW respondendo em 90 segundos, por 80 anos. O Brasil, que inventou a operação de grandes sistemas hidrotérmicos, tem diante de si a oportunidade de liderar a segunda era da hidreletricidade — desde que a velocidade das regras acompanhe, enfim, a velocidade da necessidade.

06 · FONTES E REFERÊNCIAS
  1. Portal Qualidade Petróleo. Hidrelétricas reversíveis ganham força no Brasil, jun.–jul. 2026 (rampa do pôr do sol; funcionamento como “bateria hidráulica”; regulamentação ANEEL de 02/06/2026; Resolução CNPE nº 8/2026; tratamento de encargos para sistemas sob controle do ONS — análise de Arnaldo Feitosa).
  2. Canal Solar. Corte de geração renovável: um panorama do curtailment, out. 2025 (análises pós-perturbação de ago/2023: alta concentração renovável em malha limitada, controle de tensão/frequência e limites operativos conservadores).
  3. Reuters/Investing. CNPE aprova retomada de estudos para novas hidrelétricas e contratação de usinas reversíveis, 2026 (Resolução do CNPE; contratação por leilões e mecanismos competitivos; determinação à EPE de retomada do inventário hidrelétrico com capacidade de armazenamento; declaração do Ministro Alexandre Silveira).
  4. Canal Solar. ANEEL define base regulatória para sistemas de armazenamento, ago. 2025 (Nota Técnica Conjunta nº 13/2025; encerramento da 2ª fase da CP nº 39/2023 com 71 participantes; rito próprio de outorga para UHR de ciclo fechado; inserção em empreendimentos existentes; serviços ancilares e empilhamento de receitas; encargos setoriais).
  5. Canal Solar. Panorama do curtailment (benchmark internacional: China — redução de cortes de >20% para <6% em 2023 após investimentos em armazenamento e transmissão). Dados gerais de participação do bombeamento no armazenamento mundial (~90%) e projetos de referência (Fengning/China ~3,6 GW; Bath County/EUA ~3 GW; Snowy 2.0/Austrália): International Hydropower Association e literatura setorial consolidada.
  6. DEWA — Dubai Electricity and Water Authority. Hydroelectric Power Plant in Hatta (página oficial do projeto): 250 MW; 1.500 MWh; vida útil de até 80 anos; AED 1,42 bi; barragem superior de 5,3 milhões de m³; túnel de 1,2 km; eficiência de 78,9%; resposta em 90 segundos; bombeamento com energia do parque solar Mohammed bin Rashid Al Maktoum.
  7. MEES; Gulf Business; SolarQuarter; Utility Business MENA; Khaleej Times. Cobertura do início da operação experimental de Hatta (19 ago. 2025): primeira hidrelétrica do Golfo; >17,9 mil MWh gerados em testes; demanda de ponta local de 39 MW com exportação do excedente a Dubai; casa de força a 60 m de profundidade.
  8. ANDRITZ Hydro. Hydropower from the Desert — HPP Hatta (consórcio Strabag–Andritz–Özkar; consultoria EDF; duas turbinas-bomba Francis de 125 MW; ciclo de geração de 6h e bombeamento de ~7,4h; racional técnico da opção por bombeamento vs. baterias em clima quente).
  9. NS Energy; DEWA (nov. 2024). Histórico do projeto: estratégia Dubai Clean Energy 2050 (100% energia limpa em 2050); cronograma de conclusão.
  10. Poder360; Canal Solar; CanalEnergia. Marcio Rea: eleição como Diretor-Geral do ONS (abr. 2024; mandato 2024–2028, posse em 17 de maio de 2024) e eleição para a vice-presidência (2026) e presidência (2027) do GO15 (out. 2025).
  11. Agência Eixos. Regulação das hidrelétricas reversíveis avança, apesar das indefinições, jan. 2025 (Brasil com 8% da capacidade hidrelétrica mundial e nenhuma UHR em operação; classificação ciclo fechado/semiaberto/aberto; posição da Abrage pela inclusão do ciclo semiaberto; agenda regulatória ANEEL 2025/2026).
  12. Portal Qualidade Petróleo; Greenlegis. Regulamentação ANEEL de jun/2026 e NT Conjunta nº 3/2026 (tratamento de encargos, CUSD/CUST e a questão da “tarifa dupla”); Mercurio Partners, Boletim Abril 2026 (LRCAP 2026).
  13. Canal Solar. ANEEL define regras para outorga de sistemas de armazenamento, jun. 2026 (DRO-SAE; exigências adicionais para UHR: reservatórios, potência de bombeamento, vazão, queda e outorga hídrica; padronização até a operação comercial).
  14. Revista Mundo Elétrico (Tractebel). Data centers no Brasil, maio 2026 (primeiro leilão dedicado de baterias previsto pelo MME para 2026).
  15. Acoplast/MegaWhat. Usinas reversíveis podem reativar engenharia pesada no Brasil, jun. 2026 (nota EPE com mapeamento de sítios no Rio de Janeiro; referência de custo de UHR no PDE 2035; visão da cadeia industrial).
  16. Legislação de referência: Lei nº 15.269/2025; Resolução CNPE nº 8/2026; Lei nº 14.066/2020 (segurança de barragens).

Documento elaborado pela LAWINFRA — Instituto de Estudos e Pesquisas Observatório Internacional da Justiça e da Arbitragem, sob protocolo estrito de verificação: dados técnicos, normativos e de projetos citados foram conferidos junto às fontes primárias e especializadas indicadas na Seção 06, com data-base de julho de 2026. Os dados de capacidade mundial de bombeamento e dos projetos Fengning, Bath County e Snowy 2.0 refletem literatura setorial consolidada (IHA e correlatas), com valores aproximados. O relato de visita técnica a Dubai constitui registro pessoal do autor. O esquema da Seção 02 é ilustrativo (Visual Law). Este artigo possui natureza informativa e analítica, não constituindo opinião legal formal, recomendação de investimento ou parecer sobre caso concreto.